RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 18/02/2021 18/02/2021 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2021

Institui o Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus integrantes, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída, por meio do esforço de grupo de desenvolvimento composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, construção essa que também reuniu dados de pesquisa específica realizada em julho de 2020 com as diversas partes interessadas dos setores pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2030, doravante denominado de Plano Estratégico TJCE 2030 e sintetizado nos seguintes elementos:

I – Missão: garantir direitos para realizar Justiça no Ceará.
II – Visão: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades.
III – Valores:

a) celeridade;
b) efetividade;
c) transparência;
d) diálogo com a sociedade;
e) humanização e empatia;
f) ética;
g) acessibilidade;
h) inovação;
i) excelência nos trabalhos;
j) sustentabilidade.

IV) Objetivos estratégicos, distribuídos, conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção (Balanced corecard), em 3 (três) perspectivas, a saber: 

a) Sociedade e Beneficiários:

1. fortalecer redes e priorizar ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da ONU;
2. garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo;
3. promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços.4. intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade;
5. fortalecer as soluções consensuais de conflito nas esferas judicial e extrajudicial.

b) Processos Internos:

1. racionalizar as execuções fiscais, as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
2. fortalecer as ações integradas com instituições do sistema de justiça;
3. aperfeiçoar a gestão da justiça criminal;
4. fortalecer o sistema de juizados especiais;
5. otimizar a gestão de expedientes judiciais;
6. fortalecer a estrutura de apoio à fiscalização das atividades extrajudiciais.

c) Recursos, Aprendizado e Crescimento:

1. prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível;
2. fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira;
3. prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital;
4. fortalecer a inteligência de dados e a segurança da informação;
5. implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia;
6. fortalecer a cultura de inovação e suas competências;
7. aprimorar a gestão de pessoas;
8. fortalecer a governança institucional e a comunicação interna.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico TJCE 2030.

Art. 2º Cada objetivo listado no inciso IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, 1 (um) indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do respectivo objetivo.

§ 1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada 1 (uma) meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano Estratégico TJCE 2030 de que trata esta Resolução.

§ 2º Para cada meta institucional de que trata o § 1º deste artigo será designado um gestor de meta, podendo este ser o titular de uma unidade administrativa ou judiciária, ou servidor efetivo ou, ainda, magistrado do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º No caso de o gestor de meta ser um magistrado, caberá à Presidência do TJCE, mediante portaria, sua nomeação.

§ 4º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, comisso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos estratégicos do Plano Estratégico TJCE 2030.

§ 5º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

§ 6º O responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 7º A lista contendo os indicadores e as metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030 será publicada por meio de portaria específica.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá o portfólio de projetos estratégicos a serem empreendidos no período da gestão.

§ 2º O portfólio de que trata o § 1º deste artigo será publicado por meio de portaria específica

§ 3º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com metodologia e normatização própria,
relativa ao gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 4º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11, de 12 de abril de 2018.

Art. 4º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico TJCE 2030 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.

Art. 5º O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Parágrafo único. Na execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Anualmente, serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 7º O Plano Estratégico TJCE 2030 orientará a concepção e a elaboração das programações e das ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 8º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico TJCE 2030, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto com relação ao aporte de ações de longo prazo que forem necessárias quanto pelo cumprimento das metas estratégicas.

Art. 9º A Presidência do TJCE poderá efetuar, anualmente, revisão no Plano Estratégico TJCE 2030, no intuito de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.

Art. 10. A execução do Plano Estratégico TJCE 2030 cabe aos magistrados e aos servidores, na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 11 Para avaliação e acompanhamento dos resultados, serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais os gestores de metas poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Art. 12 A divulgação do Plano Estratégico TJCE 2030 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único. As ações de comunicação deverão ser compiladas no Plano de Comunicação da Estratégia, a ser elaborado no início de cada gestão.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

ANEXO ÚNICO Mapa Estratégico (Plano Estratégico TJCE 2030) 

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Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus integrantes, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre aEstratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída,por meio do esforço de grupo de desenvolvimento composto de magistrados e servidores do 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, construção essa que também reuniu dados de pesquisa específica realizada em julho de 2020 com as diversas partes interessadas dos setores pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11, de 12 de abril de 2018, que institui os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2030, doravante denominado de Plano Estratégico TJCE 2030 e sintetizado nos seguintes elementos:

I - Missão: garantir direitos para realizar Justiça no Ceará.
II - Visão: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades.
III - Valores:

a) celeridade;
b) efetividade;
c) transparência;
d) diálogo com a sociedade;
e) humanização e empatia;
f) ética;
g) acessibilidade;
h) inovação;
i) excelência nos trabalhos;
j) sustentabilidade.

IV) Objetivos estratégicos, distribuídos, conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção (Balanced corecard), em 3 (três) perspectivas, a saber: 

a) Sociedade e Beneficiários:

1. fortalecer redes e priorizar ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da ONU;
2. garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo;
3. promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços.4. intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade;
5. fortalecer as soluções consensuais de conflito nas esferas judicial e extrajudicial.

b) Processos Internos:

1. racionalizar as execuções fiscais, as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
2. fortalecer as ações integradas com instituições do sistema de justiça;
3. aperfeiçoar a gestão da justiça criminal;
4. fortalecer o sistema de juizados especiais;
5. otimizar a gestão de expedientes judiciais;
6. fortalecer a estrutura de apoio à fiscalização das atividades extrajudiciais.

c) Recursos, Aprendizado e Crescimento:

1. prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível;
2. fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira;
3. prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital;
4. fortalecer a inteligência de dados e a segurança da informação;
5. implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia;
6. fortalecer a cultura de inovação e suas competências;
7. aprimorar a gestão de pessoas;
8. fortalecer a governança institucional e a comunicação interna.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico TJCE 2030.

Art. 2º Cada objetivo listado no inciso IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, 1 (um) indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do respectivo objetivo.

§ 1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada 1 (uma) meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano Estratégico TJCE 2030 de que trata esta Resolução.

§ 2º Para cada meta institucional de que trata o § 1º deste artigo será designado um gestor de meta, podendo este ser o titular de uma unidade administrativa ou judiciária, ou servidor efetivo ou, ainda, magistrado do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º No caso de o gestor de meta ser um magistrado, caberá à Presidência do TJCE, mediante portaria, sua nomeação.

§ 4º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, comisso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos estratégicos do Plano Estratégico TJCE 2030.

§ 5º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

§ 6º O responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 7º A lista contendo os indicadores e as metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030 será publicada por meio de portaria específica.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá o portfólio de projetos estratégicos a serem empreendidos no período da gestão.

§ 2º O portfólio de que trata o § 1º deste artigo será publicado por meio de portaria específica

§ 3º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com metodologia e normatização própria,
relativa ao gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 4º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 11, de 12 de abril de 2018.

Art. 4º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico TJCE 2030 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.

Art. 5º O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Parágrafo único. Na execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Anualmente, serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 7º O Plano Estratégico TJCE 2030 orientará a concepção e a elaboração das programações e das ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 8º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico TJCE 2030, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto com relação ao aporte de ações de longo prazo que forem necessárias quanto pelo cumprimento das metas estratégicas.

Art. 9º A Presidência do TJCE poderá efetuar, anualmente, revisão no Plano Estratégico TJCE 2030, no intuito de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.

Art. 10. A execução do Plano Estratégico TJCE 2030 cabe aos magistrados e aos servidores, na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 11 Para avaliação e acompanhamento dos resultados, serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais os gestores de metas poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Art. 12 A divulgação do Plano Estratégico TJCE 2030 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único. As ações de comunicação deverão ser compiladas no Plano de Comunicação da Estratégia, a ser elaborado no início de cada gestão.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de fevereiro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

ANEXO ÚNICO Mapa Estratégico (Plano Estratégico TJCE 2030) 

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