Apadrinhamento

O Programa de Apadrinhamento “Estreitando Laços” tem como objetivo proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Afetivo
No apadrinhamento afetivo, o intuito é ampliar a convivência comunitária e familiar de crianças e adolescentes com poucas possibilidades de serem adotados. Nesses casos, de maneira gradual, padrinhos e madrinhas passam a conviver pessoalmente com os apadrinhados em visitas e, posteriormente, em passeios, fins de semana e, até mesmo, por sete dias consecutivos durante as férias escolares. Para ser madrinha ou padrinho, é preciso ser maior de 25 anos e ter residência fixa na comarca onde o programa é implementado. Não serão aceitos candidatos que estejam respondendo a procedimentos criminais.
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Financeiro
Se destina às pessoas que desejam contribuir economicamente para que as necessidades de uma criança ou adolescente sejam atendidas. Dessa forma, uma pessoa pode optar por pagar diretamente, via boleto, por reforços escolares, cursos de idiomas, planos de saúde, atividades esportivas ou quaisquer outras. É preciso ser maior de 25 anos e ter residência fixa na comarca onde o programa é implementado. Não serão aceitos candidatos que estejam respondendo a procedimentos criminais. Será exigida a comprovação sobre as condições financeiras de contribuir. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar com seu desenvolvimento.
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 de Serviço
Representa a maior parte das solicitações do programa, é uma modalidade de trabalho voluntário em prol das instituições de acolhimento para a realização de atividades assistenciais, educacionais, científicas, cívicas, culturais, recreativas e tecnológicas. Pessoas físicas devem ter mais de 18 anos de idade, residir na mesma cidade em que o programa ocorrerá e demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade escolhida. No caso de pessoas jurídicas, será preciso demonstrar a regulamentação de sua constituição e, igualmente, as condições necessárias à realização da função.
Ficha de Inscrição Pessoa Física | Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica

Contatos e Ficha de Inscrição
Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais do Juizado da Infância e Juventude: Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes “Estreitando Laços”

Legislação