Jurisprudência
- Adoção de irmãos preservação dos vínculos familiares
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. PEDIDO REFERENTE A CRIANÇA, IRMÃO DO ADOTANDO EM PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES. NÃO DESMEMBRAMENTO DO GRUPO DE IRMÃOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
Impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro, em se tratando de irmão do adotando em período de convivência, face à preservação dos laços familiares, mediante o não-desfazimento do grupo de irmãos.
Habilitação deferida.
- Criança negra e de pele escura supressão impossibilidade
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE. MOTIVAÇÃO. PADRÕES MÍNIMOS. PREENCHIMENTO. CRIANÇA NEGRA/DE PELE MUITO ESCURA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO.
Preenchidos os requisitos legais e padrões mínimos necessários de interesse e motivação, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro. Contudo, ressalvando-se a impossibilidade de supressão de criança negra ou de pele muito escura dentre os possíveis adotandos.
Habilitação deferida.
- Indicação da criança impossibilidade art. 29 da Convenção de Haia
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DA CONVENÇÃO DE HAIA. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO DA CRIANÇA INDICADA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO INTERNACIONAL PRETENDIDA.
Em regra é vedada a indicação da criança que o casal pretendente visa adotar, permitida em caráter excepcional, quando se tratar de membros de uma mesma família. No caso concreto, inexistindo parentesco entre a criança indicada e os pretendentes, configura-se, pois, a vedação prevista no art. 29 da Convenção de Haia.
- Habilitação indeferida para a adoção da criança indicada.
Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.
- Indicação da criança membro da família de um dos pretendentes
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRIANÇA, MEMBRO DA FAMÍLIA DE UM DOS PRETENDENTES. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 29 DA CONVENÇÃO DE HAIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.
É permitida a indicação da criança que o casal pretendente visa a adotar, em caráter excepcional, quando se tratar de membro pertencente à sua família. No caso concreto a criança indicada é sobrinha do cônjuge-virago, configurando-se, pois, a exceção contida no art. 29 da Convenção de Haia.
Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.
Habilitação deferida.
- Não preenchimento dos padrões mínimos de estabilidade financeira
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. PADRÕES MÍNIMOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO.
Não preenchidos os padrões mínimos de estabilidade financeira, necessários à condução do interesse e motivação demonstrados, impõe-se o indeferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.
Habilitação indeferida
- País não signatário da Convenção de Haia
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. PAÍS DE ORIGEM DA PRETENDENTE NÃO SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO. AUSENTE O COMPROMISSO FORMAL DE PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS ADOTANDOS. INDEFERIMENTO.
Ausente o compromisso formal do país de origem da pretendente à preservação dos interesses dos adotandos, impõe-se o indeferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro americano.
Habilitação indeferida.
- Preenchimentos dos requisitos legais
EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.
Habilitação deferida.
EMENTA:
CEJAI. ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE. MOTIVAÇÃO. PADRÕES MÍNIMOS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.
Preenchidos os requisitos legais e padrões mínimos necessários de interesse e motivação, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.
Habilitação deferida.