PORTARIA N° 1282/2023

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 1282 22/05/2023 22/05/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências.

PORTARIA N° 1282/2023

Dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;

CONSIDERANDO as portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

CONSIDERANDO a abertura interna das competências no âmbito do SAJPG, procedimento tratado e autorizado no Processo Administrativo nº 8505283-60.2023.8.06.0000;

CONSIDERANDO que, após a migração do SAJ para o PJe, somente são consideradas as movimentações processuais do PJe para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam vedadas a prática de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (Turmas Recursais) em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas aos autos no PJe.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJ a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.

Art. 2º As unidades jurisdicionais do 1º Grau deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes às competências já implantadas no PJe, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, com finalidade de concluir a migração.

Art. 3º Até a implantação do fluxo do plantão no PJe, as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração conforme indicado no artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069 – Processo Redistribuído/Transferido”, que deverá ser objeto da providência determinada no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a tramitação dos processos do primeiro grau migrados do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;

CONSIDERANDO as portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

CONSIDERANDO a abertura interna das competências no âmbito do SAJPG, procedimento tratado e autorizado no Processo Administrativo nº 8505283-60.2023.8.06.0000;

CONSIDERANDO que, após a migração do SAJ para o PJe, somente são consideradas as movimentações processuais do PJe para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam vedadas a prática de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau (Turmas Recursais) em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico – PJe.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas aos autos no PJe.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJ a movimentação “migração SAJ PJe”, via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI – CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.

Art. 2º As unidades jurisdicionais do 1º Grau deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes às competências já implantadas no PJe, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, com finalidade de concluir a migração.

Art. 3º Até a implantação do fluxo do plantão no PJe, as unidades jurisdicionais deverão monitorar no SAJPG os processos redistribuídos oriundos do plantão judiciário cível, para efetivação da migração conforme indicado no artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Os processos oriundos do plantão judiciário, após a redistribuição realizada pelo setor competente, serão direcionados para a fila “9069 – Processo Redistribuído/Transferido”, que deverá ser objeto da providência determinada no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará