RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 27 05/10/2023 05/10/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 23, de 26 de agosto de 2021.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 27/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 23, de 26 de agosto de 2021.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 05 de outubro de 2023,

CONSIDERANDO os cuidados especiais demandados por recém- nascidos(as), especialmente durante os primeiros anos de vida, para seu saudável e natural desenvolvimento como pessoa;

CONSIDERANDO a preocupação com o bem-estar das magistradas e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sobretudo o relacionado à igualdade de gênero (ODS nº 5);

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 23, de 26 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As magistradas e as servidoras do Poder Judiciário do Estado do Ceará poderão, mediante requerimento, exercer suas atividades em regime de teletrabalho durante os 24 (vinte e quatro) meses posteriores ao fim da licença-maternidade.” (NR)

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 23, de 26 de agosto de 2021.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 05 de outubro de 2023,

CONSIDERANDO os cuidados especiais demandados por recém- nascidos(as), especialmente durante os primeiros anos de vida, para seu saudável e natural desenvolvimento como pessoa;

CONSIDERANDO a preocupação com o bem-estar das magistradas e servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sobretudo o relacionado à igualdade de gênero (ODS nº 5);

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 23, de 26 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As magistradas e as servidoras do Poder Judiciário do Estado do Ceará poderão, mediante requerimento, exercer suas atividades em regime de teletrabalho durante os 24 (vinte e quatro) meses posteriores ao fim da licença-maternidade.” (NR)

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava