ASSENTO REGIMENTAL Nº 11/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 11 18/06/2020 18/06/2020 VIGENTE
Ementa

Altera a redação do artigo 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

ASSENTO REGIMENTAL Nº 11/2020

Altera a redação do artigo 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o 1˚ do art. 1˚ da Resolução CNJ n˚ 209, de 10 de novembro de 2015, com redação dada pela Resolução CNJ n˚ 264, de 09 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1˚. Fica alterada a redação do artigo 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 51. As convocações de que trata este Título serão permitidas pelo prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Admite-se a prorrogação do ato ou a nova convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos deste Poder, desde que devidamente motivada.” (NR)

Art. 2˚. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, Fortaleza, Ceará, aos 18 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juíza Convocada

Texto Original

Altera a redação do artigo 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o 1˚ do art. 1˚ da Resolução CNJ n˚ 209, de 10 de novembro de 2015, com redação dada pela Resolução CNJ n˚ 264, de 09 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1˚. Fica alterada a redação do artigo 51 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 51. As convocações de que trata este Título serão permitidas pelo prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Admite-se a prorrogação do ato ou a nova convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos deste Poder, desde que devidamente motivada.” (NR)

Art. 2˚. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Tribunal Pleno, Fortaleza, Ceará, aos 18 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada