ASSENTO REGIMENTAL Nº 20/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 20 31/08/2023 31/08/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a redação do inciso XVI do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

ASSENTO REGIMENTAL Nº 20/2023

Altera a redação do inciso XVI do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que a Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário, ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a magistratura;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará à Lei Estadual nº 16.208/2017, artigo 9º, § 3º, que prevê a existência de um Juiz Coordenador, sem exigir que seja da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO o objetivo de conciliar o sentido das regras então vigentes, como dito, para adaptar o Regimento Interno Tribunal de Justiça do Ceará à compreensão de ampliação do número de magistrados aptos a executar as relevantes funções de Coordenador Geral da ESMEC, em compasso com as necessidades reais e as demandas ora existentes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso XVI do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 ………………………………………
…………………………………………………
XVI. apreciar a indicação da Diretoria-Geral da ESMEC; do Desembargador Ouvidor e do Coordenador da Ouvidoria do Tribunal; do Desembargador Supervisor, do Juiz Coordenador e do Diretor do NUPEMEC; do desembargador e do representante do Fórum Clóvis Beviláqua integrantes do Núcleo Socioambiental; dos desembargadores componentes do Conselho Editorial e de Biblioteca; dos desembargadores responsáveis pela Coordenadoria da Infância e Juventude; pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; pela Coordenadoria dos Juizados Especiais e do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos; pela Coordenadoria de Segurança e Assistência aos Magistrados; pelo Núcleo Socioambiental; pelo Núcleo de Cooperação Judiciária; bem como do juiz de direito indicado para coordenar a ESMEC e dos juízes de direito da Comarca da Capital para coordenarem a Ouvidoria e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua;” (NR)

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 31 de agosto de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto

Texto Original

Altera a redação do inciso XVI do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 31 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que a Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário, ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a magistratura;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará à Lei Estadual nº 16.208/2017, artigo 9º, § 3º, que prevê a existência de um Juiz Coordenador, sem exigir que seja da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO o objetivo de conciliar o sentido das regras então vigentes, como dito, para adaptar o Regimento Interno Tribunal de Justiça do Ceará à compreensão de ampliação do número de magistrados aptos a executar as relevantes funções de Coordenador Geral da ESMEC, em compasso com as necessidades reais e as demandas ora existentes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso XVI do artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 .............................................
.........................................................
XVI. apreciar a indicação da Diretoria-Geral da ESMEC; do Desembargador Ouvidor e do Coordenador da Ouvidoria do Tribunal; do Desembargador Supervisor, do Juiz Coordenador e do Diretor do NUPEMEC; do desembargador e do representante do Fórum Clóvis Beviláqua integrantes do Núcleo Socioambiental; dos desembargadores componentes do Conselho Editorial e de Biblioteca; dos desembargadores responsáveis pela Coordenadoria da Infância e Juventude; pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; pela Coordenadoria dos Juizados Especiais e do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos; pela Coordenadoria de Segurança e Assistência aos Magistrados; pelo Núcleo Socioambiental; pelo Núcleo de Cooperação Judiciária; bem como do juiz de direito indicado para coordenar a ESMEC e dos juízes de direito da Comarca da Capital para coordenarem a Ouvidoria e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua;” (NR)

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 31 de agosto de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Rosilene Ferreira Facundo
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega
Des. André Luiz de Souza Costa
Des. Everardo Lucena Segundo
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto