Jurisprudência

  • Adoção de irmãos preservação dos vínculos familiares
    EMENTA:

ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. PEDIDO REFERENTE A CRIANÇA, IRMÃO DO ADOTANDO EM PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES. NÃO DESMEMBRAMENTO DO GRUPO DE IRMÃOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.

Impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro, em se tratando de irmão do adotando em período de convivência, face à preservação dos laços familiares, mediante o não-desfazimento do grupo de irmãos.

Habilitação deferida.

  • Criança negra e de pele escura supressão impossibilidade

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE. MOTIVAÇÃO. PADRÕES MÍNIMOS. PREENCHIMENTO. CRIANÇA NEGRA/DE PELE MUITO ESCURA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO.

Preenchidos os requisitos legais e padrões mínimos necessários de interesse e motivação, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro. Contudo, ressalvando-se a impossibilidade de supressão de criança negra ou de pele muito escura dentre os possíveis adotandos.

Habilitação deferida.

  • Indicação da criança impossibilidade art. 29 da Convenção de Haia

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DA CONVENÇÃO DE HAIA. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO DA CRIANÇA INDICADA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO INTERNACIONAL PRETENDIDA.

Em regra é vedada a indicação da criança que o casal pretendente visa adotar, permitida em caráter excepcional, quando se tratar de membros de uma mesma família. No caso concreto, inexistindo parentesco entre a criança indicada e os pretendentes, configura-se, pois, a vedação prevista no art. 29 da Convenção de Haia.

  • Habilitação indeferida para a adoção da criança indicada.

Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.

  • Indicação da criança membro da família de um dos pretendentes

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRIANÇA, MEMBRO DA FAMÍLIA DE UM DOS PRETENDENTES. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 29 DA CONVENÇÃO DE HAIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.

É permitida a indicação da criança que o casal pretendente visa a adotar, em caráter excepcional, quando se tratar de membro pertencente à sua família. No caso concreto a criança indicada é sobrinha do cônjuge-virago, configurando-se, pois, a exceção contida no art. 29 da Convenção de Haia.

Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.

Habilitação deferida.

  • Não preenchimento dos padrões mínimos de estabilidade financeira

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. PADRÕES MÍNIMOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO.

Não preenchidos os padrões mínimos de estabilidade financeira, necessários à condução do interesse e motivação demonstrados, impõe-se o indeferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.

Habilitação indeferida

  • País não signatário da Convenção de Haia

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. PAÍS DE ORIGEM DA PRETENDENTE NÃO SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO. AUSENTE O COMPROMISSO FORMAL DE PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS ADOTANDOS. INDEFERIMENTO.

Ausente o compromisso formal do país de origem da pretendente à preservação dos interesses dos adotandos, impõe-se o indeferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro americano.

Habilitação indeferida.

  • Preenchimentos dos requisitos legais

EMENTA:
ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.

Presentes os requisitos do art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.

Habilitação deferida.

EMENTA:
CEJAI. ADOÇÃO INTERNACIONAL. HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE. MOTIVAÇÃO. PADRÕES MÍNIMOS. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO.

Preenchidos os requisitos legais e padrões mínimos necessários de interesse e motivação, impõe-se o deferimento do Pedido de Habilitação para fins de adoção de criança brasileira por estrangeiro.

Habilitação deferida.