PORTARIA N° 1247/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1247 13/06/2024 13/06/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, criada pela Resolução do Tribunal de Justiça nº
01, de 25 de janeiro de 2024.

PORTARIA N° 1247/2024

Dispõe sobre a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, criada pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 25 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, na forma da Lei Estadual nº 18.629, de 18 de dezembro de 2023 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 25 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que ao Juízo de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu compete processar e julgar, observado o seu limite territorial, matéria de Direito de Família e Sucessões, assim definida nos arts. 54 e 55 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Resolução-TJCE nº 01/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 9 de julho de 2024 como data-limite para a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Iguatu, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.

Art. 2º Determinar que, a partir de 9 de julho de 2024, os Juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu procedam à redistribuição, à Vara Única de Família e Sucessões daquela jurisdição, dos feitos pendentes de baixa, incluindo incidentes e eventuais suspensos, que se enquadrem na competência da nova unidade.

Parágrafo único. Os feitos deverão ser remetidos ao Setor de Distribuição que efetivará a redistribuição no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de instalação da nova unidade

Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência dos Juízos de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento

Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre indicação do(a) magistrado(a) titular, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5);

II – 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4; e

III – 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. A lotação de servidores efetivos na unidade ocorrerá por decorrência dos certames de remoção regulados pelos Editais nº 126/2024 e 127/2024, publicados do DJEA de 08 de maio de 2024, e, também, por nomeação dos ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, criada pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 25 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, na forma da Lei Estadual nº 18.629, de 18 de dezembro de 2023 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 01, de 25 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que ao Juízo de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu compete processar e julgar, observado o seu limite territorial, matéria de Direito de Família e Sucessões, assim definida nos arts. 54 e 55 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº16.397, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Resolução-TJCE nº 01/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 9 de julho de 2024 como data-limite para a instalação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Iguatu, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.

Art. 2º Determinar que, a partir de 9 de julho de 2024, os Juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Iguatu procedam à redistribuição, à Vara Única de Família e Sucessões daquela jurisdição, dos feitos pendentes de baixa, incluindo incidentes e eventuais suspensos, que se enquadrem na competência da nova unidade.

Parágrafo único. Os feitos deverão ser remetidos ao Setor de Distribuição que efetivará a redistribuição no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de instalação da nova unidade

Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência dos Juízos de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento

Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre indicação do(a) magistrado(a) titular, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I - 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5);

II - 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Final, simbologia DAE-4; e

III - 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.

Parágrafo único. A lotação de servidores efetivos na unidade ocorrerá por decorrência dos certames de remoção regulados pelos Editais nº 126/2024 e 127/2024, publicados do DJEA de 08 de maio de 2024, e, também, por nomeação dos ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará