PORTARIA N° 1227/2020

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1227 10/09/2020 15/09/2020 REVOGADO
Ementa

Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará durante o regime diferenciado de teletrabalho e dá outras providências.

PORTARIA N° 1227/2020

Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará durante o regime diferenciado de teletrabalho e dá outras providências.

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1493/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos órgãos públicos foi obrigada a instituir o regime obrigatório de teletrabalho para os seus colaboradores, em razão do estado de calamidade pública de importância e reconhecimento internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), decretado no âmbito Federal por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, publicado no DOU do dia 20 de março de 2020, e, no âmbito Estadual, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, publicado no DOE do dia 03 de abril de 2020, bem como em decorrência da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no DOU do dia 07 de fevereiro de 2020, e do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, publicado no DOE do dia 16 de março de 2020, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO a instituição do regime obrigatório de teletrabalho para todos os magistrados, servidores, estagiários e
demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria no 514, de 21 de março de 2020, publicada no DJe de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a instituição do regime diferenciado de teletrabalho até o dia 31 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria no 916, de 07 de julho de 2020 (disponível no DJe de 07 de julho de 2020), prorrogada pela Portaria no 1.156, de 26 de agosto de 2020 (disponível no DJe de 28 agosto de 2020).

CONSIDERANDO o alinhamento do regime diferenciado de teletrabalho ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, o qual está voltado para a inovação constante, celeridade na prestação jurisdicional, melhor aplicação dos recursos públicos e melhoria da acessibilidade aos serviços da justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os meios físicos e virtuais adequados ao regime diferenciado de teletrabalho, compreendendo, inclusive, a possibilidade de empréstimo de computadores, cadeiras e outros itens patrimoniais aos seus colaboradores, a fim de que estes possam exercer suas atividades com maior conforto e dentro dos padrões ergonômicos apropriados;

CONSIDERANDO o teor da consulta realizada nos autos do Processo Administrativo nº 8511822-47.2020.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, na forma de empréstimo aos magistrados, servidores e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a disponibilização de bens públicos integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de justiça, para atender ao regime diferenciado de teletrabalho a que estiverem submetidos, nos termos regulamentados nesta Portaria.

CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS, DAS CATEGORIAS DE AGENTES BENEFICIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 2º Ressalvada a necessidade de disponibilização de outros tipos de bens patrimoniais para atender ao regime diferenciado de teletrabalho, a serem decididos no caso concreto pela Presidência do Tribunal de Justiça, fica autorizado o empréstimo dos seguintes itens:

I – computador de uso habitual do solicitante e seus respectivos periféricos e acessórios, tais como: teclado, mouse e cabos elétricos, de vídeo e de rede;

II – monitor(es) de uso habitual do solicitante;

III – cadeira de trabalho de uso habitual do solicitante.

Parágrafo único. Nos casos previstos no plano de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação, respeitada a disponibilidade do estoque, a unidade de patrimônio competente poderá disponibilizar computadores e monitores novos, oportunidade em que deverá realizar o recolhimento dos equipamentos antigos para os fins pertinentes.

Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes:

I – magistrados;

II – servidores efetivos ou exclusivamente comissionados;

III – servidores efetivos cedidos de outros órgãos públicos, mediante a existência de ato formal de cessão do órgão cedente ou mediante a existência de convênio firmado com o Tribunal de Justiça;

IV – estagiários, mediante a existência de contrato de estágio firmado com o Tribunal de Justiça.

§ 1º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.

§ 2º Nos casos enumerados nos incisos III e IV do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado.

Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes: (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

I – magistrados; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

II – servidores efetivos ou exclusivamente comissionados; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

III – servidores efetivos cedidos de outros órgãos públicos, mediante a existência de ato formal de cessão do órgão cedente ou mediante a existência de convênio firmado com o Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

IV – terceirizados, desde que os bens sejam utilizados, exclusivamente, para atividades de atendimento ao público externo; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

V – estagiários, mediante a existência de contrato de estágio firmado com o Tribunal de Justiça. (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

§ 1º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria. (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

§ 2º Nos casos enumerados nos incisos III, IV e V do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado. (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

Art. 4º Compete ao agente beneficiado e aos respectivos corresponsáveis praticar todos os atos necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil indicado pelo fabricante, competindo-lhes ainda:

I – fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II – fazer uso dos bens conforme as especificações e orientações do fabricante;

III – examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferir todas as informações constantes nos termos de guarda, responsabilidade e transferência, registrando as divergências encontradas, se for o caso;

IV – prestar, nos termos especificados em normativo próprio, todas as informações necessárias à realização de inventários periódicos;

V – comunicar formalmente à chefia imediata, nos termos especificados em normativo próprio, quaisquer ocorrências que afetem a funcionalidade do bem, seu estado de conservação ou garantia do fabricante;

VI – comunicar à unidade de patrimônio competente a eventual mudança de lotação do agente beneficiado para fins de alteração da carga patrimonial;

VII – devolver os bens no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do término do regime diferenciado de teletrabalho ou quando solicitado pela unidade de patrimônio competente, em decorrência de procedimentos contábeis- patrimoniais.

Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992, publicada no DOU do dia 03 de junho de 1992, nas hipóteses de mal uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo.

Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, publicada no DOU do dia 03 de junho de 1992, nas hipóteses de mal uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo. (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

Parágrafo único. Estão excluídos da previsão do caput os terceirizados e os estagiários, que, por expressa disposição legal, submetem-se às disposições do Código Penal, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário, consoante o art. 5º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. (incluído pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

Art. 6º A solicitação de disponibilização de bens patrimoniais para atender ao regime diferenciado de teletrabalho se dará por meio de formulários, conforme os modelos constantes nos Anexos I e II desta Portaria, e disponíveis para download no portal “https://tjnet/”.

Art. 7º Nos órgãos judiciários e unidades de apoio a eles vinculados, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o magistrado titular, convocado ou em respondência, conforme o caso.

Art. 8º No âmbito do Conselho Superior da Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça, Gabinete da Presidência e Vice- presidência, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o respectivo secretário ou chefe de gabinete, conforme o caso.

Art. 9º Na Escola Superior da Magistratura, Ouvidoria-Geral de Justiça e nos órgãos permanentes, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o juiz coordenador ou o desembargador responsável, conforme o caso.

Art. 10. Nas unidades administrativas do Fórum Clóvis Beviláqua e do Fórum das Turmas Recursais, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o juiz diretor, conforme o caso.

Art. 11. Nas unidades de assistência e assessoramento imediato e controle interno e nas unidades de direção e gerenciamento superior, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o gestor máximo de cada pasta.

§ 1º Fica dispensada a necessidade de autorização do chefe imediato e ciência do gestor máximo da pasta ou unidade judicial quando o solicitante for magistrado.

§ 2º Fica dispensada a necessidade de autorização do chefe imediato quando o solicitante for detentor de cargo comissionado, mantendo-se em todo caso a necessidade de ciência do gestor máximo da pasta ou órgão judiciário.

Art. 12. O formulário de solicitação, preenchido com todas as informações necessárias, será cadastrado no Sistema de Processos Administrativos – SAJADM (módulo CPA), com o assunto indicado no manual de procedimento, conforme o caso.

§ 1º Serão devolvidas, sem o atendimento do pleito, as solicitações cujos formulários não tenham sido preenchidos com as informações necessárias ou que não contenham as assinaturas estipuladas no documento modelo, bem como as solicitações que não tenham sido cadastradas nos moldes indicados no caput do art. 12 desta Portaria.

§ 2º As solicitações oriundas das unidades do interior do Estado deverão ser complementadas com imagens do item solicitado, em quantidade e resolução suficiente para aferição do estado de conservação do bem.

Art. 13. As solicitações serão processadas pelas unidades de gestão patrimonial do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria.

§ 1º As solicitações envolvendo itens de processamento de dados e seus periféricos serão encaminhadas para as unidades de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, dentro das suas respectivas áreas de atuação, para verificação de conformidade e configuração dos equipamentos.

§ 2º No ato de configuração dos computadores, será emitido relatório de componentes e softwares instalados, sendo vedada a instalação de outros aplicativos não essenciais ao desempenho das atividades do agente beneficiado durante o regime diferenciado de teletrabalho.

Art. 14. O recolhimento dos bens disponibilizados somente poderá ser realizado pelo solicitante, na data e horário agendados, cuja comunicação se dará através do e-mail institucional.

§ 1º O recolhimento dos bens solicitados, após autorização das unidades de gestão patrimonial, será feito às expensas do requerente, responsabilizando-se este por quaisquer danos causados aos itens durante o seu transporte.

§ 2º Os bens disponibilizados não poderão, sob qualquer pretexto, ser removidos das suas unidades de carga patrimonial antes da assinatura do termo de guarda, responsabilidade e de transferência.

Art. 15. Na Capital, as devoluções dos bens disponibilizados se darão em dias úteis e no horário de funcionamento da unidade de patrimônio competente, devendo o agente beneficiado comunicar a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Art. 16. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao juiz diretor do fórum controlar a saída e devolução dos bens disponibilizados, devendo comunicar à unidade de patrimônio do Tribunal de Justiça quaisquer ocorrências durante a execução do processo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A disponibilização de bens patrimoniais observará todas as normas legais e infralegais aplicáveis ao caso, especialmente os normativos que disciplinam os procedimentos contábeis e a gestão patrimonial do Tribunal de Justiça, devendo todas as movimentações dos bens serem registradas no sistema informatizado competente.

Art. 18. A disponibilização de bens patrimoniais, nos termos da presente Portaria, não transfere a propriedade ou posse ao agente beneficiado, devendo este usá-lo exclusivamente para o desempenho de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 19. A comprovação de vínculo do agente solicitante com o Tribunal de Justiça se dará por meio de consulta ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 20. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria de Articulação do 1º Grau, conforme o caso, solicitará à unidade de patrimônio competente, para fins de efetivação dos registros no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, informação negativa de carga patrimonial, na ocorrência das seguintes situações:

I – suspensão ou extinção do vínculo de magistrado ou servidor efetivo com o Tribunal de Justiça;

II – mudança de lotação do servidor ou promoção ou remoção de magistrado;

III – exoneração de servidor exclusivamente comissionado;

IV – término da cessão de servidor efetivo de outros órgãos públicos.

Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao magistrado responsável comunicar, em tempo hábil, o término da cessão de servidores efetivos municipais beneficiados com o empréstimo de bens patrimoniais, com a comprovação da devolução dos itens, a fim de serem adotados os procedimentos necessários para a baixa da carga patrimonial do agente beneficiado e do respectivo corresponsável.

Art. 20. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, conforme o caso, solicitará à unidade de patrimônio competente, para fins de efetivação dos registros no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, informação negativa de carga patrimonial, na ocorrência das seguintes situações: (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

I – suspensão ou extinção do vínculo de magistrado ou servidor efetivo com o Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

II – mudança de lotação do servidor ou promoção ou remoção de magistrado; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

III – exoneração de servidor exclusivamente comissionado; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

IV – término da cessão de servidor efetivo de outros órgãos públicos; (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

V – término do vínculo contratual de terceirizados; (incluído pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

VI – término do vínculo contratual de estagiários. (incluído pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao magistrado responsável comunicar, em tempo hábil, o término da cessão de servidores efetivos municipais beneficiados com o empréstimo de bens patrimoniais, com a comprovação da devolução dos itens, a fim de serem adotados os procedimentos necessários para a baixa da carga patrimonial do agente beneficiado e do respectivo corresponsável. (redação dada pela Portaria nº 666/2021, de 28.04.2021)

Art. 21. Na eventual necessidade de realização de atividades presenciais na sua unidade de lotação, o agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial deverá fazer o uso de equipamentos e mobiliários compartilhados, ficando a cargo deste a verificação da disponibilidade dos itens necessários para o exercício das suas funções de forma presencial.

Art. 22. Durante os procedimentos de recolhimento e devolução dos bens, todos os agentes ficam obrigados a observarem os protocolos sanitários de prevenção à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 10 de setembro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS FLUXO 1 (Prédios do Palácio da Justiça, Corregedoria, CDI e FCB) – TELETRABALHO

Dados Funcionais
Nome Requisitante: _____________________________  Matrícula:_________

Cargo:__________________________________________________________
Unidade de Lotação:_______________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________
Dados Pessoais
Endereço:_______________________________________________________
Bairro: ___________________ Cidade:_____________
E-mail pessoal:_________________________ Telefone: ( )_______________

Bens Móveis disponíveis para requisição:

( ) Cadeira de trabalho…………….

( ) CPU……………………………….

( ) Monitor I…………………………

( ) Monitor II………………………..

( ) Estabilizador…………………….

( ) Nobreak………………………….

( ) Web Cam………………………..

( ) Kit Teclado, Mouse…………….

( ) Caixa de Som………………….

_____________________________________ MATRÍCULA _________

(REQUERENTE)

______________________________________ MATRÍCULA _________

(CHEFIA IMEDIATA)

Ciente: _______________________________

(Magistrado/Gestor da Pasta¹)

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS – FLUXO 2 (Comarcas Interior, ESMEC, Fórum Turmas Recursais, Creche e Juizados
Especiais da Capital) – TELETRABALHODados Funcionais

Nome Requisitante: _____________________________  Matrícula:_________
Cargo:__________________________________________________________
Unidade de Lotação:_______________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________
Dados Pessoais
Endereço:_______________________________________________________
Bairro: ___________________ Cidade:_____________
E-mail pessoal:_________________________ Telefone: ( )_______________Bens Móveis disponíveis para requisição:                    Estado de Conservação do Bem

( ) Cadeira de trabalho..TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) CPU……………………TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Monitor I……………..TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Monitor II…………….TOMBO Nº _________()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Estabilizador…………TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Nobreak………………TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Web Cam……………..TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Kit Teclado, Mouse …TOMBO Nº __________()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Caixa de Som……….TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

_____________________________________ MATRÍCULA _________

(REQUERENTE)

______________________________________ MATRÍCULA _________

(CHEFIA IMEDIATA)

Ciente: _______________________________

(Magistrado/Gestor da Pasta¹)

 


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Lotação:_________________________________________________________________________________
Responsável:______________________________________________________________________________
Matrícula:____________________
Telefone: _____________________
Declaro ter recebido os bens relacionados no presente termo, no estado de conservação indicado, pelo qual assumo total responsabilidade
pela guarda e conservação comprometendo-me, inclusive, a informar a _________________________________________________
__
(UNIDADE QUE O SERVIDOR/COLABORADOR ESTÁ VINCULADO), sobre todas as ocorrências relativas aos bens, e ainda, ressarcir a

Administração por perdas ou danos, caso comprovada a omissão de responsabilidade de minha parte.

Item

Descrição do material

Tombo

Estado de Conservação

Observação (se houver)

1

Cadeira de Trabalho

2

CPU/teclado/mouse/cabos

3

Monitor LED I

4

Monitor LED II

5

Estabilizador

6

Nobreak

7

Webcam

8

Caixa de som

 

É fundamental que o lacre, relativo a garantia do equipamento, seja preservado intacto, pois sua violação acarretará perda da garantia do produto. Em caso de violação do referido lacre, será realizado apuração de responsabilidade.
Conforme regulamentado na Resolução do Órgão Especial nº 25/2016.
As normas e procedimentos relacionados a Resolução do Órgão Especial nº 25/2016 aplicam-se a todos os usuários que utilizam recursos de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O uso dos recursos de tecnologia da informação visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Os recursos de tecnologia da informação, pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que estão disponíveis para os usuários, devem ser utilizados em atividades estritamente relacionadas às funções institucionais;
A utilização dos recursos de tecnologia da informação será monitorada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin).
As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente de sua forma de apresentação ou de armazenamento.
As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser adequadamente protegidas e utilizadas, exclusivamente, para os fins relacionados às atividades desenvolvidas neste Poder, na conformidade da legislação vigente.
A Política de Segurança da Informação e suas Normas podem ser acessadas na Intranet por meio do seguinte link: https:// tjnet/seguranca-da-informacao/ e pela Internet por meio do seguinte link: https://www.tjce.jus.br/seguranca-da-informacao/

O presente termo será assinado eletronicamente pelo Chefe Imediato do requerente e fisicamente pelo responsável pelo uso, na data de entrega do(s) bem(ns). Na ocasião de devolução do(s) bem(ns), o presente termo será baixado através de Termo de Devolução.

___________________________________________________   ___________________________________________
(Nome do Corresponsável)  Chefia Imediata                              (Nome do Servidor) – Requerente

___________________________________________________   ___________________________________________
(Cargo do Corresponsável) – Chefia Imediata                           (Cargo do Servidor) – Requerente

 

Texto Original

Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará durante o regime diferenciado de teletrabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei no 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a quase totalidade dos órgãos públicos foi obrigada a instituir o regime obrigatório de teletrabalho para os seus colaboradores, em razão do estado de calamidade pública de importância e reconhecimento internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), decretado no âmbito Federal por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, publicado no DOU do dia 20 de março de 2020, e, no âmbito Estadual, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, publicado no DOE do dia 03 de abril de 2020, bem como em decorrência da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no DOU do dia 07 de fevereiro de 2020, e do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, publicado no DOE do dia 16 de março de 2020, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO a instituição do regime obrigatório de teletrabalho para todos os magistrados, servidores, estagiários e
demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria no 514, de 21 de março de 2020, publicada no DJe de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a instituição do regime diferenciado de teletrabalho até o dia 31 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria no 916, de 07 de julho de 2020 (disponível no DJe de 07 de julho de 2020), prorrogada pela Portaria no 1.156, de 26 de agosto de 2020 (disponível no DJe de 28 agosto de 2020).

CONSIDERANDO o alinhamento do regime diferenciado de teletrabalho ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, o qual está voltado para a inovação constante, celeridade na prestação jurisdicional, melhor aplicação dos recursos públicos e melhoria da acessibilidade aos serviços da justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os meios físicos e virtuais adequados ao regime diferenciado de teletrabalho, compreendendo, inclusive, a possibilidade de empréstimo de computadores, cadeiras e outros itens patrimoniais aos seus colaboradores, a fim de que estes possam exercer suas atividades com maior conforto e dentro dos padrões ergonômicos apropriados;

CONSIDERANDO o teor da consulta realizada nos autos do Processo Administrativo nº 8511822-47.2020.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, na forma de empréstimo aos magistrados, servidores e demais colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a disponibilização de bens públicos integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de justiça, para atender ao regime diferenciado de teletrabalho a que estiverem submetidos, nos termos regulamentados nesta Portaria.

CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS, DAS CATEGORIAS DE AGENTES BENEFICIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 2º Ressalvada a necessidade de disponibilização de outros tipos de bens patrimoniais para atender ao regime diferenciado de teletrabalho, a serem decididos no caso concreto pela Presidência do Tribunal de Justiça, fica autorizado o empréstimo dos seguintes itens:

I - computador de uso habitual do solicitante e seus respectivos periféricos e acessórios, tais como: teclado, mouse e cabos elétricos, de vídeo e de rede;

II - monitor(es) de uso habitual do solicitante;

III - cadeira de trabalho de uso habitual do solicitante.

Parágrafo único. Nos casos previstos no plano de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação, respeitada a disponibilidade do estoque, a unidade de patrimônio competente poderá disponibilizar computadores e monitores novos, oportunidade em que deverá realizar o recolhimento dos equipamentos antigos para os fins pertinentes.

Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes:

I - magistrados;

II - servidores efetivos ou exclusivamente comissionados;

III - servidores efetivos cedidos de outros órgãos públicos, mediante a existência de ato formal de cessão do órgão cedente ou mediante a existência de convênio firmado com o Tribunal de Justiça;

IV - estagiários, mediante a existência de contrato de estágio firmado com o Tribunal de Justiça.

§ 1º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.

§ 2º Nos casos enumerados nos incisos III e IV do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado.

Art. 4º Compete ao agente beneficiado e aos respectivos corresponsáveis praticar todos os atos necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil indicado pelo fabricante, competindo-lhes ainda:

I - fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II - fazer uso dos bens conforme as especificações e orientações do fabricante;

III - examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferir todas as informações constantes nos termos de guarda, responsabilidade e transferência, registrando as divergências encontradas, se for o caso;

IV - prestar, nos termos especificados em normativo próprio, todas as informações necessárias à realização de inventários periódicos;

V - comunicar formalmente à chefia imediata, nos termos especificados em normativo próprio, quaisquer ocorrências que afetem a funcionalidade do bem, seu estado de conservação ou garantia do fabricante;

VI - comunicar à unidade de patrimônio competente a eventual mudança de lotação do agente beneficiado para fins de alteração da carga patrimonial;

VII - devolver os bens no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do término do regime diferenciado de teletrabalho ou quando solicitado pela unidade de patrimônio competente, em decorrência de procedimentos contábeis- patrimoniais.

Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992, publicada no DOU do dia 03 de junho de 1992, nas hipóteses de mal uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

Art. 6º A solicitação de disponibilização de bens patrimoniais para atender ao regime diferenciado de teletrabalho se dará por meio de formulários, conforme os modelos constantes nos Anexos I e II desta Portaria, e disponíveis para download no portal “https://tjnet/”.

Art. 7º Nos órgãos judiciários e unidades de apoio a eles vinculados, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o magistrado titular, convocado ou em respondência, conforme o caso.

Art. 8º No âmbito do Conselho Superior da Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça, Gabinete da Presidência e Vice- presidência, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o respectivo secretário ou chefe de gabinete, conforme o caso.

Art. 9º Na Escola Superior da Magistratura, Ouvidoria-Geral de Justiça e nos órgãos permanentes, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o juiz coordenador ou o desembargador responsável, conforme o caso.

Art. 10. Nas unidades administrativas do Fórum Clóvis Beviláqua e do Fórum das Turmas Recursais, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o juiz diretor, conforme o caso.

Art. 11. Nas unidades de assistência e assessoramento imediato e controle interno e nas unidades de direção e gerenciamento superior, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato, cientificando-se o gestor máximo de cada pasta.

§ 1º Fica dispensada a necessidade de autorização do chefe imediato e ciência do gestor máximo da pasta ou unidade judicial quando o solicitante for magistrado.

§ 2º Fica dispensada a necessidade de autorização do chefe imediato quando o solicitante for detentor de cargo comissionado, mantendo-se em todo caso a necessidade de ciência do gestor máximo da pasta ou órgão judiciário.

Art. 12. O formulário de solicitação, preenchido com todas as informações necessárias, será cadastrado no Sistema de Processos Administrativos – SAJADM (módulo CPA), com o assunto indicado no manual de procedimento, conforme o caso.

§ 1º Serão devolvidas, sem o atendimento do pleito, as solicitações cujos formulários não tenham sido preenchidos com as informações necessárias ou que não contenham as assinaturas estipuladas no documento modelo, bem como as solicitações que não tenham sido cadastradas nos moldes indicados no caput do art. 12 desta Portaria.

§ 2º As solicitações oriundas das unidades do interior do Estado deverão ser complementadas com imagens do item solicitado, em quantidade e resolução suficiente para aferição do estado de conservação do bem.

Art. 13. As solicitações serão processadas pelas unidades de gestão patrimonial do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria.

§ 1º As solicitações envolvendo itens de processamento de dados e seus periféricos serão encaminhadas para as unidades de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, dentro das suas respectivas áreas de atuação, para verificação de conformidade e configuração dos equipamentos.

§ 2º No ato de configuração dos computadores, será emitido relatório de componentes e softwares instalados, sendo vedada a instalação de outros aplicativos não essenciais ao desempenho das atividades do agente beneficiado durante o regime diferenciado de teletrabalho.

Art. 14. O recolhimento dos bens disponibilizados somente poderá ser realizado pelo solicitante, na data e horário agendados, cuja comunicação se dará através do e-mail institucional.

§ 1º O recolhimento dos bens solicitados, após autorização das unidades de gestão patrimonial, será feito às expensas do requerente, responsabilizando-se este por quaisquer danos causados aos itens durante o seu transporte.

§ 2º Os bens disponibilizados não poderão, sob qualquer pretexto, ser removidos das suas unidades de carga patrimonial antes da assinatura do termo de guarda, responsabilidade e de transferência.

Art. 15. Na Capital, as devoluções dos bens disponibilizados se darão em dias úteis e no horário de funcionamento da unidade de patrimônio competente, devendo o agente beneficiado comunicar a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Art. 16. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao juiz diretor do fórum controlar a saída e devolução dos bens disponibilizados, devendo comunicar à unidade de patrimônio do Tribunal de Justiça quaisquer ocorrências durante a execução do processo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A disponibilização de bens patrimoniais observará todas as normas legais e infralegais aplicáveis ao caso, especialmente os normativos que disciplinam os procedimentos contábeis e a gestão patrimonial do Tribunal de Justiça, devendo todas as movimentações dos bens serem registradas no sistema informatizado competente.

Art. 18. A disponibilização de bens patrimoniais, nos termos da presente Portaria, não transfere a propriedade ou posse ao agente beneficiado, devendo este usá-lo exclusivamente para o desempenho de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 19. A comprovação de vínculo do agente solicitante com o Tribunal de Justiça se dará por meio de consulta ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 20. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria de Articulação do 1º Grau, conforme o caso, solicitará à unidade de patrimônio competente, para fins de efetivação dos registros no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, informação negativa de carga patrimonial, na ocorrência das seguintes situações:

I - suspensão ou extinção do vínculo de magistrado ou servidor efetivo com o Tribunal de Justiça;

II - mudança de lotação do servidor ou promoção ou remoção de magistrado;

III - exoneração de servidor exclusivamente comissionado;

IV - término da cessão de servidor efetivo de outros órgãos públicos.

Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado, caberá ao magistrado responsável comunicar, em tempo hábil, o término da cessão de servidores efetivos municipais beneficiados com o empréstimo de bens patrimoniais, com a comprovação da devolução dos itens, a fim de serem adotados os procedimentos necessários para a baixa da carga patrimonial do agente beneficiado e do respectivo corresponsável.

Art. 21. Na eventual necessidade de realização de atividades presenciais na sua unidade de lotação, o agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial deverá fazer o uso de equipamentos e mobiliários compartilhados, ficando a cargo deste a verificação da disponibilidade dos itens necessários para o exercício das suas funções de forma presencial.

Art. 22. Durante os procedimentos de recolhimento e devolução dos bens, todos os agentes ficam obrigados a observarem os protocolos sanitários de prevenção à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 10 de setembro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS FLUXO 1 (Prédios do Palácio da Justiça, Corregedoria, CDI e FCB) – TELETRABALHO

Dados Funcionais
Nome Requisitante: _____________________________  Matrícula:_________
Cargo:__________________________________________________________
Unidade de Lotação:_______________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________
Dados Pessoais
Endereço:_______________________________________________________
Bairro: ___________________ Cidade:_____________
E-mail pessoal:_________________________ Telefone: ( )_______________

Bens Móveis disponíveis para requisição:

( ) Cadeira de trabalho................

( ) CPU.....................................

( ) Monitor I..............................

( ) Monitor II.............................

( ) Estabilizador.........................

( ) Nobreak...............................

( ) Web Cam.............................

( ) Kit Teclado, Mouse................

( ) Caixa de Som......................

_____________________________________ MATRÍCULA _________

(REQUERENTE)

______________________________________ MATRÍCULA _________

(CHEFIA IMEDIATA)

Ciente: _______________________________

(Magistrado/Gestor da Pasta¹)

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
REQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - FLUXO 2 (Comarcas Interior, ESMEC, Fórum Turmas Recursais, Creche e Juizados
Especiais da Capital) - TELETRABALHODados Funcionais

Nome Requisitante: _____________________________  Matrícula:_________
Cargo:__________________________________________________________
Unidade de Lotação:_______________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________
Dados Pessoais
Endereço:_______________________________________________________
Bairro: ___________________ Cidade:_____________
E-mail pessoal:_________________________ Telefone: ( )_______________Bens Móveis disponíveis para requisição:                    Estado de Conservação do Bem

( ) Cadeira de trabalho..TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) CPU........................TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Monitor I.................TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Monitor II................TOMBO Nº _________()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Estabilizador............TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Nobreak..................TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Web Cam.................TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Kit Teclado, Mouse ...TOMBO Nº __________()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

( ) Caixa de Som..........TOMBO Nº _________ ()Ótimo/()Bom/()Regular/()Ruim

_____________________________________ MATRÍCULA _________

(REQUERENTE)

______________________________________ MATRÍCULA _________

(CHEFIA IMEDIATA)

Ciente: _______________________________

(Magistrado/Gestor da Pasta¹)

 


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Lotação:_________________________________________________________________________________
Responsável:______________________________________________________________________________
Matrícula:____________________
Telefone: _____________________
Declaro ter recebido os bens relacionados no presente termo, no estado de conservação indicado, pelo qual assumo total responsabilidade pela guarda e conservação comprometendo-me, inclusive, a informar a _________________________________________________
(UNIDADE QUE O SERVIDOR/COLABORADOR ESTÁ VINCULADO), sobre todas as ocorrências relativas aos bens, e ainda, ressarcir a Administração por perdas ou danos, caso comprovada a omissão de responsabilidade de minha parte.

Item

Descrição do material

Tombo

Estado de Conservação

Observação (se houver)

1

Cadeira de Trabalho

2

CPU/teclado/mouse/cabos

3

Monitor LED I

4

Monitor LED II

5

Estabilizador

6

Nobreak

7

Webcam

8

Caixa de som

 

É fundamental que o lacre, relativo a garantia do equipamento, seja preservado intacto, pois sua violação acarretará perda da garantia do produto. Em caso de violação do referido lacre, será realizado apuração de responsabilidade.
Conforme regulamentado na Resolução do Órgão Especial nº 25/2016.
As normas e procedimentos relacionados a Resolução do Órgão Especial nº 25/2016 aplicam-se a todos os usuários que utilizam recursos de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O uso dos recursos de tecnologia da informação visa garantir a continuidade da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Os recursos de tecnologia da informação, pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que estão disponíveis para os usuários, devem ser utilizados em atividades estritamente relacionadas às funções institucionais;
A utilização dos recursos de tecnologia da informação será monitorada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin).
As informações geradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará são de sua propriedade, independentemente de sua forma de apresentação ou de armazenamento.
As informações mencionadas no caput deste artigo devem ser adequadamente protegidas e utilizadas, exclusivamente, para os fins relacionados às atividades desenvolvidas neste Poder, na conformidade da legislação vigente.
A Política de Segurança da Informação e suas Normas podem ser acessadas na Intranet por meio do seguinte link: https:// tjnet/seguranca-da-informacao/ e pela Internet por meio do seguinte link: https://www.tjce.jus.br/seguranca-da-informacao/

O presente termo será assinado eletronicamente pelo Chefe Imediato do requerente e fisicamente pelo responsável pelo uso, na data de entrega do(s) bem(ns). Na ocasião de devolução do(s) bem(ns), o presente termo será baixado através de Termo de Devolução.

___________________________________________________   ___________________________________________
(Nome do Corresponsável)  Chefia Imediata                              (Nome do Servidor) – Requerente

___________________________________________________   ___________________________________________
(Cargo do Corresponsável) – Chefia Imediata                           (Cargo do Servidor) – Requerente