Um conto de fadas
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- 10-07-2009
09.07.2009 Opinião pág.: 02
A Constituição da República Federativa do Brasil, lei máxima do País, estabelece, nos artigos 37 a 41, as principais regras e princípios que devem nortear a administração pública. Dentre esses regramentos está a proibição de contratação de servidores públicos sem concurso, ressalvadas algumas hipóteses excepcionais. Entretanto, a despeito dessa regra elementar do direito administrativo, conhecida por todo estudante de direito que ensaia seus passos nessa seara, o Estado do Ceará vem contratando servidores terceirizados na área da saúde, notadamente para os cargos de nível superior, a despeito de haver dezenas de profissionais aprovados em concurso realizado em 2006 aguardando a convocação. O leitor mais inocente poderia perguntar: Isso é possível? E a Constituição não vale aqui? Parece que não. Pelo menos é o que vem acontecendo na prática. Ou seja: a Constituição da República promulgada em 1988 parece se impor em todos os 8.547.403 km² que formam o Brasil, com exceção da área em que está situada a terra de José de Alencar. Outra questão que se pode levantar é: e o Ministério Público e a OAB o que acham disso? Infelizmente, até agora, nenhuma dessas instituições importantíssimas para a defesa do Estado e dos cidadãos tomou nenhuma providência séria e a estas se junta o Poder Judiciário, com a agravante de que foi formalmente conclamado a se pronunciar sobre esse absurdo em diversas ações judiciais propostas por aprovados no certame de 2006, e até agora se mantém em silêncio.
A deusa da justiça, Themis, tradicionalmente representada com uma venda nos olhos, no Estado do Ceará também não ouve nem age, parece ignorar o que vem se passando em nosso funcionalismo público. Ressalte-se que os servidores do próprio Judiciário estão em greve, não só por uma questão de remuneração, mas também ali encontramos dezenas de funcionários terceirizados e também dezenas de aprovados em concurso realizado em 2008. E a situação não é diferente na administração municipal. A quem podemos recorrer? Devemos fazer preces a Nêmesis, Morfeu ou a algum coronel?
José Montalverne Júnior – Farmacêutico-bioquímico