Acusado de dois homicídios em Itaitinga deve permanecer preso
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- 08-12-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco José Oliveira Chaves, acusado de dois homicídios duplamente qualificados no Município de Itaitinga (a 27 km de Fortaleza). O relator do caso, o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, destacou que a “prisão do paciente se faz necessária para garantir a ordem pública, ante sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi, e para resguardar a aplicação da lei penal”.
De acordo com os autos, em março de 2015, o réu e um comparsa invadiram a residência das vítimas, localizada no bairro Ponta da Serra, em Itaitinga. Francisco José efetuou vários disparos de arma de fogo na residência, onde haviam quatro pessoas, sendo duas atingidas fatalmente. O motivo do crime seria por discussões preexistentes entre os envolvidos.
Após o ocorrido, as vítimas sobreviventes reconheceram o réu. Ele foi denunciado por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima), além de dois homicídios na forma tentada.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Francisco ingressou com habeas corpus (nº 0623201-71.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva dos pacientes e o excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (06/12), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. Para o relator do caso, “se algum momento do processo restou configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, percebe que tal situação não mais existe, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal”.