INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 08/10/2020 09/10/2020 VIGENTE
Ementa

Fixa a interpretação do art. 4º, da Resolução-TJCE nº 15, de 9 de junho de 2016 e 3º da Resolução TJCE nº 05, de 17 de dezembro de 2019, quanto à lotação dos cargos efetivos de Oficial de justiça, em exercício nas comarcas agregadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020

Fixa a interpretação do art. 4º, da Resolução-TJCE nº 15, de 9 de junho de 2016 e 3º da Resolução TJCE nº 05, de 17 de dezembro de 2019, quanto à lotação dos cargos efetivos de Oficial de justiça, em exercício nas comarcas agregadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a agregação de comarcas  promovida pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019;

CONSIDERANDO  que as comarca agregadas integram, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas sede, cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais, conforme disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que as funções do oficial de justiça lotado em comarca sede é exercida em toda a circunscrição da comarca, cujo limites correspondem ao de um município, ou aos de um agrupamento de 2 (dois) ou mais deles, quando há comarca vinculada;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Resolução nº 05/2019, não haverá transformação ou extinção de cargo de servidor efetivo lotado na comarca agregada;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar entendimento de que os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Oficial de Justiça em exercício em qualquer das comarca vinculadas deverão ser incluídos nas respectivas Coordenadorias de Cumprimento de Mandados das comarcas sedes, para fins de distribuição de mandados, na forma a ser definida pelo Juiz Direito do Fórum, assegurando-os a lotação na comarca agregada, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução nº da Resolução nº 05/2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Fixa a interpretação do art. 4º, da Resolução-TJCE nº 15, de 9 de junho de 2016 e 3º da Resolução TJCE nº 05, de 17 de dezembro de 2019, quanto à lotação dos cargos efetivos de Oficial de justiça, em exercício nas comarcas agregadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a agregação de comarcas  promovida pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019;

CONSIDERANDO  que as comarca agregadas integram, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas sede, cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais, conforme disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 16.397/2017;

CONSIDERANDO que as funções do oficial de justiça lotado em comarca sede é exercida em toda a circunscrição da comarca, cujo limites correspondem ao de um município, ou aos de um agrupamento de 2 (dois) ou mais deles, quando há comarca vinculada;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da Resolução nº 05/2019, não haverá transformação ou extinção de cargo de servidor efetivo lotado na comarca agregada;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar entendimento de que os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Oficial de Justiça em exercício em qualquer das comarca vinculadas deverão ser incluídos nas respectivas Coordenadorias de Cumprimento de Mandados das comarcas sedes, para fins de distribuição de mandados, na forma a ser definida pelo Juiz Direito do Fórum, assegurando-os a lotação na comarca agregada, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução nº da Resolução nº 05/2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará