INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 03/04/2019 03/04/2019 VIGENTE
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 01/2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2019

Altera a Instrução Normativa nº 01/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo da Associação Cearense de Magistrados, constante do Processo Administrativo nº 8503407-12.2019.8.06.0000;

RESOLVE :

Art. 1º O §2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º. A ajuda de custo por exercício cumulativo nos casos de atuação na Diretoria do Fórum e na Coordenação do CEJUSC´s somente será devida a magistrados titulares, pela atuação em suas respectivas jurisdições de origem, exceto quando a designação se der por ato do presidente e por prazo superior a 30 (trinta) dias.”

Art. 2º Essa Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de abril de 2019.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera a Instrução Normativa nº 01/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo da Associação Cearense de Magistrados, constante do Processo Administrativo nº 8503407-12.2019.8.06.0000;

RESOLVE :

Art. 1º O §2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “§2º. A ajuda de custo por exercício cumulativo nos casos de atuação na Diretoria do Fórum e na Coordenação do CEJUSC´s somente será devida a magistrados titulares, pela atuação em suas respectivas jurisdições de origem, exceto quando a designação se der por ato do presidente e por prazo superior a 30 (trinta) dias.”

Art. 2º Essa Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de abril de 2019.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará