PORTARIA N° 1286/2021
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 1286 | 09/08/2021 | 12/08/2021 | REVOGADO |
Ementa
Estabelece regras sobre cadastramento no Sistema INFOSEG e seu uso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2805/2023)
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Nacional de Segurança Pública nº 114, de 25 de julho de 2019, que estabelece diretrizes, disciplina e regulamenta o acesso à aplicação SINESP INFOSEG, disponibilizada na plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS nº 154/2020, no qual foi solicitado que o TJCE indicasse servidores(as) para atuarem como Cadastradores Autorizadores e Vinculadores na concessão de acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se disciplinar o acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento no Sistema INFOSEG e seu uso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Estão aptos(as) a serem cadastrados(as) no Sistema INFOSEG:
I – desembargadores(as);
II – magistrados(as);
III – servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as).
Parágrafo único. Somente serão considerados(as) aptos(as) aqueles(as) que estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º As solicitações de acesso deverão ser feitas por meio de processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI), o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – ofício assinado pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade solicitante;
II – termo de compromisso para acesso ao SINESP INFOSEG assinado pelo(a) usuário(a), a ser cadastrado pela chefia imediata.
§ 1º Antes do envio da solicitação, os(as) usuários(as) deverão estar cadastrados(as) na plataforma SINESP.
§ 2º As orientações para o cadastro na plataforma SINESP serão disponibilizadas na página do Sistema INFOSEG, na intranet do TJCE.
Art. 4º O link para acesso ao sistema, o manual de utilização e outras orientações para a concessão do acesso serão disponibilizados na página do Sistema INFOSEG, na intranet do TJCE.
Art. 5º No caso de desligamento ou afastamento em função de processo administrativo disciplinar, a exclusão dos respectivos acessos será solicitada:
I – pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, quando se tratar de magistrados(as) do interior;
II – pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, quando se tratar de magistrados(as) da capital;
III – pela Secretaria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidores(as).
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência da Área Judiciária, unidade gestora do sistema no âmbito do TJCE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias nºs 2551/2015 e 873/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Nacional de Segurança Pública nº 114, de 25 de julho de 2019, que estabelece diretrizes, disciplina e regulamenta o acesso à aplicação SINESP INFOSEG, disponibilizada na plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS nº 154/2020, no qual foi solicitado que o TJCE indicasse servidores(as) para atuarem como Cadastradores Autorizadores e Vinculadores na concessão de acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se disciplinar o acesso ao Sistema INFOSEG no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento no Sistema INFOSEG e seu uso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Estão aptos(as) a serem cadastrados(as) no Sistema INFOSEG:
I - desembargadores(as);
II - magistrados(as);
III - servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as).
Parágrafo único. Somente serão considerados(as) aptos(as) aqueles(as) que estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º As solicitações de acesso deverão ser feitas por meio de processo administrativo encaminhado ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI), o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ofício assinado pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade solicitante;
II - termo de compromisso para acesso ao SINESP INFOSEG assinado pelo(a) usuário(a), a ser cadastrado pela chefia imediata.
§ 1º Antes do envio da solicitação, os(as) usuários(as) deverão estar cadastrados(as) na plataforma SINESP.
§ 2º As orientações para o cadastro na plataforma SINESP serão disponibilizadas na página do Sistema INFOSEG, na intranet do TJCE.
Art. 4º O link para acesso ao sistema, o manual de utilização e outras orientações para a concessão do acesso serão disponibilizados na página do Sistema INFOSEG, na intranet do TJCE.
Art. 5º No caso de desligamento ou afastamento em função de processo administrativo disciplinar, a exclusão dos respectivos acessos será solicitada:
I - pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, quando se tratar de magistrados(as) do interior;
II - pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, quando se tratar de magistrados(as) da capital;
III - pela Secretaria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidores(as).
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Superintendência da Área Judiciária, unidade gestora do sistema no âmbito do TJCE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias nºs 2551/2015 e 873/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará