Renovação Trienal de Habilitação para Adoção

O pretendente habilitado, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, deve apresentar o pedido de renovação preenchido (casal em apenas um documento), modelo em:  Pedido de Renovação Trienal . Deve o pretendente, ainda, encaminhar a documentação listada abaixo.

Esclarecemos que a data base para contagem de 3 (três) anos para o vencimento é o dia da sentença de habilitação. A não solicitação pode acarretar em suspensão ou inativação do cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Entrar em contato para agendar a entrega dos documentos, caso não seja possível encaminhar, em PDF, para o e-mail cadastro.adocao@tjce.jus.br

Contatos da Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos da Comarca de Fortaleza: 85 3108-2298 e 85 3108-2299.

Após o envio de toda a documentação, os requerentes devem aguardar contato para entrevista psicossocial e visita domiciliar.

Documentos requeridos pela Comarca de Fortaleza:

  1. Pedido de Renovação Trienal;
  2. RG e CPF de cada requerente (CNH ou Carteira de Trabalho, podem ser encaminhadas);

  3. Certidão de Nascimento (solteiro) ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (casal);

  4. Atestado(s) de saúde física e mental de cada pretendente, emitido por qualquer especialidade médica, modelo em: Atestado de Saúde;

  5. Comprovante de residência (Ex: conta de água, luz ou telefone);

  6. Atestado(s) de idoneidade moral de cada pretendente, assinado(s) por pessoas diferentes, sem parentesco, com firma reconhecida ou com documento do atestante para comparação visual da assinatura, modelo em: Atestado de Idoneidade Moral ;  

  7. Declarações de renda mensal (Extrato de pagamento ou Declaração de Imposto de Renda), em caso de renda informal: Declaração de Renda Informal;

  8. Atestado(s) de antecedentes criminais estadual https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 

  9. Atestado(s) de antecedentes criminais federal, acessar o site a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;

  10. Certidões judiciais de distribuição criminal – primeiro grau – de cada um dos requerentes (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf );

  11. Certidões judiciais de distribuição cível – primeiro grau – de cada um dos requerentes (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf ); e,

  12. Se o requerente possuir filho apresentar a certidão de nascimento ou documento de identificação;

  13.  O pretendente deve apresentar Declarações de Comparecimento à reuniões de Grupos de Apoio à Adoção, conforme Portaria n.º 1, 05/04/2023, da Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos da Comarca de Fortaleza-CE.(Portaria n.º 1, 2023, Seção de Cadastro)

Exemplos de Grupos de Apoio à Adoção* que fornecem Declaração: 

ENCONTROS MENSAIS PRESENCIAIS EM FORTALEZA-CE
1. Rede adotiva:
Instagram- @redeadotiva
Email – redeadotiva@gmail.com
2. Acalanto Fortaleza
Instagram- @acalantofortaleza
Site – www.acalantofortaleza.com.br

ENCONTROS MENSAIS VIRTUAIS
1. Grupo Trihar- São Paulo- Encontros on-line
Instagram- @grupo_trilhar
Email – falecomgrupotrilhar@gmail.com
2. Adoção Consciente- Curitiba- Encontros on-line
Instagram- @adocaoconscientecuritiba
Email – preparacao@adot.org.br

*Grupos de Apoio à Adoção aceitos são associados à ANGAAD.
Para conferir se o grupo é filiado à Associação Nacional entre no site: angaad.org.br