PORTARIA N° 1060/2017

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 1060 26/06/2017 30/06/2017 VIGENTE
Ementa

Republicada por incorreção: instituir a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará.

PORTARIA N° 1060/2017

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, e o art. 20, inciso IX, do Regimento do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a previsão do art. 236, §3º, da Constituição Federal que dispõe sobre a exigência de concurso público de provas e títulos para o provimento ou a remoção de delegação do Poder Público, em caráter privativo, da titularidade na atividade notarial e de registro;

CONSIDERANDO as Resoluções nºs. 80 e 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, concernentes à outorga de delegação de titularidade das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO as providências solicitadas no PP/CNJ nº 0005781-76.2013.2.00.0000,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará.

Art. 2º A presente Comissão é composta por:

I Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, na condição de Presidente;

II Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;

III Fernando Teles de Paula Lima, Juiz Auxiliar da Comarca de Fortaleza;

IV – Gúcio Carvalho Coelho, Juiz Corregedor Auxiliar, da Corregedoria Geral de Justiça;

V – José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça, representando o Ministério Público do Estado do Ceará;

VI – Fábio Hiluy Moreira- OAB/CE 14.567, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará;

VII Samuel Vilar de Alencar Araripe, titular do 5º Tabelionato de Notas e Protesto da Circunscrição de Fortaleza-CE e Expedito William de Araújo Assunção, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Iguatu-CE, como Notário e Registrador, respectivamente, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará- ANOREG-CE.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Texto Original

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, e o art. 20, inciso IX, do Regimento do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a previsão do art. 236, §3º, da Constituição Federal que dispõe sobre a exigência de concurso público de provas e títulos para o provimento ou a remoção de delegação do Poder Público, em caráter privativo, da titularidade na atividade notarial e de registro;

CONSIDERANDO as Resoluções nºs. 80 e 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, concernentes à outorga de delegação de titularidade das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO as providências solicitadas no PP/CNJ nº 0005781-76.2013.2.00.0000,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará.

Art. 2º A presente Comissão é composta por:

I Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, na condição de Presidente;

II Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;

III Fernando Teles de Paula Lima, Juiz Auxiliar da Comarca de Fortaleza;

IV - Gúcio Carvalho Coelho, Juiz Corregedor Auxiliar, da Corregedoria Geral de Justiça;

V - José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça, representando o Ministério Público do Estado do Ceará;

VI - Fábio Hiluy Moreira- OAB/CE 14.567, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará;

VII Samuel Vilar de Alencar Araripe, titular do 5º Tabelionato de Notas e Protesto da Circunscrição de Fortaleza-CE e Expedito William de Araújo Assunção, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Iguatu-CE, como Notário e Registrador, respectivamente, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará- ANOREG-CE.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará