RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 30 13/10/2022 13/10/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão,
o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO o considerável lapso temporal desde a fixação dos valores pagos a título de diárias e de indenização de transporte para desembargadores(as), juízes(as), servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como para militares cedidos(as) a esse Poder;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os referidos valores;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para magistrados(as), passa a vigorar do seguinte modo:

ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS PARA MAGISTRADOS(AS)

 

CLASSE 

DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* 

DIÁRIAS NACIONAIS   

DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) 

DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS*   
I  Desembargadores(as)  2,04%  3,24%  US$ 420,00 
II  Juízes(as) de Entrância Final  2,04%  3,24%  US$ 360,00 
III  Juízes(as) de Entrância Intermediária  2,04%  3,24%   

US$ 360,00 

IV  Juízes(as) de Entrância Inicial  2,04%  3,24%  US$ 360,00 

* Percentual sobre os subsídios. 

 

Art. 2º O Anexo II da Resolução do Órgão Especial do TJCE 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar do seguinte modo: 

 

ANEXO II 

VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES(AS) E MILITARES 

 

CLASSE 

DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* 

DIÁRIAS NACIONAIS   

DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) 

DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS*   
I  Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DS-1, DS-2 e DS-3  4,68%  12,36%  US$ 288,00 
II  Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAE-1, DAE-2, DAE-3, DAE-4, DAJ-1 e DAE-5  3,96%  11,76%  US$ 276,00 
 

 

III 

Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAJ-2, DAJ-3, DAE-6, DAJ-4, DAJ-5, DAJ-6 e 

DAJ-7; servidores(as) não ocupantes de cargo comissionado; e militares cedidos(as) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

 

3,96% 

 

 

9,36% 

 

 

US$ 180,00 

* Percentual sobre a referência vencimental SPJNSA01. 

 

Art. 3º O art. 30 da Resolução do Órgão Especial do TJCE 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 30 O cálculo do reembolso de combustível será efetuado considerando a distância, em quilômetros, de acordo com a ordem cronológica dos deslocamentos informados pelo beneficiário, em requerimento próprio, ao custo de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido.” 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Washington Luis Bezerra de Araújo Convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues 

 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO o considerável lapso temporal desde a fixação dos valores pagos a título de diárias e de indenização de transporte para desembargadores(as), juízes(as), servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como para militares cedidos(as) a esse Poder;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os referidos valores;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para magistrados(as), passa a vigorar do seguinte modo:

ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS PARA MAGISTRADOS(AS)

 

CLASSE 

DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* 

DIÁRIAS NACIONAIS   

DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) 

DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS*   
I  Desembargadores(as)  2,04%  3,24%  US$ 420,00 
II  Juízes(as) de Entrância Final  2,04%  3,24%  US$ 360,00 
III  Juízes(as) de Entrância Intermediária  2,04%  3,24%   

US$ 360,00 

IV  Juízes(as) de Entrância Inicial  2,04%  3,24%  US$ 360,00 

* Percentual sobre os subsídios. 

 

Art. 2º O Anexo II da Resolução do Órgão Especial do TJCE 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar do seguinte modo: 

 

ANEXO II 

VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES(AS) E MILITARES 

 

CLASSE 

DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* 

DIÁRIAS NACIONAIS   

DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) 

DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS*   
I  Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DS-1, DS-2 e DS-3  4,68%  12,36%  US$ 288,00 
II  Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAE-1, DAE-2, DAE-3, DAE-4, DAJ-1 e DAE-5  3,96%  11,76%  US$ 276,00 
 

 

III 

Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAJ-2, DAJ-3, DAE-6, DAJ-4, DAJ-5, DAJ-6 e 

DAJ-7; servidores(as) não ocupantes de cargo comissionado; e militares cedidos(as) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

 

3,96% 

 

 

9,36% 

 

 

US$ 180,00 

* Percentual sobre a referência vencimental SPJNSA01. 

 

Art. 3º O art. 30 da Resolução do Órgão Especial do TJCE 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 30 O cálculo do reembolso de combustível será efetuado considerando a distância, em quilômetros, de acordo com a ordem cronológica dos deslocamentos informados pelo beneficiário, em requerimento próprio, ao custo de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido.” 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Washington Luis Bezerra de Araújo - Convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues