PORTARIA N° 01/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1 16/01/2024 16/01/2024 VIGENTE
Ementa

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.

PORTARIA N° 01/2024

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.

A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil – Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8527076-55.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e Arbitragem – Trimediare, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e arbitragem – Trimediare junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 16 de janeiro de 2024, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.

Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE.

Texto Original

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.

A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil - Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8527076-55.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e Arbitragem - Trimediare, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e arbitragem – Trimediare junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 16 de janeiro de 2024, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.

Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE.