PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA CONJUNTA | 1 | 21/06/2024 | 24/06/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instituição de projeto piloto para cumprimento de citações e intimações decorrentes de atos judiciais oriundos da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Anexos
Dispõe sobre a instituição de projeto piloto para cumprimento de citações e intimações decorrentes de atos judiciais oriundos da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições institucionais, legais e regimentais
CONSIDERANDO a competência estadual da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nos termos do art. 1.° da Lei n.º 16.505, de 22.02.18 (D.O. 28.02.18).
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tramitação dos processos judiciais, mediante a agilização da citação e intimação das partes;
CONSIDERANDO as dificuldades na expedição direta de mandados de citação e intimação, em razão das limitações do sistema informatizado;
CONSIDERANDO o despacho lançado no processo administrativo nº 8512563-48.8.06.0000;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído projeto piloto para cumprimento direto, por mandado, de citações e intimações decorrentes de atos judiciais oriundos da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nas Comarcas de Caucaia, Maracanaú, Sobral, Maranguape, Maracanaú, Russas, Aquiraz, Eusébio, Pacatuba, Horizonte, Pacajus e Itaitinga.
Parágrafo único. A forma instituída no caput não exclui a possibilidade excepcional de cumprimento do ato por meio de carta precatória.
Art. 2º Os mandados de citação e intimação serão cumpridos por grupo específico de oficiais de justiça, designados posteriormente por ato(s) da Presidência.
Art. 3º Fica instituído grupo de acompanhamento dos trabalhos, composto por:
I – Ricardo Alexandre da Silva Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II – Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, como membro;
III- Carlos Henrique Neves Gondim, Juiz Coordenador da VDOC, como membro;
IV – Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, Juíza Supervisora da SEJUD de 1º Grau, como membro.
Art. 4º O grupo de acompanhamento dos trabalhos terá as seguintes atribuições:
I – monitorar o andamento do projeto piloto;
II – identificar e solucionar eventuais dificuldades;
III – elaborar relatórios mensais;
IV – apresentar sugestões para aprimoramento do projeto piloto.
Art. 5º Decorrido o prazo de 180 dias, o grupo de acompanhamento dos trabalhos deverá apresentar relatório avaliativo do projeto piloto, com indicação de sua viabilidade ou necessidade de ajustes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargadora Maria Edna Martins
Corregedora–Geral de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição de projeto piloto para cumprimento de citações e intimações decorrentes de atos judiciais oriundos da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições institucionais, legais e regimentais
CONSIDERANDO a competência estadual da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nos termos do art. 1.° da Lei n.º 16.505, de 22.02.18 (D.O. 28.02.18).
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tramitação dos processos judiciais, mediante a agilização da citação e intimação das partes;
CONSIDERANDO as dificuldades na expedição direta de mandados de citação e intimação, em razão das limitações do sistema informatizado;
CONSIDERANDO o despacho lançado no processo administrativo nº 8512563-48.8.06.0000;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído projeto piloto para cumprimento direto, por mandado, de citações e intimações decorrentes de atos judiciais oriundos da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nas Comarcas de Caucaia, Maracanaú, Sobral, Maranguape, Maracanaú, Russas, Aquiraz, Eusébio, Pacatuba, Horizonte, Pacajus e Itaitinga.
Parágrafo único. A forma instituída no caput não exclui a possibilidade excepcional de cumprimento do ato por meio de carta precatória.
Art. 2º Os mandados de citação e intimação serão cumpridos por grupo específico de oficiais de justiça, designados posteriormente por ato (s) da Presidência.
Art. 3º Fica instituído grupo de acompanhamento dos trabalhos, composto por:
I – Ricardo Alexandre da Silva Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II – Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, como membro;
III- Carlos Henrique Neves Gondim, Juiz Coordenador da VDOC, como membro;
IV – Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, Juíza Supervisora da SEJUD de 1º Grau, como membro.
Art. 4º O grupo de acompanhamento dos trabalhos terá as seguintes atribuições:
I - monitorar o andamento do projeto piloto;
II - identificar e solucionar eventuais dificuldades;
III - elaborar relatórios mensais;
IV – apresentar sugestões para aprimoramento do projeto piloto.
Art. 5º Decorrido o prazo de 180 dias, o grupo de acompanhamento dos trabalhos deverá apresentar relatório avaliativo do projeto piloto, com indicação de sua viabilidade ou necessidade de ajustes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Desembargadora Maria Edna Martins
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Ceará