ASSENTO REGIMENTAL Nº 22/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 22 07/03/2024 13/03/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

ASSENTO REGIMENTAL Nº 22/2024

Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade atender os princípios da publicidade e da impessoalidade, neste caso, possibilitando que as vagas surgidas nas Câmaras sejam previamente divulgadas, por meio de edital público, a desembargadores(as) eventualmente interessados(as) em preenchê-las;

CONSIDERANDO a atual redação do art. 44, §1º, do RITJCE, que não prevê o lançamento de edital prévio de divulgação e de concorrência para o preenchimento de vaga em Câmara, ponto debatido na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/01/2024;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência e a sua proposta de nova redação ao art. 44, §1º, do Regimento Interno do TJCE (Processo CPA 8502308-31.2024.8.06.0000), aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 07/03/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da seguinte forma:

“Art. 44.…

1º. Em caso de vacância, o Presidente do Tribunal publicará edital, devendo os desembargadores interessados apresentar requerimentos no prazo de até 5 (cinco) dias, e havendo mais de um pedido de remoção para a mesma vaga, terá preferência o desembargador mais antigo no Tribunal”. (NR)

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 07 de março de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófi lo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Texto Original

Altera a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 07 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade atender os princípios da publicidade e da impessoalidade, neste caso, possibilitando que as vagas surgidas nas Câmaras sejam previamente divulgadas, por meio de edital público, a desembargadores(as) eventualmente interessados(as) em preenchê-las;

CONSIDERANDO a atual redação do art. 44, §1º, do RITJCE, que não prevê o lançamento de edital prévio de divulgação e de concorrência para o preenchimento de vaga em Câmara, ponto debatido na sessão do Tribunal Pleno do dia 25/01/2024;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência e a sua proposta de nova redação ao art. 44, §1º, do Regimento Interno do TJCE (Processo CPA 8502308-31.2024.8.06.0000), aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 07/03/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 44, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, da seguinte forma:

“Art. 44.…

1º. Em caso de vacância, o Presidente do Tribunal publicará edital, devendo os desembargadores interessados apresentar requerimentos no prazo de até 5 (cinco) dias, e havendo mais de um pedido de remoção para a mesma vaga, terá preferência o desembargador mais antigo no Tribunal”. (NR)

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , 07 de março de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófi lo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto