PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA CONJUNTA | 1 | 06/11/2024 | 06/11/2024 | VIGENTE |
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE JUSTIÇA, EM COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, A VICE- GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS).
Anexos
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE JUSTIÇA, EM COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, A VICE- GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS).
CONSIDERANDO o Programa “Tempo de Justiça”, instituído por meio de Protocolo Interinstitucional assinado em 11 de novembro de 2016, que tem por objetivo ações conjuntas dos Poderes e Órgãos participantes na investigação, processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida com autoria identificada ocorridos em Fortaleza;
CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Interinstitucional firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para a formação e execução das atividades do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir a Premiação do Programa Tempo de Justiça, com a finalidade de reconhecer e premiar os órgãos da segurança pública e do sistema de justiça do Estado do Ceará com melhor desempenho, destacando aqueles que contribuem para a agilidade e qualidade na investigação, processamento e julgamento dos casos.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo será levado em consideração o percentual de 30% dos processos de homicídios dolosos com autoria conhecida, tentados ou consumados.
Art. 2º São signatários desta portaria o Governo do Estado do Ceará, a Vice-Governadoria do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
CAPÍTULO II
DAS PERIODICIDADES E ETAPAS
Art. 3º A premiação será bianual, dividindo-se em ciclos, período no qual serão avaliados os desempenhos dos órgãos e servidores participantes com base nos indicadores estabelecidos.
Art. 4º O Ciclo da Premiação de 2023 do Programa Tempo de Justiça compreenderá os processos com autoria conhecida, cuja data do delito esteja compreendida entre janeiro de 2023 e outubro de 2023.
Art. 5º As atividades relacionadas à Premiação estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase de Aplicação: consiste no período em que é realizado o trabalho por cada órgão no cumprimento dos prazos e metas estabelecidas pelo programa;
II – Fase de Apuração dos Resultados: consiste no período de apuração das metas e consolidação dos resultados;
III – Fase de Reconhecimento: trata do reconhecimento dos participantes que cumpriram as metas propostas pelo Programa, de acordo com os resultados apurados na fase anterior.
Parágrafo único. O cronograma detalhado das etapas com as respectivas atividades consta no Anexo I desta Portaria e poderá sofrer alterações a qualquer momento.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º São participantes desta premiação:
I – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio das 5 (cinco) varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pelo julgamento dos processos de homicídio e feminicídio incluídos no Programa Tempo de Justiça.
II – Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das promotorias vinculadas às varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pela atuação nas fases de investigação, denúncia e participação nas audiências e sessões do júri;
III – Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, por meio das defensorias públicas vinculadas às respectivas varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pela defesa dos acusados nos processos de homicídio e feminicídio;
IV – Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio das delegacias responsáveis pela investigação dos crimes de homicídio e feminicídio, assegurando a coleta e preservação das provas necessárias para a instrução processual;
V – Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), por meio dos peritos criminais responsáveis pela elaboração dos laudos periciais vinculados aos processos incluídos no Programa Tempo de Justiça, garantindo a celeridade e precisão nas análises periciais.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DOS PRÊMIOS
Art. 7º A premiação contempla as seguintes categorias e premiações:
§ 1º Categoria Tribunal de Justiça:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
III – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
IV – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 2º Categoria Ministério Público:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça (Pré-processual);
III – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
IV – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
V – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 3º Categoria Defensoria Pública:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
III – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
IV – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 4º Categoria Secretaria de Segurança Pública:
I – Destaque Tempo de Justiça;
II – Compromisso Tempo de Justiça;
II – Destaque em Laudos;
a) Medicina Legal/ Cadavérico;
b) Local do Crime;
c) Balística.
§ 5º O detalhamento dos indicadores de cada categoria constará no Anexo II deste regulamento.
Art. 8º Aos premiados será conferido reconhecimento público no dia da cerimônia de entrega dos certificados de premiação, com ampla divulgação dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa, promovendo a valorização e motivação dos profissionais envolvidos no Programa Tempo de Justiça.
Parágrafo único. Às unidades vencedoras será concedida menção honrosa e aos servidores lotados nas referidas unidades será concedido elogio funcional pelos respectivos dirigentes dos órgãos aos quais estão vinculados.
CAPÍTULO V
DA FASE DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º O resultado preliminar será disponibilizado no Diário Oficial do Estado, no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo e na página oficial do Comitê do Programa, no endereço: https://www.tjce.jus.br/comissoes/comite-de-governanca-do-programa-tempo-de-justica/
Art. 10º A apuração dos resultados será realizada, preferencialmente, de forma automática a partir das bases de dados dos sistemas informatizados oficiais. Na falta de informações nesses sistemas, poderão ser feitas consultas às ações processuais e registros pertinentes para garantir o acesso aos dados usados na avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Cabe ao Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça:
I – Regulamentar a premiação e cada um dos ciclos;
II – Publicar e acompanhar o calendário de atividades;
III – Monitorar e avaliar os resultados alcançados;
IV – Decidir recursos interpostos.
Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta portaria serão resolvidos pelo Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça.
Art. 13 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do presente instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na forma da legislação vigorante.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
Governador do Estado do Ceará
Jade Afonso Romero
Vice-Governadora do Estado do Ceará e Secretária das Mulheres
Rafael Machado Moraes
Procurador-Geral do Estado do Ceará
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Desembargadora do TJCE e Coordenadora do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça
Haley de Carvalho Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Sâmia Costa Farias Maia
Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará
Antonio Roberto Cesário de Sá
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social
Texto Original
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE JUSTIÇA, EM COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, A VICE- GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS).
CONSIDERANDO o Programa “Tempo de Justiça”, instituído por meio de Protocolo Interinstitucional assinado em 11 de novembro de 2016, que tem por objetivo ações conjuntas dos Poderes e Órgãos participantes na investigação, processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida com autoria identificada ocorridos em Fortaleza;
CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Interinstitucional firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para a formação e execução das atividades do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir a Premiação do Programa Tempo de Justiça, com a finalidade de reconhecer e premiar os órgãos da segurança pública e do sistema de justiça do Estado do Ceará com melhor desempenho, destacando aqueles que contribuem para a agilidade e qualidade na investigação, processamento e julgamento dos casos.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo será levado em consideração o percentual de 30% dos processos de homicídios dolosos com autoria conhecida, tentados ou consumados.
Art. 2º São signatários desta portaria o Governo do Estado do Ceará, a Vice-Governadoria do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
CAPÍTULO II
DAS PERIODICIDADES E ETAPAS
Art. 3º A premiação será bianual, dividindo-se em ciclos, período no qual serão avaliados os desempenhos dos órgãos e servidores participantes com base nos indicadores estabelecidos.
Art. 4º O Ciclo da Premiação de 2023 do Programa Tempo de Justiça compreenderá os processos com autoria conhecida, cuja data do delito esteja compreendida entre janeiro de 2023 e outubro de 2023.
Art. 5º As atividades relacionadas à Premiação estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:
I – Fase de Aplicação: consiste no período em que é realizado o trabalho por cada órgão no cumprimento dos prazos e metas estabelecidas pelo programa;
II – Fase de Apuração dos Resultados: consiste no período de apuração das metas e consolidação dos resultados;
III – Fase de Reconhecimento: trata do reconhecimento dos participantes que cumpriram as metas propostas pelo Programa, de acordo com os resultados apurados na fase anterior.
Parágrafo único. O cronograma detalhado das etapas com as respectivas atividades consta no Anexo I desta Portaria e poderá sofrer alterações a qualquer momento.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º São participantes desta premiação:
I – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio das 5 (cinco) varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pelo julgamento dos processos de homicídio e feminicídio incluídos no Programa Tempo de Justiça.
II – Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das promotorias vinculadas às varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pela atuação nas fases de investigação, denúncia e participação nas audiências e sessões do júri;
III – Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, por meio das defensorias públicas vinculadas às respectivas varas do júri da Comarca de Fortaleza, responsáveis pela defesa dos acusados nos processos de homicídio e feminicídio;
IV – Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio das delegacias responsáveis pela investigação dos crimes de homicídio e feminicídio, assegurando a coleta e preservação das provas necessárias para a instrução processual;
V – Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), por meio dos peritos criminais responsáveis pela elaboração dos laudos periciais vinculados aos processos incluídos no Programa Tempo de Justiça, garantindo a celeridade e precisão nas análises periciais.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DOS PRÊMIOS
Art. 7º A premiação contempla as seguintes categorias e premiações:
§ 1º Categoria Tribunal de Justiça:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
III – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
IV – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 2º Categoria Ministério Público:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça (Pré-processual);
III – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
IV – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
V – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 3º Categoria Defensoria Pública:
I – Prêmio Destaque Tempo de Justiça;
II – Prêmio Compromisso Tempo de Justiça;
III – Prêmio Destaque Tempo de Justiça Mulher;
IV – Prêmio Destaque em Audiências;
§ 4º Categoria Secretaria de Segurança Pública:
I – Destaque Tempo de Justiça;
II – Compromisso Tempo de Justiça;
II – Destaque em Laudos;
a) Medicina Legal/ Cadavérico;
b) Local do Crime;
c) Balística.
§ 5º O detalhamento dos indicadores de cada categoria constará no Anexo II deste regulamento.
Art. 8º Aos premiados será conferido reconhecimento público no dia da cerimônia de entrega dos certificados de premiação, com ampla divulgação dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa, promovendo a valorização e motivação dos profissionais envolvidos no Programa Tempo de Justiça.
Parágrafo único. Às unidades vencedoras será concedida menção honrosa e aos servidores lotados nas referidas unidades será concedido elogio funcional pelos respectivos dirigentes dos órgãos aos quais estão vinculados.
CAPÍTULO V
DA FASE DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º O resultado preliminar será disponibilizado no Diário Oficial do Estado, no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo e na página oficial do Comitê do Programa, no endereço: https://www.tjce.jus.br/comissoes/comite-de-governanca-do-programa-tempo- de-justica/
Art. 10º A apuração dos resultados será realizada, preferencialmente, de forma automática a partir das bases de dados dos sistemas informatizados oficiais. Na falta de informações nesses sistemas, poderão ser feitas consultas às ações processuais e registros pertinentes para garantir o acesso aos dados usados na avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Cabe ao Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça:
I – Regulamentar a premiação e cada um dos ciclos;
II – Publicar e acompanhar o calendário de atividades;
III – Monitorar e avaliar os resultados alcançados;
IV – Decidir recursos interpostos.
Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta portaria serão resolvidos pelo Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça.
Art. 13 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do presente instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na forma da legislação vigorante.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
Governador do Estado do Ceará
Jade Afonso Romero
Vice-Governadora do Estado do Ceará e Secretária das Mulheres
Rafael Machado Moraes
Procurador-Geral do Estado do Ceará
Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Desembargadora do TJCE e Coordenadora do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça
Haley de Carvalho Filho
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Sâmia Costa Farias Maia
Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará
Antonio Roberto Cesário de Sá
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social