Portaria da Corregedoria Geral da Justiça determina novas medidas
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- 13-07-2009
O corregedor geral da Justiça do Estado do Ceará, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota determina, através da Portaria nº 35/2009, publicada nesta segunda-feira (13/07), que os diretores de secretaria das Varas das Comarcas do Interior e das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza forneçam, via fax, no prazo de 24 horas, as certidões narrativas que forem solicitadas nos processos em trâmite em cada unidade jurisdicional. A medida faz parte das inovações nos trabalhos do Mutirão Carcerário implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A portaria informa que nas Comarcas do Interior, as certidões devem ser encaminhadas para a Coordenação do Mutirão Carcerário, através do número indicado na solicitação que também deverá ser feita via fax. Com relação à Comarca de Fortaleza, as certidões narrativas requeridas serão fornecidas de acordo com o que for estabelecido pela diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
As certidões deverão conter ainda decretação de prisão provisória vigente e informações sobre a condenação e, nesse caso, expedição de Guia de Recolhimento Provisório, nos termos do art. 26, inciso XXXV, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.