ASSENTO REGIMENTAL Nº 21/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 21 25/01/2024 01/02/2024 VIGENTE
Ementa

Modifica a redação das alíneas “a”, "b", "d" e "e" e revoga a alínea “c” do § 16 do art. 12; revoga o § 18 do art. 12; modifica a redação dos incisos V e VI e revoga o inciso III do art. 21; modifica o caput do art. 30 e revoga o seu § 8º; modifica a redação do art. 41; revoga os §§ 3º e 4º do art. 44; modifica o caput do art. 46; revoga os arts. 47 a 51; modifica o caput do art. 59 e revoga os seus §§ 1º a 5º; revoga os arts. 60 e 61; modifica o caput do art. 67 e revoga os seus §§ 1º a 3º; modifica o caput do art. 70, transforma em parágrafo único o seu § 1º e revoga o seu § 2º; modifica a redação do art. 71; modifica a redação do parágrafo único do art. 72; modifica a redação dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 74 e revoga o seu § 7º; modifica o caput do art. 227 e seu § 1º; modifica as redações do caput do art. 241, do § 3º do art. 257, do caput art. 269, do caput do art. 280 e transforma o seu parágrafo único em § 3º e cria os §§ 1º a 2º; e, por fim, revoga os arts. 286 a 291, todos do Regimento Interno

ASSENTO REGIMENTAL Nº 21/2024

Modifica a redação das alíneas “a”, “b”, “d” e “e” e revoga a alínea “c” do § 16 do art. 12; revoga o § 18 do art. 12; modifica a redação dos incisos V e VI e revoga o inciso III do art. 21; modifica o caput do art. 30 e revoga o seu § 8º; modifica a redação do art. 41; revoga os §§ 3º e 4º do art. 44; modifica o caput do art. 46; revoga os arts. 47 a 51; modifica o caput do art. 59 e revoga os seus §§ 1º a 5º; revoga os arts. 60 e 61; modifica o caput do art. 67 e revoga os seus §§ 1º a 3º; modifica o caput do art. 70, transforma em parágrafo único o seu § 1º e revoga o seu § 2º; modifica a redação do art. 71; modifica a redação do parágrafo único do art. 72; modifica a redação dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 74 e revoga o seu § 7º; modifica o caput do art. 227 e seu § 1º; modifica as redações do caput do art. 241, do § 3º do art. 257, do caput art. 269, do caput do art. 280 e transforma o seu parágrafo único em § 3º e cria os §§ 1º a 2º; e, por fim, revoga os arts. 286 a 291, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – RITJCE às regras do Processo Judicial Eletrônico (PJe), editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, visto que o TJCE tem migrado o seu sistema processual para o Pje;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1585/2023 (DJe 03/07/2023), que instituiu Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de atualização do Regimento Interno do TJCE em face da implantação do PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho integrado pelos Desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Presidente da Comissão Regimento, Legislação e de Jurisprudência, coordenador dos trabalhos, Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice- Presidente do TJCE, e José Tarcílio Souza da Silva, Supervisor do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, ainda, da Juíza de Direito Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio, Gestora do Sistema PJe, do Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Secretário-Geral Judiciário, e dos Srs. Miguel Mota dos Santos, Diretor Executivo da Diretoria Negocial do PJe, Gilberto George Conrado de Souza, Coordenador do Processo Judicial Eletrônico, além da colaboração dos servidores Julio Cesar Martins Celestino, Cristhian Sales do Nascimento Rios e Bruno Pinheiro Jucá;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam modificadas as redações das alíneas “a”, “b”, “d” e “e” e revogada a alínea “c” do § 16 do art. 12; revogado o § 18 do art. 12; modificada a redação dos incisos V e VI, e revogado o inciso III do art. 21; modificado o caput do art. 30 e revogado o seu § 8º; modificada a redação do art. 41; revogados os §§ 3º e 4º do art. 44; modificado o caput do art. 46; revogados os arts. 47 a 51; modificado o caput do art. 59 e revogados os seus §§ 1º a 5º; revogados os arts. 60 e 61; modificado o caput do art. 67 e revogados os seus §§ 1º a 3º; modificado o caput do art. 70, transformado em parágrafo único o seu § 1º e revogado o seu § 2º; modificada a redação do art. 71; modificada a redação do parágrafo único do art. 72; modificada a redação dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 74 e revogado o seu § 7º; modificado o caput do art. 227 e seu § 1º; modificadas as redações do caput do art. 241, do § 3º do art. 257, do caput do art. 269, do caput do art. 280 e transformado o seu parágrafo único em § 3º e criados os §§ 1º a 2º; e, por fim, revogado os arts. 286 a 291, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

CAPÍTULO II

Do Órgão Especial

Art. 12. ………………….

§ 16. …………………….

1. a) são excluídos da distribuição por sorteio o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

2. b) em caso de vacância, a relatoria dos feitos caberá ao membro que assumir a titularidade da vaga aberta, inclusive na hipótese do § 12, observada a ordem de antiguidade dos membros que saírem e daqueles que ingressarem naquele Órgão, de modo que ao desembargador mais antigo que for eleito caberá o acervo do mais antigo que deixar a composição do mencionado Colegiado, e assim sucessivamente até o membro mais novo;

3. c) Revogado.

4. d) o membro reeleito da seção dos eleitos permanecerá relator nos feitos a si vinculados, observada a sua prevenção, exceto na hipótese do § 12;

5. e) se o Presidente, o Vice-Presidente ou o Corregedor-Geral da Justiça, após o término de seu mandato, continuar a integrar o Órgão Especial, exercerá a relatoria nos feitos daquele cujo respectivo cargo de direção vier a ocupar ou, não sendo o caso, assumirá a relatoria nos processos vinculados à vaga que vier a ocupar.

Art. 12. ……………………

…………………………….

§18. Revogado

CAPÍTULO V

Do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Art. 21…………………….
……………………………
III – Revogado
… ……………………….

V – supervisionar a distribuição dos processos no Tribunal, podendo delegar essa incumbência aos juízes auxiliares da Vice-Presidência;

VI – deliberar acerca de pedido de desistência de ação, incidente ou recurso, nos feitos ainda não distribuídos, nas hipóteses operacionais que exijam essa atuação;

………………………

CAPÍTULO III

Das Férias

Art. 30. Os desembargadores fazem jus a férias regulares anuais, de 60 (sessenta) dias, a serem usufruídas em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, 01 (um) em cada semestre, mediante escala, não exercendo a função jurisdicional ou administrativa nesses períodos.

…………………….

§ 8º. Revogado

CAPÍTULO IV

Das Licenças

Art. 41. O desembargador licenciado não exerce função jurisdicional ou administrativa.

CAPÍTULO V

Da Permuta e da Remoção

Art. 44. ……………………

…………………………….

§ 3º. Revogado

§ 4º. Revogado

…………………………….

TÍTULO IV

Da Convocação para fins de substituição e auxílio

Art. 46. As convocações para fins de substituição e auxílio observarão o que for regulado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Órgão Especial.

Art. 47. Revogado

Art. 48. Revogado

Art. 49. Revogado

Art. 50. Revogado

Art. 51. Revogado.

………………………………..

TÍTULO VII

Da Ordem dos Serviços no Tribunal

CAPÍTULO I

Do Peticionamento e do Registro

Art. 59. As petições endereçadas ao Tribunal de Justiça do Ceará serão formalizadas, em regra, por meio digital, pelo respectivo portal eletrônico, conforme regulamentação específica do Órgão Especial.

§ 1º. Revogado
§ 2º. Revogado
§ 3º. Revogado
§ 4º. Revogado
§ 5º. Revogado

Art. 60. Revogado

Art. 61. Revogado

……………………….

CAPÍTULO III

Da Distribuição

Art. 67. Os processos da competência do Tribunal serão distribuídos diária, alternada e aleatoriamente, observada a equidade, em procedimento automatizado, de modo a garantir a uniformidade da carga de trabalho de magistrados com a mesma competência, consoante as disposições regulamentares do Órgão Especial.

§ 1º. Revogado

§ 2º. Revogado

§ 3º. Revogado

Art. 70. O desembargador que ingressar em qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça vincular-se-á imediatamente ao acervo da vaga que vier a ocupar no órgão fracionário respectivo, observadas as disposições regulamentares do Órgão Especial.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo aplica-se aos casos de convocação de magistrados para substituição de desembargadores.

…………………………………

§ 2º. Revogado.

……………………………..

Art. 71. A Superintendência da Área Judiciária deverá criar, manter e atualizar sistema público de consulta das linhas sucessórias nas câmaras, seções, Órgão Especial e Pleno.

CAPÍTULO IV

Das Substituições

Art. 72. …………………….

Parágrafo único. Nas hipóteses de substituição eventual do Vice-Presidente, o magistrado substituto permanecerá igualmente investido de suas funções nos órgãos colegiados dos quais faça parte.

CAPÍTULO IV

Das Substituições

Art. 74. ……………………

……………………………..

§ 6º. Durante as férias do relator e em caso de seu afastamento, inexistindo convocação de substituto, os habeas corpus, os mandados de segurança e outros feitos nos quais haja pedidos de tutela de urgência ainda não enfrentados serão, mediante fundado requerimento do interessado, submetidos ao integrante imediatamente subsequente na lista decrescente de antiguidade do órgão julgador competente para o julgamento, dentre aqueles em efetivo exercício, seguindo-se ao mais novo o mais antigo.

……………………………

§ 7º. Revogado

§ 8º. Reconhecida a urgência, o substituto eventual enfrentará imediatamente o pedido formulado, adotando as providências necessárias ao integral cumprimento do que restar decidido.

§ 9º. A providência referida nos parágrafos anteriores não importa redistribuição do feito, não enseja prevenção, não admite compensação e não tem lugar quando se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado.

………………………………

CAPÍTULO III

Dos Recursos Criminais

……

Seção II

Da Apelação

Art. 227. Após a distribuição, a Procuradoria-Geral de Justiça será imediatamente intimada a se manifestar, devendo os autos ser encaminhados, na sequência, conclusos ao relator.

§ 1º. Quando o apelante, no ato da interposição do recurso, manifestar a pretensão de arrazoar na superior instância, abrir-se-á vista às partes, pelo prazo legal, sendo então intimada a Procuradoria-Geral de Justiça a emitir parecer.

CAPÍTULO III

Dos Recursos Criminais

Seção VI

Dos Embargos Infringentes e de Nulidade

Art. 241. Distribuído o recurso e não sendo o caso de impedimento do relator sorteado, quando será fixada a relatoria, providenciar-se-á a intimação da parte embargada para, no prazo assinalado no artigo 240 deste Regimento, apresentar contrarrazões.

TÍTULO III

Dos Feitos, Recursos e Procedimentos Comuns às Jurisdições Cível e Criminal

CAPÍTULO II

Do Habeas Corpus

Art. 257. ………………

…………………………..

§ 3º. Os pedidos de extensão serão dirigidos por petição incidental ao relator do habeas corpus cuja extensão da ordem se busca, devendo estar acompanhados dos documentos necessários à satisfação do pleito.

CAPÍTULO V

Do Agravo Interno

Art. 269. O agravo interno será dirigido ao prolator da decisão recorrida, e terá curso nos próprios autos em que foi proferida aquela.

CAPÍTULO IX

Da Restauração de Autos

Art. 280. Desaparecidos os autos no Tribunal, o processo de restauração competirá, sempre que possível, ao relator do feito extraviado ou, por sorteio, no âmbito da competência do órgão a que pertença.

§ 1º. A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados e, nos feitos criminais, quando extraviados os autos em segunda instância.

§ 2º. Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

§ 3º. Tratando-se de crime de Ação Penal Pública, o incidente poderá ser iniciado mediante portaria do Presidente do Tribunal ou do relator.

CAPÍTULO XI

Da Uniformização de Jurisprudência

Art. 286. Revogado

Art. 287. Revogado

Art. 288. Revogado.

Art. 289. Revogado.

Art. 290. Revogado.

Art. 291. Revogado.

Art. 2º. Este Assento entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 25 dias de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Texto Original

Modifica a redação das alíneas “a”, "b", "d" e "e" e revoga a alínea “c” do § 16 do art. 12; revoga o § 18 do art. 12; modifica a redação dos incisos V e VI e revoga o inciso III do art. 21; modifica o caput do art. 30 e revoga o seu § 8º; modifica a redação do art. 41; revoga os §§ 3º e 4º do art. 44; modifica o caput do art. 46; revoga os arts. 47 a 51; modifica o caput do art. 59 e revoga os seus §§ 1º a 5º; revoga os arts. 60 e 61; modifica o caput do art. 67 e revoga os seus §§ 1º a 3º; modifica o caput do art. 70, transforma em parágrafo único o seu § 1º e revoga o seu § 2º; modifica a redação do art. 71; modifica a redação do parágrafo único do art. 72; modifica a redação dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 74 e revoga o seu § 7º; modifica o caput do art. 227 e seu § 1º; modifica as redações do caput do art. 241, do § 3º do art. 257, do caput art. 269, do caput do art. 280 e transforma o seu parágrafo único em § 3º e cria os §§ 1º a 2º; e, por fim, revoga os arts. 286 a 291, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - RITJCE às regras do Processo Judicial Eletrônico (PJe), editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, visto que o TJCE tem migrado o seu sistema processual para o Pje;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1585/2023 (DJe 03/07/2023), que instituiu Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de atualização do Regimento Interno do TJCE em face da implantação do PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho integrado pelos Desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Presidente da Comissão Regimento, Legislação e de Jurisprudência, coordenador dos trabalhos, Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice- Presidente do TJCE, e José Tarcílio Souza da Silva, Supervisor do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, ainda, da Juíza de Direito Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio, Gestora do Sistema PJe, do Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Secretário-Geral Judiciário, e dos Srs. Miguel Mota dos Santos, Diretor Executivo da Diretoria Negocial do PJe, Gilberto George Conrado de Souza, Coordenador do Processo Judicial Eletrônico, além da colaboração dos servidores Julio Cesar Martins Celestino, Cristhian Sales do Nascimento Rios e Bruno Pinheiro Jucá;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam modificadas as redações das alíneas “a”, "b", "d" e "e" e revogada a alínea “c” do § 16 do art. 12; revogado o § 18 do art. 12; modificada a redação dos incisos V e VI, e revogado o inciso III do art. 21; modificado o caput do art. 30 e revogado o seu § 8º; modificada a redação do art. 41; revogados os §§ 3º e 4º do art. 44; modificado o caput do art. 46; revogados os arts. 47 a 51; modificado o caput do art. 59 e revogados os seus §§ 1º a 5º; revogados os arts. 60 e 61; modificado o caput do art. 67 e revogados os seus §§ 1º a 3º; modificado o caput do art. 70, transformado em parágrafo único o seu § 1º e revogado o seu § 2º; modificada a redação do art. 71; modificada a redação do parágrafo único do art. 72; modificada a redação dos §§ 6º, 8º e 9º do art. 74 e revogado o seu § 7º; modificado o caput do art. 227 e seu § 1º; modificadas as redações do caput do art. 241, do § 3º do art. 257, do caput do art. 269, do caput do art. 280 e transformado o seu parágrafo único em § 3º e criados os §§ 1º a 2º; e, por fim, revogado os arts. 286 a 291, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

CAPÍTULO II

Do Órgão Especial

Art. 12. ………………….

§ 16. …………………….

1. a) são excluídos da distribuição por sorteio o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

2. b) em caso de vacância, a relatoria dos feitos caberá ao membro que assumir a titularidade da vaga aberta, inclusive na hipótese do § 12, observada a ordem de antiguidade dos membros que saírem e daqueles que ingressarem naquele Órgão, de modo que ao desembargador mais antigo que for eleito caberá o acervo do mais antigo que deixar a composição do mencionado Colegiado, e assim sucessivamente até o membro mais novo;

3. c) Revogado.

4. d) o membro reeleito da seção dos eleitos permanecerá relator nos feitos a si vinculados, observada a sua prevenção, exceto na hipótese do § 12;

5. e) se o Presidente, o Vice-Presidente ou o Corregedor-Geral da Justiça, após o término de seu mandato, continuar a integrar o Órgão Especial, exercerá a relatoria nos feitos daquele cujo respectivo cargo de direção vier a ocupar ou, não sendo o caso, assumirá a relatoria nos processos vinculados à vaga que vier a ocupar.

Art. 12. …………………...

…………………………….

§18. Revogado

CAPÍTULO V

Do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Art. 21…………………….
…………………………...
III – Revogado
… ……………………….

V - supervisionar a distribuição dos processos no Tribunal, podendo delegar essa incumbência aos juízes auxiliares da Vice-Presidência;

VI - deliberar acerca de pedido de desistência de ação, incidente ou recurso, nos feitos ainda não distribuídos, nas hipóteses operacionais que exijam essa atuação;

………………………

CAPÍTULO III

Das Férias

Art. 30. Os desembargadores fazem jus a férias regulares anuais, de 60 (sessenta) dias, a serem usufruídas em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, 01 (um) em cada semestre, mediante escala, não exercendo a função jurisdicional ou administrativa nesses períodos.

…………………….

§ 8º. Revogado

CAPÍTULO IV

Das Licenças

Art. 41. O desembargador licenciado não exerce função jurisdicional ou administrativa.

CAPÍTULO V

Da Permuta e da Remoção

Art. 44. …………………...

…………………………….

§ 3º. Revogado

§ 4º. Revogado

…………………………….

TÍTULO IV

Da Convocação para fins de substituição e auxílio

Art. 46. As convocações para fins de substituição e auxílio observarão o que for regulado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Órgão Especial.

Art. 47. Revogado

Art. 48. Revogado

Art. 49. Revogado

Art. 50. Revogado

Art. 51. Revogado.

………………………………..

TÍTULO VII

Da Ordem dos Serviços no Tribunal

CAPÍTULO I

Do Peticionamento e do Registro

Art. 59. As petições endereçadas ao Tribunal de Justiça do Ceará serão formalizadas, em regra, por meio digital, pelo respectivo portal eletrônico, conforme regulamentação específica do Órgão Especial.

§ 1º. Revogado
§ 2º. Revogado
§ 3º. Revogado
§ 4º. Revogado
§ 5º. Revogado

Art. 60. Revogado

Art. 61. Revogado

……………………….

CAPÍTULO III

Da Distribuição

Art. 67. Os processos da competência do Tribunal serão distribuídos diária, alternada e aleatoriamente, observada a equidade, em procedimento automatizado, de modo a garantir a uniformidade da carga de trabalho de magistrados com a mesma competência, consoante as disposições regulamentares do Órgão Especial.

§ 1º. Revogado

§ 2º. Revogado

§ 3º. Revogado

Art. 70. O desembargador que ingressar em qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça vincular-se-á imediatamente ao acervo da vaga que vier a ocupar no órgão fracionário respectivo, observadas as disposições regulamentares do Órgão Especial.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo aplica-se aos casos de convocação de magistrados para substituição de desembargadores.

………………………………...

§ 2º. Revogado.

……………………………..

Art. 71. A Superintendência da Área Judiciária deverá criar, manter e atualizar sistema público de consulta das linhas sucessórias nas câmaras, seções, Órgão Especial e Pleno.

CAPÍTULO IV

Das Substituições

Art. 72. …………………….

Parágrafo único. Nas hipóteses de substituição eventual do Vice-Presidente, o magistrado substituto permanecerá igualmente investido de suas funções nos órgãos colegiados dos quais faça parte.

CAPÍTULO IV

Das Substituições

Art. 74. …………………...

……………………………..

§ 6º. Durante as férias do relator e em caso de seu afastamento, inexistindo convocação de substituto, os habeas corpus, os mandados de segurança e outros feitos nos quais haja pedidos de tutela de urgência ainda não enfrentados serão, mediante fundado requerimento do interessado, submetidos ao integrante imediatamente subsequente na lista decrescente de antiguidade do órgão julgador competente para o julgamento, dentre aqueles em efetivo exercício, seguindo-se ao mais novo o mais antigo.

…………………………...

§ 7º. Revogado

§ 8º. Reconhecida a urgência, o substituto eventual enfrentará imediatamente o pedido formulado, adotando as providências necessárias ao integral cumprimento do que restar decidido.

§ 9º. A providência referida nos parágrafos anteriores não importa redistribuição do feito, não enseja prevenção, não admite compensação e não tem lugar quando se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado.

……………………………...

CAPÍTULO III

Dos Recursos Criminais

…...

Seção II

Da Apelação

Art. 227. Após a distribuição, a Procuradoria-Geral de Justiça será imediatamente intimada a se manifestar, devendo os autos ser encaminhados, na sequência, conclusos ao relator.

§ 1º. Quando o apelante, no ato da interposição do recurso, manifestar a pretensão de arrazoar na superior instância, abrir-se-á vista às partes, pelo prazo legal, sendo então intimada a Procuradoria-Geral de Justiça a emitir parecer.

CAPÍTULO III

Dos Recursos Criminais

Seção VI

Dos Embargos Infringentes e de Nulidade

Art. 241. Distribuído o recurso e não sendo o caso de impedimento do relator sorteado, quando será fixada a relatoria, providenciar-se-á a intimação da parte embargada para, no prazo assinalado no artigo 240 deste Regimento, apresentar contrarrazões.

TÍTULO III

Dos Feitos, Recursos e Procedimentos Comuns às Jurisdições Cível e Criminal

CAPÍTULO II

Do Habeas Corpus

Art. 257. ……………...

…………………………..

§ 3º. Os pedidos de extensão serão dirigidos por petição incidental ao relator do habeas corpus cuja extensão da ordem se busca, devendo estar acompanhados dos documentos necessários à satisfação do pleito.

CAPÍTULO V

Do Agravo Interno

Art. 269. O agravo interno será dirigido ao prolator da decisão recorrida, e terá curso nos próprios autos em que foi proferida aquela.

CAPÍTULO IX

Da Restauração de Autos

Art. 280. Desaparecidos os autos no Tribunal, o processo de restauração competirá, sempre que possível, ao relator do feito extraviado ou, por sorteio, no âmbito da competência do órgão a que pertença.

§ 1º. A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados e, nos feitos criminais, quando extraviados os autos em segunda instância.

§ 2º. Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

§ 3º. Tratando-se de crime de Ação Penal Pública, o incidente poderá ser iniciado mediante portaria do Presidente do Tribunal ou do relator.

CAPÍTULO XI

Da Uniformização de Jurisprudência

Art. 286. Revogado

Art. 287. Revogado

Art. 288. Revogado.

Art. 289. Revogado.

Art. 290. Revogado.

Art. 291. Revogado.

Art. 2º. Este Assento entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 25 dias de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto