RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 30 | 13/10/2022 | 13/10/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão,
o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o considerável lapso temporal desde a fixação dos valores pagos a título de diárias e de indenização de transporte para desembargadores(as), juízes(as), servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como para militares cedidos(as) a esse Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os referidos valores;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para magistrados(as), passa a vigorar do seguinte modo:
ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS PARA MAGISTRADOS(AS)
CLASSE DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* |
DIÁRIAS NACIONAIS |
DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) |
||
DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS* | ||||
I | Desembargadores(as) | 2,04% | 3,24% | US$ 420,00 |
II | Juízes(as) de Entrância Final | 2,04% | 3,24% | US$ 360,00 |
III | Juízes(as) de Entrância Intermediária | 2,04% | 3,24% |
US$ 360,00 |
IV | Juízes(as) de Entrância Inicial | 2,04% | 3,24% | US$ 360,00 |
* Percentual sobre os subsídios.
Art. 2º O Anexo II da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar do seguinte modo:
ANEXO II
VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES(AS) E MILITARES
CLASSE DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* |
DIÁRIAS NACIONAIS |
DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) |
||
DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS* | ||||
I | Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DS-1, DS-2 e DS-3 | 4,68% | 12,36% | US$ 288,00 |
II | Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAE-1, DAE-2, DAE-3, DAE-4, DAJ-1 e DAE-5 | 3,96% | 11,76% | US$ 276,00 |
III |
Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAJ-2, DAJ-3, DAE-6, DAJ-4, DAJ-5, DAJ-6 e
DAJ-7; servidores(as) não ocupantes de cargo comissionado; e militares cedidos(as) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. |
3,96% |
9,36% |
US$ 180,00 |
* Percentual sobre a referência vencimental SPJNSA01.
Art. 3º O art. 30 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 O cálculo do reembolso de combustível será efetuado considerando a distância, em quilômetros, de acordo com a ordem cronológica dos deslocamentos informados pelo beneficiário, em requerimento próprio, ao custo de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Washington Luis Bezerra de Araújo – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que dispõe sobre a solicitação, a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenização de transporte para magistrados(as), servidores(as) e militares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o considerável lapso temporal desde a fixação dos valores pagos a título de diárias e de indenização de transporte para desembargadores(as), juízes(as), servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como para militares cedidos(as) a esse Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os referidos valores;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para magistrados(as), passa a vigorar do seguinte modo:
ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS PARA MAGISTRADOS(AS)
CLASSE DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* |
DIÁRIAS NACIONAIS |
DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) |
||
DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS* | ||||
I | Desembargadores(as) | 2,04% | 3,24% | US$ 420,00 |
II | Juízes(as) de Entrância Final | 2,04% | 3,24% | US$ 360,00 |
III | Juízes(as) de Entrância Intermediária | 2,04% | 3,24% |
US$ 360,00 |
IV | Juízes(as) de Entrância Inicial | 2,04% | 3,24% | US$ 360,00 |
* Percentual sobre os subsídios.
Art. 2º O Anexo II da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar do seguinte modo:
ANEXO II
VALORES DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES(AS) E MILITARES
CLASSE DESLOCAMENTOS INTRAESTADUAIS* |
DIÁRIAS NACIONAIS |
DIÁRIAS INTERNACIONAIS (US$) |
||
DESLOCAMENTOS INTERESDADUAIS* | ||||
I | Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DS-1, DS-2 e DS-3 | 4,68% | 12,36% | US$ 288,00 |
II | Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAE-1, DAE-2, DAE-3, DAE-4, DAJ-1 e DAE-5 | 3,96% | 11,76% | US$ 276,00 |
III |
Servidores(as) ocupantes de cargos comissionados de simbologias DAJ-2, DAJ-3, DAE-6, DAJ-4, DAJ-5, DAJ-6 e
DAJ-7; servidores(as) não ocupantes de cargo comissionado; e militares cedidos(as) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. |
3,96% |
9,36% |
US$ 180,00 |
* Percentual sobre a referência vencimental SPJNSA01.
Art. 3º O art. 30 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 12/2019 (DJe 27/06/2019), que trata sobre os valores de diárias para servidores(as) e militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 O cálculo do reembolso de combustível será efetuado considerando a distância, em quilômetros, de acordo com a ordem cronológica dos deslocamentos informados pelo beneficiário, em requerimento próprio, ao custo de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Washington Luis Bezerra de Araújo - Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues