INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 01/03/2019 01/03/2019 VIGENTE
Ementa

Estabelece procedimentos a serem observados nos certames de promoção e remoção de magistrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019

Estabelece procedimentos a serem observados nos certames de promoção e remoção de magistrados.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade nos processos de promoção e remoção de magistrados do 1º Grau;

CONSIDERANDO que os documentos obrigatórios previstos no art. 3º, incisos I a V, da Resolução nº 08/2010, com redação alterada pela Resolução nº 01/2017, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podem ser anexados aos processos de inscrição pelas próprias unidades administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art 1º Estabelecer que as certidões de que trata o art. 3º, da Resolução nº 08/2010, a serem expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, Ouvidoria do Tribunal de Justiça e Conselho da Magistratura, serão anexadas aos processos de inscrição para promoção e remoção, à medida que esses processos tramitem pelas unidades administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, não sendo mais necessária a inclusão por parte dos candidatos.

§1º No que concerne aos documentos exigidos no art. 3º, da referida Resolução, competirá aos candidatos dos certames, apenas, a comprovação, por meio de declaração do interessado, do inciso III, que trata sobre a não retenção injustificada de autos além do prazo legal, ou da justificativa da impossibilidade de seu atendimento.

§2º O Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, ao receber o processo de inscrição, anexará aos autos as informações necessárias ao atendimento das exigências contidas nos incisos I e II, do art. 3º, da Resolução nº 08/2010.

§3º À Corregedoria-Geral da Justiça competirá, ao receber o processo de inscrição, anexar as comprovações exigidas nos incisos IV e V da referida Resolução, bem como a certidão expedida pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça acerca de reclamações registradas com fundamento na retenção injustificada de autos além do prazo legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de março de 2019.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE

Texto Original

Estabelece procedimentos a serem observados nos certames de promoção e remoção de magistrados.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade nos processos de promoção e remoção de magistrados do 1º Grau;

CONSIDERANDO que os documentos obrigatórios previstos no art. 3º, incisos I a V, da Resolução nº 08/2010, com redação alterada pela Resolução nº 01/2017, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, podem ser anexados aos processos de inscrição pelas próprias unidades administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art 1º Estabelecer que as certidões de que trata o art. 3º, da Resolução nº 08/2010, a serem expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, Ouvidoria do Tribunal de Justiça e Conselho da Magistratura, serão anexadas aos processos de inscrição para promoção e remoção, à medida que esses processos tramitem pelas unidades administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, não sendo mais necessária a inclusão por parte dos candidatos.

§1º No que concerne aos documentos exigidos no art. 3º, da referida Resolução, competirá aos candidatos dos certames, apenas, a comprovação, por meio de declaração do interessado, do inciso III, que trata sobre a não retenção injustificada de autos além do prazo legal, ou da justificativa da impossibilidade de seu atendimento.

§2º O Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, ao receber o processo de inscrição, anexará aos autos as informações necessárias ao atendimento das exigências contidas nos incisos I e II, do art. 3º, da Resolução nº 08/2010.

§3º À Corregedoria-Geral da Justiça competirá, ao receber o processo de inscrição, anexar as comprovações exigidas nos incisos IV e V da referida Resolução, bem como a certidão expedida pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça acerca de reclamações registradas com fundamento na retenção injustificada de autos além do prazo legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de março de 2019.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE