RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 30 12/12/2019 12/12/2019 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação –TIC Do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 30/2019

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA ÁREA DE TECNOLOGIA  DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –TIC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2019, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, determinando que os órgãos do Poder Judiciário definam e apliquem política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

CONSIDERANDO o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão de pessoas aplicados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 

RESOLVE: 

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as seguintes diretrizes: 

  1.  contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
  2. – promover a fixação de servidores no quadro permanente na área de TIC; 
  3. – propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento contínuo de competências gerenciais e técnicas; 
  4. – valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas; 
  5. – aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação; 
  6. – subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC; 
  7. – instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de TIC. 

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se que a área de TIC é a parcela da estrutura organizacional do Tribunal formada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, pela Gerência de Informática da Comarca de Fortaleza e por suas respectivas unidades. 

Art. São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC: 

  1.  valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes; 
  2.  promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional; 
  3. – fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional; 
  4. – desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos; 
  5. – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas; 
  6. – estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação; 
  7. – adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e no respeito à diversidade; 
  8. – alocação da força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais; 
  9. – fomento à gestão do conhecimento. 

Art. A área de TIC contará com quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do Tribunal, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área, conforme atribuições das unidades. 

§1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critério para fixar a força de trabalho necessária, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial estabelecido na Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015.

§2º A força de trabalho de TIC poderá ser complementada mediante a contratação de serviços, desde que submetidos à indispensável supervisão dos servidores do quadro permanente.

§3º A alocação do quadro de pessoal específico de TIC será restrita às atividades que compõem as competências da área, exclusivamente nas unidades citadas no parágrafo único do art. 1º, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados em outras unidades. 

 

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. É competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação: 

  1.  definir unidade da SGP para atuar como intermediadora entre a Setin e a SGP no sentido de garantir a execução de atividades relacionadas à Gestão de Pessoas da área de TIC. 
  2.  promover o levantamento das competências gerenciais e técnicas necessárias para o pessoal de TIC; 
  3.  planejar e executar as ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para operacionalização das melhores práticas de governança, de gestão e de uso da tecnologia da informação e comunicação; 
  4.  organizar e conduzir os procedimentos de seleção interna para ocupação de cargos em comissão na área de TIC; 
  5.  estruturar mecanismos de reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos servidores da área de TIC; 
  6.  identificar e tratar eventuais ocupações críticas, de forma a gerir o conhecimento institucional, planejar o processo sucessório e assegurar a continuidade do serviço; 
  7.  realizar, a cada 2 (dois) anos, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores. 

 

CAPÍTULO III 

DA CAPACITAÇÃO DE TIC E GESTÃO POR COMPETÊNCIAS 

 

Art. Será elaborado o Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário. 

§1º O Comitê de Gestão de TIC (CGETIC) e a unidade intermediadora da SGP avaliarão a execução do Plano Anual de Capacitação de TIC, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

§2º As ações de capacitação poderão ser realizadas mediante instrutoria interna, observada a regulamentação pertinente à matéria.

§3º O plano instituído no caput deverá ser disponibilizado na TJNET, delineando as ações voltadas para que os servidores do quadro permanente de TIC:

  1.  possam executar adequadamente as competências gerenciais definidas; 
  2. – possam executar adequadamente as competências técnicas definidas; 
  3. – possam efetuar e gerir adequadamente as aquisições de bens e as contratações de serviços de TIC. 

§ 4º As ações de capacitação farão uso das ferramentas de capacitação disponíveis, inclusive o uso de Plataformas de Educação à Distância (EaD) do CNJ, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ).” (NR) (incluído pela Resolução do Órgão Especial nº 06/2024 de 15/02/2024)

Art. O processo de gestão por competências na área de TIC será revisado com periodicidade mínima anual, podendo ser aperfeiçoado sempre que necessário. 

 

CAPÍTULO IV 

DA SELEÇÃO INTERNA 

 

Art. O preenchimento de vagas em cargos comissionados, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será realizado, preferencialmente, por processo de seleção interna ou mediante sugestão fundamentada do Secretário de Tecnologia da Informação e indicação da Presidência, observada, em ambos os casos, a matriz de competência exigida para o cargo em comissão, o perfil profissional e o potencial dos servidores.

§1º O mérito deve ser a fonte primária dos processos seletivos internos e das indicações para ocupação cargos em comissão na área de TIC, de forma a maximizar o aproveitamento dos talentos.

§2º O cargo em comissão, objeto de processo de seleção interna, será acessível, em igualdade de condições, a todos os servidores que já integrem o quadro efetivo da área de TIC, mediante cadastramento de seus conhecimentos e habilidades no Banco de Talentos institucional.

§3º O gestor requerente participará ativamente das etapas do processo seletivo, definindo critérios objetivos em edital específico e responsabilizando-se pela decisão final.

§4º Os editais de seleção interna para preenchimento de vagas de cargos comissionados na área de TIC poderão fixar requisito de habilitação baseado na avaliação de desempenho profissional.

Art. Os processos de seleção interna terão validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de nomeação ou designação. 

Parágrafo único. O gestor poderá solicitar novo processo seletivo, caso entenda recomendável sua utilização, antes de esgotado o prazo previsto neste parágrafo, mediante proposta fundamentada. 

Art. As vagas de lotação existentes no quadro de cargos em comissão na área de TIC, destinadas a serem preenchidas por processo de seleção interna, serão amplamente divulgadas, bem como os critérios e exigências para o seu preenchimento. 

Art. 10 A participação em processo de seleção interna será condicionada ao efetivo exercício de, no mínimo, 1 (um) ano na área de TIC. 

 

CAPÍTULO V 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL 

 

Art. 11 O desempenho profissional dos servidores da área de TIC, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, será aferido periodicamente conforme instrumentos de avaliação de desempenho e de cumprimento de metas estipulados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

Art. 12 Serão definidas ações para reconhecimento dos servidores de TIC, como forma de estimular e impulsionar a melhoria do desempenho profissional. 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 13 A Política de Gestão de Pessoas de TIC deverá ser disponibilizada em local de acesso fácil e livre no sítio do Tribunal na Internet. 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente, em exercício

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

 

 

 

Texto Original

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA ÁREA DE TECNOLOGIA  DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –TIC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2019, 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, determinando que os órgãos do Poder Judiciário definam e apliquem política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

CONSIDERANDO o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; 

CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão de pessoas aplicados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 

RESOLVE: 

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as seguintes diretrizes: 

  1.  contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
  2. - promover a fixação de servidores no quadro permanente na área de TIC; 
  3. - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento contínuo de competências gerenciais e técnicas; 
  4. - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas; 
  5. - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação; 
  6. - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC; 
  7. - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de TIC. 

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se que a área de TIC é a parcela da estrutura organizacional do Tribunal formada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, pela Gerência de Informática da Comarca de Fortaleza e por suas respectivas unidades. 

Art. São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC: 

  1.  valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes; 
  2.  promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional; 
  3. - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional; 
  4. - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos; 
  5. - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas; 
  6. - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação; 
  7. - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e no respeito à diversidade; 
  8. - alocação da força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais; 
  9. - fomento à gestão do conhecimento. 

 Art. A área de TIC contará com quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do Tribunal, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área, conforme atribuições das unidades. 

 § O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critério para fixar a força de trabalho necessária, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial estabelecido na Resolução CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015.

 § A força de trabalho de TIC poderá ser complementada mediante a contratação de serviços, desde que submetidos à indispensável supervisão dos servidores do quadro permanente.

§3º A alocação do quadro de pessoal específico de TIC será restrita às atividades que compõem as competências da área, exclusivamente nas unidades citadas no parágrafo único do art. 1º, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados em outras unidades. 

 

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. É competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação: 

  1.  definir unidade da SGP para atuar como intermediadora entre a Setin e a SGP no sentido de garantir a execução de atividades relacionadas à Gestão de Pessoas da área de TIC. 
  2.  promover o levantamento das competências gerenciais e técnicas necessárias para o pessoal de TIC; 
  3.  planejar e executar as ações de capacitação que desenvolvam conhecimentos, habilidades e atitudes para operacionalização das melhores práticas de governança, de gestão e de uso da tecnologia da informação e comunicação; 
  4.  organizar e conduzir os procedimentos de seleção interna para ocupação de cargos em comissão na área de TIC; 
  5.  estruturar mecanismos de reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos servidores da área de TIC; 
  6.  identificar e tratar eventuais ocupações críticas, de forma a gerir o conhecimento institucional, planejar o processo sucessório e assegurar a continuidade do serviço; 
  7.  realizar, a cada 2 (dois) anos, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores. 

 

CAPÍTULO III 

DA CAPACITAÇÃO DE TIC E GESTÃO POR COMPETÊNCIAS 

 

Art. Será elaborado o Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário. 

§1º O Comitê de Gestão de TIC (CGETIC) e a unidade intermediadora da SGP avaliarão a execução do Plano Anual de Capacitação de TIC, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

§2º As ações de capacitação poderão ser realizadas mediante instrutoria interna, observada a regulamentação pertinente à matéria.

§3º O plano instituído no caput deverá ser disponibilizado na TJNET, delineando as ações voltadas para que os servidores do quadro permanente de TIC:

  1.  possam executar adequadamente as competências gerenciais definidas; 
  2. possam executar adequadamente as competências técnicas definidas; 
  3. possam efetuar e gerir adequadamente as aquisições de bens e as contratações de serviços de TIC. 

Art. O processo de gestão por competências na área de TIC será revisado com periodicidade mínima anual, podendo ser aperfeiçoado sempre que necessário. 

 

CAPÍTULO IV 

DA SELEÇÃO INTERNA 

 

Art. O preenchimento de vagas em cargos comissionados, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será realizado, preferencialmente, por processo de seleção interna ou mediante sugestão fundamentada do Secretário de Tecnologia da Informação e indicação da Presidência, observada, em ambos os casos, a matriz de competência exigida para o cargo em comissão, o perfil profissional e o potencial dos servidores.

§1º O mérito deve ser a fonte primária dos processos seletivos internos e das indicações para ocupação cargos em comissão na área de TIC, de forma a maximizar o aproveitamento dos talentos.

§2º O cargo em comissão, objeto de processo de seleção interna, será acessível, em igualdade de condições, a todos os servidores que integrem o quadro efetivo da área de TIC, mediante cadastramento de seus conhecimentos e habilidades no Banco de Talentos institucional.

§3º O gestor requerente participará ativamente das etapas do processo seletivo, definindo critérios objetivos em edital específico e responsabilizando-se pela decisão final.

§4º Os editais de seleção interna para preenchimento de vagas de cargos comissionados na área de TIC poderão fixar requisito de habilitação baseado na avaliação de desempenho profissional.

Art. Os processos de seleção interna terão validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de nomeação ou designação. 

Parágrafo único. O gestor poderá solicitar novo processo seletivo, caso entenda recomendável sua utilização, antes de esgotado o prazo previsto neste parágrafo, mediante proposta fundamentada. 

Art. As vagas de lotação existentes no quadro de cargos em comissão na área de TIC, destinadas a serem preenchidas por processo de seleção interna, serão amplamente divulgadas, bem como os critérios e exigências para o seu preenchimento. 

Art. 10 A participação em processo de seleção interna será condicionada ao efetivo exercício de, no mínimo, 1 (um) ano na área de TIC. 

 

CAPÍTULO V 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL 

 

Art. 11 O desempenho profissional dos servidores da área de TIC, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, será aferido periodicamente conforme instrumentos de avaliação de desempenho e de cumprimento de metas estipulados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

Art. 12 Serão definidas ações para reconhecimento dos servidores de TIC, como forma de estimular e impulsionar a melhoria do desempenho profissional. 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 13 A Política de Gestão de Pessoas de TIC deverá ser disponibilizada em local de acesso fácil e livre no sítio do Tribunal na Internet. 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019. 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente, em exercício

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto