PORTARIA N° 10/2021

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 10 12/02/2021 15/02/2021 VIGENTE
Ementa

Portaria conjunta. Altera a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta Presidência/CGJ nº 24/2019, que instituiu o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA N° 10/2021

Altera a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta Presidência/CGJ nº 24/2019 (DJe 09/01/2019), que instituiu o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO pertinente a participação de um Juiz Corregedor Auxiliar na composição do Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais;

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria Conjunta Presidência/CGJ nº 24/2019 (DJe 09/01/2019), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, com a seguinte composição:

I – 01 (um) Desembargador Coordenador;

II – 04 (quarto) Juízes de Direito; e

III – 01 (um) Juiz Corregedor Auxiliar

Parágrafo único. As designações serão feitas por ato da Presidência, por indicação própria, nos casos dos incisos I e II, e no do inciso III, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça.” (NR).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
Corregedor-Geral da Justiça

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º da Portaria Conjunta Presidência/CGJ nº 24/2019 (DJe 09/01/2019), que instituiu o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO pertinente a participação de um Juiz Corregedor Auxiliar na composição do Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais;

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria Conjunta Presidência/CGJ nº 24/2019 (DJe 09/01/2019), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, com a seguinte composição:

I - 01 (um) Desembargador Coordenador;

II - 04 (quarto) Juízes de Direito; e

III - 01 (um) Juiz Corregedor Auxiliar

Parágrafo único. As designações serão feitas por ato da Presidência, por indicação própria, nos casos dos incisos I e II, e no do inciso III, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça." (NR).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho
Corregedor-Geral da Justiça