PORTARIA N° 109/2022
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 109 | 28/01/2022 | 04/02/2022 | VIGENTE |
Ementa
Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo
Anexos
Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às disposições constantes do parágrafo único do art. 906 do CPC;
CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade ao cumprimento dos alvarás de levantamento de valores depositados em juízo;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que as ordens de liberação de valores depositados em juízo e direcionadas à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam efetuadas mediante cadastro e envio junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE).
§ 1º O SAE será o meio prioritário de emissão de ordens de liberação de valores, cabendo a utilização pelo meio físico somente em caso de indisponibilidade do sistema.
§ 2º Uma vez emitida a ordem pelo SAE, não deverão ser utilizados outros meios concomitantes de comunicação da mesma ordem de liberação de valores.
Art. 2.º Especificar os perfis de usuários existentes no SAE:
I – Cadastrador: cuja função é cadastrar/confeccionar o alvará eletrônico, gerar o comprovante de envio ao magistrado e anexá-lo ao Sistema Processual.
II – Magistrado: cuja função é conferir os dados informados e efetivar a assinatura do alvará. E ainda, quando necessário, solicitar retificação ou cancelamento do alvará.
III – Assistente/Supervisor de Magistrado: cuja função é consultar o saldo atualizado da conta, gerar o comprovante de envio do alvará à CEF e anexá-lo ao Sistema Processual, após a assinatura do magistrado, bem como verificar o retorno da operação e anexar o respectivo comprovante no Sistema Processual.
§ 1º Os comprovantes gerados devem ser anexados imediatamente ao Sistema Processual pelo responsável definido nas especificações do perfil de usuário, ressaltando a necessidade de consulta diária no SAE, pelo gabinete, para anexar o comprovante quando o alvará estiver com a situação de Pagamento Realizado.
§ 2º É vedado o acesso ao SAE para terceirizados, estagiários e servidores cedidos de prefeitura não cadastrados no Sistema de Recurso Humanos.
Art. 3.º Determinar que os alvarás eletrônicos devam ser preenchidos individualmente por conta judicial e beneficiário, contendo, obrigatoriamente:
I – O número do processo;
II – O nome do magistrado;
III – A folha da decisão judicial;
IV – A agência, operação, número da conta judicial (com dígito);
V – A informação se haverá correção ou não do valor a ser levantado e, em caso positivo, a indicação da data a partir da qual incidirá a correção;
VI – O valor a ser levantado, no momento da emissão da decisão, devendo o gabinete providenciar a consulta do saldo atualizado da conta e identificar o valor a ser levantado, ressaltando-se que eventual correção incidirá a partir da data da consulta.
VII – A informação do valor base do IR e o valor do IR, quando determinada a retenção de IRRF;
VIII – A finalidade do pagamento;
IX – O tipo de pessoa beneficiária, com a indicação do CPF/CNPJ e nome;
X – Os dados da conta para crédito:
a) Quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito);
b) Quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea “a” e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com a indicação do CPF/CNPJ e nome.
Art. 4.º Até o dia 28 de fevereiro de 2022, o presente sistema será utilizado exclusivamente pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú, na condição de Projeto Piloto do sistema, após a referida data o sistema deverá ser utilizado por todas as varas do Estado.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às disposições constantes do parágrafo único do art. 906 do CPC;
CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade ao cumprimento dos alvarás de levantamento de valores depositados em juízo;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que as ordens de liberação de valores depositados em juízo e direcionadas à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam efetuadas mediante cadastro e envio junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE).
§ 1º O SAE será o meio prioritário de emissão de ordens de liberação de valores, cabendo a utilização pelo meio físico somente em caso de indisponibilidade do sistema.
§ 2º Uma vez emitida a ordem pelo SAE, não deverão ser utilizados outros meios concomitantes de comunicação da mesma ordem de liberação de valores.
Art. 2.º Especificar os perfis de usuários existentes no SAE:
I - Cadastrador: cuja função é cadastrar/confeccionar o alvará eletrônico, gerar o comprovante de envio ao magistrado e anexá-lo ao Sistema Processual.
II - Magistrado: cuja função é conferir os dados informados e efetivar a assinatura do alvará. E ainda, quando necessário, solicitar retificação ou cancelamento do alvará.
III - Assistente/Supervisor de Magistrado: cuja função é consultar o saldo atualizado da conta, gerar o comprovante de envio do alvará à CEF e anexá-lo ao Sistema Processual, após a assinatura do magistrado, bem como verificar o retorno da operação e anexar o respectivo comprovante no Sistema Processual.
§ 1º Os comprovantes gerados devem ser anexados imediatamente ao Sistema Processual pelo responsável definido nas especificações do perfil de usuário, ressaltando a necessidade de consulta diária no SAE, pelo gabinete, para anexar o comprovante quando o alvará estiver com a situação de Pagamento Realizado.
§ 2º É vedado o acesso ao SAE para terceirizados, estagiários e servidores cedidos de prefeitura não cadastrados no Sistema de Recurso Humanos.
Art. 3.º Determinar que os alvarás eletrônicos devam ser preenchidos individualmente por conta judicial e beneficiário, contendo, obrigatoriamente:
I – O número do processo;
II – O nome do magistrado;
III – A folha da decisão judicial;
IV – A agência, operação, número da conta judicial (com dígito);
V – A informação se haverá correção ou não do valor a ser levantado e, em caso positivo, a indicação da data a partir da qual incidirá a correção;
VI – O valor a ser levantado, no momento da emissão da decisão, devendo o gabinete providenciar a consulta do saldo atualizado da conta e identificar o valor a ser levantado, ressaltando-se que eventual correção incidirá a partir da data da consulta.
VII – A informação do valor base do IR e o valor do IR, quando determinada a retenção de IRRF;
VIII – A finalidade do pagamento;
IX – O tipo de pessoa beneficiária, com a indicação do CPF/CNPJ e nome;
X – Os dados da conta para crédito:
a) Quando a conta for de titularidade do beneficiário devem ser indicados o banco, a agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito);
b) Quando o titular da conta para crédito não for o beneficiário devem ser indicados os itens da alínea “a” e, ainda, o tipo de pessoa titular da conta, com a indicação do CPF/CNPJ e nome.
Art. 4.º Até o dia 28 de fevereiro de 2022, o presente sistema será utilizado exclusivamente pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú, na condição de Projeto Piloto do sistema, após a referida data o sistema deverá ser utilizado por todas as varas do Estado.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará