INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 24/08/2021 27/08/2021 VIGENTE
Ementa

Estabelece procedimentos para solicitação de bolsas de mestrado e doutorado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021

Estabelece procedimentos para solicitação de bolsas de mestrado e doutorado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17, de 08 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação de magistrados(as) e servidores(as) por meio de frequência em cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado;

CONSIDERANDO que a referida norma determina que, havendo disponibilidade orçamentária, a Presidência do TJCE publicará, no início de cada ano, edital para ofertar aos(às) magistrados(as) e servidores(as) as vagas disponíveis para a concessão de bolsa, sem prejuízo da publicação de novos editais no decorrer do ano, sempre que houver o surgimento de novas vagas e a manifestação de interesse por parte de magistrados(as) e servidores(as);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de especificar parâmetros e procedimentos, à luz do referido ato normativo, para a apreciação de pedidos de concessão de bolsas de mestrado e doutorado;

RESOLVE:

Art. 1º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno do recesso judiciário, a Presidência do TJCE publicará edital ofertando vagas disponíveis para concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos(as) magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as).

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno do recesso judiciário, a Coordenadoria de Educação Corporativa elaborará minuta de edital e submetê-lo-á à avaliação da Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas, fazendo constar no correspondente processo administrativo as informações referentes às vagas existentes e à disponibilidade orçamentária da Corte para a concessão de bolsas.

§ 2º No prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento do procedimento administrativo remetido pela Coordenadoria de Educação Corporativa, a Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas elaborará parecer para subsidiar a decisão da Presidência do TJCE quanto à publicação do edital referido no caput.

Art. 2º O edital de oferta das vagas deverá ter prazo de inscrição de até 10 (dez) dias e deverá indicar a documentação necessária para a inscrição, bem como os critérios de escolha quando houver mais interessados(as) do que vagas disponíveis, conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020.

§ 1º As inscrições serão realizadas por meio do SAJ-ADM-CPA e encaminhadas à Coordenadoria de Educação Corporativa, que instruirá o feito:

I – com as informações relativas aos incisos II, III e IV do § 4º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando se tratar de inscrição de magistrados(as);

II – com informações relativas aos incisos II, IV, V e VI do § 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando se tratar de inscrições de servidores(as).

§ 2º A Coordenadoria de Educação Corporativa deverá prestar as informações indicadas no parágrafo anterior e remeter os processos administrativos para a ESMEC no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições.

§ 3º A ESMEC elaborará o parecer de que trata o caput do art. 3º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, e acostará as informações referentes à frequência em cursos promovidos pela Escola, observando:

I – o disposto no inciso I do § 4º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando a inscrição for de magistrados(as);

II – o disposto no inciso II do § 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando a inscrição for de servidores(as).

§ 4º A ESMEC terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações indicadas no parágrafo anterior e encaminhar os correspondentes processos administrativos à Presidência do TJCE para publicação do edital de inscritos(as) e, posteriormente, submissão dos pedidos à apreciação do Órgão Especial.

§ 5º A Presidência do TJCE publicará edital de candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar da escolha pelo Órgão Especial, concedendo um prazo de até 5 (cinco) dias para impugnações.

§ 6º Havendo impugnações, a Presidência ouvirá a Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas para subsidiar sua decisão.

Art. 3º Após deliberação do Órgão Especial, a Superintendência Judiciária, dando ciência da decisão dos(as) desembargadores(as), encaminhará os processos administrativos à Coordenadoria de Educação Corporativa, que providenciará o contato com a instituição de ensino para celebração do contrato e demais providências quanto aos pagamentos das bolsas.

Art. 4º A existência de vagas no decorrer do ano será informada pela Coordenadoria de Educação Corporativa à ESMEC, que fará constar em seu site o número atualizado de vagas.

Parágrafo único. A manifestação de interesse de magistrados(as) e servidores(as) na concessão de bolsas para preenchimento das vagas disponíveis deverá ser encaminhada por por meio do SAJ-ADM-CPA à Coordenadoria de Educação Corporativa, que elaborará a informação referente às vagas existentes e à disponibilidade orçamentária da Corte para posterior encaminhamento à Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas, que emitirá parecer para subsidiar a decisão da Presidência do TJCE, iniciando-se o processo de abertura de edital, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de agosto de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Estabelece procedimentos para solicitação de bolsas de mestrado e doutorado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17, de 08 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas para capacitação de magistrados(as) e servidores(as) por meio de frequência em cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado;

CONSIDERANDO que a referida norma determina que, havendo disponibilidade orçamentária, a Presidência do TJCE publicará, no início de cada ano, edital para ofertar aos(às) magistrados(as) e servidores(as) as vagas disponíveis para a concessão de bolsa, sem prejuízo da publicação de novos editais no decorrer do ano, sempre que houver o surgimento de novas vagas e a manifestação de interesse por parte de magistrados(as) e servidores(as);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de especificar parâmetros e procedimentos, à luz do referido ato normativo, para a apreciação de pedidos de concessão de bolsas de mestrado e doutorado;

RESOLVE:

Art. 1º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do retorno do recesso judiciário, a Presidência do TJCE publicará edital ofertando vagas disponíveis para concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos(as) magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as).

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno do recesso judiciário, a Coordenadoria de Educação Corporativa elaborará minuta de edital e submetê-lo-á à avaliação da Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas, fazendo constar no correspondente processo administrativo as informações referentes às vagas existentes e à disponibilidade orçamentária da Corte para a concessão de bolsas.

§ 2º No prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento do procedimento administrativo remetido pela Coordenadoria de Educação Corporativa, a Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas elaborará parecer para subsidiar a decisão da Presidência do TJCE quanto à publicação do edital referido no caput.

Art. 2º O edital de oferta das vagas deverá ter prazo de inscrição de até 10 (dez) dias e deverá indicar a documentação necessária para a inscrição, bem como os critérios de escolha quando houver mais interessados(as) do que vagas disponíveis, conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020.

§ 1º As inscrições serão realizadas por meio do SAJ-ADM-CPA e encaminhadas à Coordenadoria de Educação Corporativa, que instruirá o feito:

I - com as informações relativas aos incisos II, III e IV do § 4º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando se tratar de inscrição de magistrados(as);

II - com informações relativas aos incisos II, IV, V e VI do § 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando se tratar de inscrições de servidores(as).

§ 2º A Coordenadoria de Educação Corporativa deverá prestar as informações indicadas no parágrafo anterior e remeter os processos administrativos para a ESMEC no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições.

§ 3º A ESMEC elaborará o parecer de que trata o caput do art. 3º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, e acostará as informações referentes à frequência em cursos promovidos pela Escola, observando:

I - o disposto no inciso I do § 4º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando a inscrição for de magistrados(as);

II - o disposto no inciso II do § 5º do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 17/2020, quando a inscrição for de servidores(as).

§ 4º A ESMEC terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações indicadas no parágrafo anterior e encaminhar os correspondentes processos administrativos à Presidência do TJCE para publicação do edital de inscritos(as) e, posteriormente, submissão dos pedidos à apreciação do Órgão Especial.

§ 5º A Presidência do TJCE publicará edital de candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar da escolha pelo Órgão Especial, concedendo um prazo de até 5 (cinco) dias para impugnações.

§ 6º Havendo impugnações, a Presidência ouvirá a Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas para subsidiar sua decisão.

Art. 3º Após deliberação do Órgão Especial, a Superintendência Judiciária, dando ciência da decisão dos(as) desembargadores(as), encaminhará os processos administrativos à Coordenadoria de Educação Corporativa, que providenciará o contato com a instituição de ensino para celebração do contrato e demais providências quanto aos pagamentos das bolsas.

Art. 4º A existência de vagas no decorrer do ano será informada pela Coordenadoria de Educação Corporativa à ESMEC, que fará constar em seu site o número atualizado de vagas.

Parágrafo único. A manifestação de interesse de magistrados(as) e servidores(as) na concessão de bolsas para preenchimento das vagas disponíveis deverá ser encaminhada por por meio do SAJ-ADM-CPA à Coordenadoria de Educação Corporativa, que elaborará a informação referente às vagas existentes e à disponibilidade orçamentária da Corte para posterior encaminhamento à Comissão de Acompanhamento do Programa de Concessão de Bolsas, que emitirá parecer para subsidiar a decisão da Presidência do TJCE, iniciando-se o processo de abertura de edital, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de agosto de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará