RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 9 | 11/03/2021 | 11/03/2021 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança.
Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de março de de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11/2018 de 12 de abril de 2018, que institui os sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.274/2020, de 04 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Ceará a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid) a ser executado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tendo por objeto o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud);
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2030 e seus principais elementos; destacando-se os objetivos estratégicos da Perspectiva Sociedade e Beneficiários “Garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo”, e “Promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços”, os quais serão diretamente impactados pelo Promojud;
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que institui a Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UGP/Promojud), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), no intuito de avançar na implementação da transformação digital do Judiciário cearense, e com vistas a aumentar sua eficiência e a satisfação de seus usuários.
Parágrafo único. Todas as iniciativas que compõem o Promojud integrarão o portfólio estratégico da instituição.
Art. 2º Criar o Sistema de Governança do Promojud e dispor sobre seu funcionamento.
Art. 3º O Sistema de Governança do Promojud tem os seguintes propósitos:
I – definir o direcionamento estratégico do Promojud, de acordo com o orçamento disponível e alinhado às necessidades da instituição, conforme o Plano Estratégico vigente;
II – promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com a instituição financeira envolvida, no caso de financiamento por meio de operações de crédito;
III – supervisionar a gestão do programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas
definidos;
IV – atender ao regramento específico do financiamento, em especial o contrato de empréstimo ou equivalente;
V – envolver as partes interessadas;
VI – acompanhar a execução do Promojud, monitorando as iniciativas previstas no âmbito do programa;
VII – gerenciar os riscos do programa;
VIII – auditar e avaliar a gestão e o controle do programa; e
IX – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.
Art. 4º Os integrantes do Sistema de Governança do Promojud estão organizados nos níveis estratégico, tático e operacional, conforme disposto na figura do Anexo I.
Art. 5º São integrantes do nível estratégico, cujas principais atribuições estão descritas no Anexo II:
I – Presidência do TJCE;
II – 02 (dois) patrocinadores de componentes, magistrados indicados pela Presidência do TJCE, sendo 01 (um) voltado para projetos nas áreas fim (Componente ¨1 Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população¨); e o outro voltado para projetos nas áreas meio (Componente 2 ¨Transformação digital para fortalecimento da governança e da gestão¨); e
III – 01 (um) patrocinador geral, representante da alta administração do TJCE.
Parágrafo único. Em nível estratégico, o acompanhamento da execução do Promojud se dará no âmbito das reuniões dos Comitês Executivos do TJCE (Resolução nº 11/2018).
Art. 6º O nível tático do Sistema de Governança do Promojud é formado pela Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), composta pelos integrantes que seguem, e cujas principais atribuições estão descritas no Anexo II:
I – 01 (um) Coordenador geral, servidor efetivo com dedicação exclusiva;
II – 01 (um) Coordenador contábil e financeiro, servidor efetivo com dedicação parcial;
III – Coordenadores de monitoramento e avaliação (M&A), servidores efetivos com dedicação parcial, sendo 01 (um) para cada subprograma definido (conjunto específico de projetos do Promojud);
IV – 01 (um) Coordenador técnico, servidor efetivo com dedicação exclusiva;
V – Assessores de projetos, profissionais contratados com dedicação exclusiva;
VI – Assessores de aquisições sendo, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo com dedicação exclusiva e membro da Comissão de Licitação do TJCE, e havendo a possibilidade de contratação de outros profissionais de mercado; e
VII – Órgãos de cooperação internos ou externos, os quais atuarão em parceria estreita com a UGP, dentre os quais:
a) Consultoria Jurídica do TJCE;
b) Comissão de Licitação do TJCE;
c) Assessoria de Comunicação do TJCE;
d) Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE;
e) Secretaria de Finanças do TJCE; e
f) Outros órgãos/entes do Governo do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os assessores de projetos previstos no art. 6º, inciso V, serão avaliados periodicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme disposições da metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE
Art. 7º São integrantes do Sistema de Governança do Promojud, em nível operacional, cujas principais atribuições estão descritas no Anexo II:
I – Cogestores, representantes da alta administração do TJCE;
II – Líderes técnicos de projetos, servidores efetivos com dedicação parcial; e
III – Equipes dos projetos, formadas por gestores e servidores atuantes nas áreas de negócio correlatas, em regime de dedicação parcial ou exclusiva (a depender do projeto).
Art. 8º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições dos Coordenadores de monitoramento e avaliação, Assessores de projetos, Cogestores (art. 6º, incisos III, V e VI, respectivamente) e Líderes técnicos de projetos (art. 7º, incisoII) terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE, e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da UGP.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021
INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PROMOJUD
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PROMOJU
Nível Estratégico
1. Presidência do TJCE:
a) representar a instituição perante o Governo do Estado do Ceará e a instituição financeira envolvida; e
b) definir o direcionamento estratégico do programa.
2. Patrocinadores de componentes:
a) realizar a tomada de decisão sobre alterações que impactem nas diretrizes estratégicas do programa (objetivos e metas previamente definidos);
b) aprovar o planejamento do programa;
c) acompanhar a execução do programa;
d) promover a priorização dos projetos do respectivo componente na esfera institucional; e
e) apoiar a mitigação dos riscos mais críticos.
3. Patrocinador geral:
a) realizar a tomada de decisão ligada aos recursos da área administrativa (pessoas, recursos financeiros, materiais e equipamentos) necessários à execução do programa;
b) acompanhar a execução do programa; e
c) articular, junto à alta administração, a participação e o engajamento das partes interessadas.
d) promover a priorização do Promojud na esfera institucional;
e) promover o alinhamento, em nível estratégico, com o Poder Executivo Estadual e com as demais instituições públicas e
privadas envolvidas no financiamento e na execução do Programa.
Nível Tático
1. Coordenador geral:
a) coordenar, monitorar e avaliar a execução do programa, com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas definidos;
b) garantir o alinhamento do Promojud às diretrizes estratégicas da instituição, e ao regramento específico do financiamento; e
c) realizar a interlocução técnica do TJCE com a instituição financeira envolvida.
2. Coordenador contábil e financeiro:
a) realizar o controle contábil e financeiro da execução do Programa; e
b) atender às solicitações de informações contábeis financeiras da instituição financeira envolvida e dos auditores do programa, bem como de órgãos estaduais e federais de controle.
3. Coordenadores de monitoramento e avaliação (M&A):
a) apoiar o coordenador geral no monitoramento e na avaliação do programa, no âmbito dos subprogramas que coordenam;
b) acompanhar o planejamento dos subprogramas;
c) acompanhar a execução dos subprogramas, monitorando os indicadores e metas de resultado correspondentes;
d) monitorar o plano de riscos do programa, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execuçãodo subprograma sob sua responsabilidade; e
e) apoiar na elaboração dos relatórios periódicos de progresso dos subprogramas, e nos demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação do programa.
4. Coordenador técnico:
a) substituir o coordenador geral da UGP em suas ausências e impedimentos; e
b) coordenar, planejar, supervisionar e monitorar os planos de aquisição e as questões técnicas relacionadas ao programa (documentação técnica para subsidiar os processos de aquisição, trâmite da licitação, questões contratuais, e outras envolvendo temas jurídicos e legais).
5. Assessores de projetos, profissionais contratados com dedicação exclusiva, cujas principais atribuições são:
a) elaborar o planejamento dos projetos sob sua responsabilidade;
b) gerenciar a execução dos projetos elaborando, periodicamente, os relatórios de acompanhamento;
c) tratar os desvios do projetos, especialmente os relacionados a escopo, custos, cronograma e qualidade;
d) elaborar a documentação técnica dos projetos, para fins de subsidiar os processos de aquisições previstos;
e) documentar todas as fases dos projetos sob sua responsabilidade; e
f) monitorar os planos de riscos dos projetos.
6. Assessores de aquisições:
a) elaborar e acompanhar a execução dos planos de aquisições do programa;
b) apoiar na elaboração da documentação técnica dos projetos, atrelada aos processos de aquisições;
c) apoiar na realização dos procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração da documentação correlata, assegurando sua adequação ao estabelecido nas políticas de aquisições e contratações da instituição financeira envolvida; e
d) acompanhar os processos de contratação resultantes da execução dos projetos do programa.
Nível Operacional
1. Cogestores:
a) angariar, junto às áreas de negócio e aos patrocinadores do programa, os recursos necessários para a execução dos projetos;
b) aprovar o planejamento dos projetos e suas eventuais mudanças, desde que estas não alterem as diretrizes estratégicas do Promojud;
c) apoiar a mitigação dos riscos críticos dos projetos; e
d) propor ajustes e mudanças nas diretrizes dos projetos aos patrocinadores dos componentes;
2. Líderes técnicos de projetos:
a) apoiar no planejamento dos projetos sob sua responsabilidade;
b) auxiliar na articulação com as equipes dos projetos nas respectivas áreas de negócio;
c) fornecer informações para a elaboração dos documentos atinentes ao gerenciamento dos projetos, em especial no que diz respeito às especificações técnicas dos projetos;
d) elaborar o plano de sustentação do projeto, visando à manutenção dos serviços e produtos entregues e a sustentabilidade dos resultados alcançados;
e) apoiar na elaboração da documentação técnica dos projetos, para fins de subsidiar os processos de aquisições previstos;
e
f) atestar a regularidade e a conformidade das entregas (serviços e produtos) dos projetos.
3. Equipes dos projetos:
a) executar as atividades inerentes ao projeto, conforme as orientações do assessor de projetos.
Texto Original
Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de março de de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11/2018 de 12 de abril de 2018, que institui os sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.274/2020, de 04 de setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Ceará a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid) a ser executado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tendo por objeto o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud);
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2030 e seus principais elementos; destacando-se os objetivos estratégicos da Perspectiva Sociedade e Beneficiários Garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo, e Promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços, os quais serão diretamente impactados pelo Promojud;
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2021 de 21 de janeiro de 2021, que institui a Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (UGP/Promojud), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud), no intuito de avançar na implementação da transformação digital do Judiciário cearense, e com vistas a aumentar sua eficiência e a satisfação de seus usuários.
Parágrafo único. Todas as iniciativas que compõem o Promojud integrarão o portfólio estratégico da instituição.
Art. 2º Criar o Sistema de Governança do Promojud e dispor sobre seu funcionamento.
Art. 3º O Sistema de Governança do Promojud tem os seguintes propósitos:
I - definir o direcionamento estratégico do Promojud, de acordo com o orçamento disponível e alinhado às necessidades
da instituição, conforme o Plano Estratégico vigente;
II - promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com a instituição financeira envolvida, no caso de
financiamento por meio de operações de crédito;
III - supervisionar a gestão do programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas
definidos;
IV - atender ao regramento específico do financiamento, em especial o contrato de empréstimo ou equivalente;
V - envolver as partes interessadas;
VI - acompanhar a execução do Promojud, monitorando as iniciativas previstas no âmbito do programa;
VII - gerenciar os riscos do programa;
VIII - auditar e avaliar a gestão e o controle do programa; e
IX - promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.
Art. 4º Os integrantes do Sistema de Governança do Promojud estão organizados nos níveis estratégico, tático e operacional,
conforme disposto na figura do Anexo I.
Art. 5º São integrantes do nível estratégico, cujas principais atribuições estão descritas no Anexo II:
I - Presidência do TJCE;
II - 02 (dois) patrocinadores de componentes, magistrados indicados pela Presidência do TJCE, sendo 01 (um) voltado para
projetos nas áreas fim (Componente ¨1 Transformação digital no aprimoramento dos serviços à população¨); e o outro voltado
para projetos nas áreas meio (Componente 2 ¨Transformação digital para fortalecimento da governança e da gestão¨); e
III - 01 (um) patrocinador geral, representante da alta administração do TJCE.
Parágrafo único. Em nível estratégico, o acompanhamento da execução do Promojud se dará no âmbito das reuniões dos Comitês Executivos do TJCE (Resolução nº 11/2018).
Art. 6º O nível tático do Sistema de Governança do Promojud é formado pela Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), composta pelos integrantes que seguem, e cujas principais atribuições estão descritas no Anexo II:
I - 01 (um) Coordenador geral, servidor efetivo com dedicação exclusiva;
II - 01 (um) Coordenador contábil e financeiro, servidor efetivo com dedicação parcial;
III - Coordenadores de monitoramento e avaliação (M&A), servidores efetivos com dedicação parcial, sendo 01 (um) para cada subprograma definido (conjunto específico de projetos do Promojud);
IV - 01 (um) Coordenador técnico, servidor efetivo com dedicação exclusiva;
V - Assessores de projetos, profissionais contratados com dedicação exclusiva;
VI - Assessores de aquisições sendo, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo com dedicação exclusiva e membro da Comissão de Licitação do TJCE, e havendo a possibilidade de contratação de outros profissionais de mercado; e
VII - Órgãos de cooperação internos ou externos, os quais atuarão em parceria estreita com a UGP, dentre os quais:
a) Consultoria Jurídica do TJCE;
b) Comissão de Licitação do TJCE;
c) Assessoria de Comunicação do TJCE;
d) Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE;
e) Secretaria de Finanças do TJCE; e
f) Outros órgãos/entes do Governo do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os assessores de projetos previstos no art. 6º, inciso V, serão avaliados periodicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme disposições da metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE Art. 7º São integrantes do Sistema de Governança do Promojud, em nível operacional, cujas principais atribuições estão
descritas no Anexo II:
I - Cogestores, representantes da alta administração do TJCE;
II - Líderes técnicos de projetos, servidores efetivos com dedicação parcial; e
III - Equipes dos projetos, formadas por gestores e servidores atuantes nas áreas de negócio correlatas, em regime de dedicação parcial ou exclusiva (a depender do projeto).
Art. 8º Os procedimentos para a operacionalização das atribuições dos Coordenadores de monitoramento e avaliação, Assessores de projetos, Cogestores (art. 6º, incisos III, V e VI, respectivamente) e Líderes técnicos de projetos (art. 7º, incisoII) terão como base a metodologia de gerenciamento de projetos vigente no TJCE, e serão implantados, mantidos e divulgados pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com o apoio da UGP.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de março de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021
INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PROMOJUD
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PROMOJU
Nível Estratégico
1. Presidência do TJCE:
a) representar a instituição perante o Governo do Estado do Ceará e a instituição financeira envolvida; e
b) definir o direcionamento estratégico do programa.
2. Patrocinadores de componentes:
a) realizar a tomada de decisão sobre alterações que impactem nas diretrizes estratégicas do programa (objetivos e metas
previamente definidos);
b) aprovar o planejamento do programa;
c) acompanhar a execução do programa;
d) promover a priorização dos projetos do respectivo componente na esfera institucional; e
e) apoiar a mitigação dos riscos mais críticos.
3. Patrocinador geral:
a) realizar a tomada de decisão ligada aos recursos da área administrativa (pessoas, recursos financeiros, materiais e
equipamentos) necessários à execução do programa;
b) acompanhar a execução do programa; e
c) articular, junto à alta administração, a participação e o engajamento das partes interessadas.
d) promover a priorização do Promojud na esfera institucional;
e) promover o alinhamento, em nível estratégico, com o Poder Executivo Estadual e com as demais instituições públicas e
privadas envolvidas no financiamento e na execução do Programa.
Nível Tático
1. Coordenador geral:
a) coordenar, monitorar e avaliar a execução do programa, com vistas ao cumprimento dos objetivos e metas definidos;
b) garantir o alinhamento do Promojud às diretrizes estratégicas da instituição, e ao regramento específico do financiamento;
e
c) realizar a interlocução técnica do TJCE com a instituição financeira envolvida.
2. Coordenador contábil e financeiro:
a) realizar o controle contábil e financeiro da execução do Programa; e
b) atender às solicitações de informações contábeis financeiras da instituição financeira envolvida e dos auditores do
programa, bem como de órgãos estaduais e federais de controle.
3. Coordenadores de monitoramento e avaliação (M&A):
a) apoiar o coordenador geral no monitoramento e na avaliação do programa, no âmbito dos subprogramas que coordenam;
b) acompanhar o planejamento dos subprogramas;
c) acompanhar a execução dos subprogramas, monitorando os indicadores e metas de resultado correspondentes;
d) monitorar o plano de riscos do programa, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execuçãodo subprograma sob sua responsabilidade; e
e) apoiar na elaboração dos relatórios periódicos de progresso dos subprogramas, e nos demais documentos de
planejamento, monitoramento e avaliação do programa.
4. Coordenador técnico:
a) substituir o coordenador geral da UGP em suas ausências e impedimentos; e
b) coordenar, planejar, supervisionar e monitorar os planos de aquisição e as questões técnicas relacionadas ao programa
(documentação técnica para subsidiar os processos de aquisição, trâmite da licitação, questões contratuais, e outras envolvendo
temas jurídicos e legais).
5. Assessores de projetos, profissionais contratados com dedicação exclusiva, cujas principais atribuições são:
a) elaborar o planejamento dos projetos sob sua responsabilidade;
b) gerenciar a execução dos projetos elaborando, periodicamente, os relatórios de acompanhamento;
c) tratar os desvios do projetos, especialmente os relacionados a escopo, custos, cronograma e qualidade;
d) elaborar a documentação técnica dos projetos, para fins de subsidiar os processos de aquisições previstos;
e) documentar todas as fases dos projetos sob sua responsabilidade; e
f) monitorar os planos de riscos dos projetos.
6. Assessores de aquisições:
a) elaborar e acompanhar a execução dos planos de aquisições do programa;
b) apoiar na elaboração da documentação técnica dos projetos, atrelada aos processos de aquisições;
c) apoiar na realização dos procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração da documentação correlata, assegurando sua
adequação ao estabelecido nas políticas de aquisições e contratações da instituição financeira envolvida; e
d) acompanhar os processos de contratação resultantes da execução dos projetos do programa.
Nível Operacional
1. Cogestores:
a) angariar, junto às áreas de negócio e aos patrocinadores do programa, os recursos necessários para a execução dos projetos;
b) aprovar o planejamento dos projetos e suas eventuais mudanças, desde que estas não alterem as diretrizes estratégicas do Promojud;
c) apoiar a mitigação dos riscos críticos dos projetos; e
d) propor ajustes e mudanças nas diretrizes dos projetos aos patrocinadores dos componentes;
2. Líderes técnicos de projetos:
a) apoiar no planejamento dos projetos sob sua responsabilidade;
b) auxiliar na articulação com as equipes dos projetos nas respectivas áreas de negócio;
c) fornecer informações para a elaboração dos documentos atinentes ao gerenciamento dos projetos, em especial no que diz respeito às especificações técnicas dos projetos;
d) elaborar o plano de sustentação do projeto, visando à manutenção dos serviços e produtos entregues e a sustentabilidade
dos resultados alcançados;
e) apoiar na elaboração da documentação técnica dos projetos, para fins de subsidiar os processos de aquisições previstos;
e
f) atestar a regularidade e a conformidade das entregas (serviços e produtos) dos projetos.
3. Equipes dos projetos:
a) executar as atividades inerentes ao projeto, conforme as orientações do assessor de projetos.