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Conflito de competência grava impasse do comércio

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11.07.2009 Economia Pág.: 25
Sandra Nagano da Redação
A novela acerca da legislação municipal que regulamenta o horário de funcionamento do comércio em Fortaleza continua a gerar muita polêmica. Agora, um novo elemento veio temperar ainda mais esse impasse, que já dura pelo menos três meses. Trata-se do surgimento de um conflito de competências entre a Justiça Civil e a do Trabalho acerca de decisões que concederam favoravelmente para as entidades que representam lojistas e comerciários.
Ontem, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Judicael Sudário de Pinho, consentiu liminar para o Sindicato dos Comerciários, na qual determinou que o comércio varejista da Capital funcione de acordo com a lei municipal 9.452/2009, sancionada pela prefeita Luizianne Lins em 20 de março deste ano.
A pena pelo descumprimento do lojista é de R$ 10 mil por dia multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. A lei diz que os estabelecimentos comerciais de rua, de segunda à sexta-feira, devem funcionar das 8h às 19 h, e aos sábados, até às 16h.
No caso dos shopping centers, de segunda à sexta, das 10h às 22h, e aos sábados, com início das atividades às 14h. A abertura das lojas fora dos horários estipulados, bem como aos domingos, fica condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Este tem sido o ponto central do impasse, já que ainda não houve nenhuma negociação fechada.
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), entretanto, contesta a decisão concedida pela Justiça do Trabalho. De acordo com o diretor da entidade, Septimus Andrade, o Sindilojas está respaldado por uma outra liminar, dada pela Justiça Comum, no último dia 5 de maio. ?Segundo o nosso advogado, a nossa liminar só cairia se tivesse uma decisão de uma instância superior, no caso algum Tribunal de Justiça, o que não é o caso. Por isso, a nossa liminar ainda está valendo?, afirma Andrade.
Mas de acordo com o juiz do Trabalho, o assunto não é da alçada da Justiça Comum. ?A competência dessa questão é da Justiça do Trabalho e quem pode cassar a decisão é somente o Tribunal do Trabalho da 7ª Região?, contesta Sudário de Pinho.
Abertura
Até à noite de ontem, apenas a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) tinha sido notificada da decisão. Representantes do Sindilojas, do Shopping Iguatemi e do North Shopping, citados na liminar, não tinham sido notificados. Andrade, diretor do Sindilojas, diz que recebeu o oficial de Justiça, mas não assinou o recebimento da notificação por não ser o presidente da entidade.
A assessoria de imprensa do Iguatemi, que tem uma liminar que permite funcionamento normal de suas lojas, diz que o centro de compras irá abrir normalmente no domingo.
Até o início da noite de ontem, o North Shopping, que também está respaldada por uma decisão judicial, ainda não havia definido quanto à abertura de suas lojas no final de semana.
O POVO tentou entrar em contato nos telefones celulares do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que concedeu liminar ao Sindilojas, mas ele não atendeu as ligações até às 21h30. Até este mesmo horário, o coordenador-geral do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Romildo Miranda, também não atendeu seu telefone celular.
EMAIS
– 11/06/2008: Câmara Municipal aprova a projeto de lei que regulamenta o funcionamento do comércio aos domingos.
– 20/03/2009: Luizianne Lins sanciona a lei municipal
– 31/03/ 2009: A lei 9.452/2009 é publicada no Diário Oficial
– 27/04/2009: Justiça concede liminar à favor do North Shopping
– 05/05/2009: Justiça concede liminar a favor do Sindilojas.
– 02/06/2009: Caem as duas liminares, após a Prefeitura de Fortaleza recorrer
– 05/06/2009: Justiça concede liminar ao Shopping Iguatemi
– 10/06/2009: Justiça do Trabalho concede liminar ao Sindicato dos Empregados do Comércio