PORTARIA N° 01/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1 | 16/01/2024 | 16/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.
Anexos
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.
A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil – Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8527076-55.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e Arbitragem – Trimediare, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e arbitragem – Trimediare junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 16 de janeiro de 2024, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE.
Texto Original
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA CÂMARA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NA QUALIDADE DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 12/2018/TJCE.
A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil - Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8527076-55.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e Arbitragem - Trimediare, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara e Instituto de Mediação, Conciliação e arbitragem – Trimediare junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 16 de janeiro de 2024, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE.