INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 2 | 28/07/2020 | 29/07/2020 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta a Portaria nº 1044, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos.
Regulamenta a Portaria nº 1044, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 593, de 16 de abril de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1044, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplinou as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar e padronizar a atuação da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos;
RESOLVE:
Art. 1º Para evidenciar que os atos estão sendo proferidos com especificação clara e precisa de quais expedientes devem ser realizados e quais os seus destinatários, bem como que as matrizes definidas pela Comissão de Padronização e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) estão sendo observadas, nos termos do art. 3º, inciso I, da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal, os Gabinetes de Vara devem cumprir os seguintes parâmetros:
I – redigir os pronunciamentos judiciais com as ordens a serem cumpridas dispostas no final do pronunciamento, especificando:
a) todos os expedientes que devem ser realizados;
b) a finalidade de cada um;
c) os seus respectivos destinatários;
d) o meio de realização ou encaminhamento, observando-se os regulamentos vigentes e a dinâmica dos sistemas utilizados pelo Tribunal;
II – vincular os pronunciamentos judiciais a uma matriz ou código estabelecido no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – TPU e nas matrizes/TPU definidas pela Comissão de Padronização e pela Corregedoria-Geral da Justiça, que constam na Portaria nº 60/2019, da CGJ.
III – utilizar o modelo adequado para a ocasião, sendo vedado o uso de modelo:
a) genérico, quando houver um específico para a mesma finalidade;
b) específico, quando a matriz for divergente do conteúdo do pronunciamento;
c) ordinário em caso de urgência;
d) urgente em caso ordinário.
Art. 2º Para evidenciar que as audiências estão sendo designadas corretamente, nos termos do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal, os Gabinetes de Vara deverão cumprir os seguintes parâmetros:
I – ser designadas e agendadas na pauta digital do SAJPG ou PJE;
II – obedecendo os prazos estabelecidos no inciso III, do Art. 3º, da Portaria 1.044/2019; e
III – por meio de ato ordinatório, despacho ou decisão, com o nome e a qualificação das pessoas que deverão ser convocadas para o ato.
Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, através de marcadores criados nos sistemas SAJPG e PJE, identificar as ocorrências de não conformidade constantes nesta Instrução Normativa, caso apresentadas, no ato da análise do pronunciamento judicial, impreterivelmente.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de Primeiro Grau orientará e capacitará seus servidores para a realização do correto apontamento das não conformidades.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Texto Original
Regulamenta a Portaria nº 1044, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 593, de 16 de abril de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1044, de 1º de julho de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplinou as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar e padronizar a atuação da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes de Vara por ela assistidos;
RESOLVE:
Art. 1º Para evidenciar que os atos estão sendo proferidos com especificação clara e precisa de quais expedientes devem ser realizados e quais os seus destinatários, bem como que as matrizes definidas pela Comissão de Padronização e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) estão sendo observadas, nos termos do art. 3º, inciso I, da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal, os Gabinetes de Vara devem cumprir os seguintes parâmetros:
I - redigir os pronunciamentos judiciais com as ordens a serem cumpridas dispostas no final do pronunciamento, especificando:
a) todos os expedientes que devem ser realizados;
b) a finalidade de cada um;
c) os seus respectivos destinatários;
d) o meio de realização ou encaminhamento, observando-se os regulamentos vigentes e a dinâmica dos sistemas utilizados pelo Tribunal;
II - vincular os pronunciamentos judiciais a uma matriz ou código estabelecido no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas - TPU e nas matrizes/TPU definidas pela Comissão de Padronização e pela Corregedoria-Geral da Justiça, que constam na Portaria nº 60/2019, da CGJ.
III - utilizar o modelo adequado para a ocasião, sendo vedado o uso de modelo:
a) genérico, quando houver um específico para a mesma finalidade;
b) específico, quando a matriz for divergente do conteúdo do pronunciamento;
c) ordinário em caso de urgência;
d) urgente em caso ordinário.
Art. 2º Para evidenciar que as audiências estão sendo designadas corretamente, nos termos do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal, os Gabinetes de Vara deverão cumprir os seguintes parâmetros:
I - ser designadas e agendadas na pauta digital do SAJPG ou PJE;
II - obedecendo os prazos estabelecidos no inciso III, do Art. 3º, da Portaria 1.044/2019; e
III - por meio de ato ordinatório, despacho ou decisão, com o nome e a qualificação das pessoas que deverão ser convocadas para o ato.
Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, através de marcadores criados nos sistemas SAJPG e PJE, identificar as ocorrências de não conformidade constantes nesta Instrução Normativa, caso apresentadas, no ato da análise do pronunciamento judicial, impreterivelmente.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de Primeiro Grau orientará e capacitará seus servidores para a realização do correto apontamento das não conformidades.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.