ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO REGIMENTAL 9 04/06/2020 15/06/2024 VIGENTE
Ementa

Inclui a alínea “c” ao inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará.

ASSENTO REGIMENTAL Nº 09/2020

Inclui a alínea “c” ao inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, por votação unânime, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em relação ao conflito de competência/atribuição nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 8502316-71.2017.8.06.0026, que tramita perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescida a alínea “c” ao inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, com a seguinte redação:

“Art. 6º. Ao Tribunal Pleno compete:
……………………………………………………
XI. processar e julgar:
………………………………………………….
c) conflitos de competência ou atribuição entre os seus membros, nos processos ou procedimentos de sua competência”. (NR)

Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão plenária telepresencial (Portaria nº 635/2020 – TJCE), em Fortaleza, Ceará, aos 4 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo – Juiza Convocada

Republicação por incorreção

Texto Original

Inclui a alínea “c” ao inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sua composição Plenária, por votação unânime, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º, III, do Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Pleno aprovar o Regimento do Tribunal e suas respectivas emendas, mediante assentos;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em relação ao conflito de competência/atribuição nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 8502316-71.2017.8.06.0026, que tramita perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescida a alínea “c” ao inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, com a seguinte redação:

“Art. 6º. Ao Tribunal Pleno compete:
............................................................
XI. processar e julgar:
..........................................................
c) conflitos de competência ou atribuição entre os seus membros, nos processos ou procedimentos de sua competência”. (NR)

Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão plenária telepresencial (Portaria nº 635/2020 – TJCE), em Fortaleza, Ceará, aos 4 dias de junho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Gomes de Moura
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa.Lira Ramos de Oliveira
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Antônio Pádua Silva
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães
Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juiza Convocada

Republicação por incorreção