3ª Vara da Fazenda Pública concede tutela antecipada a policial militar
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- 01-07-2009
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu, nesta quarta-feira (01/07), o pedido de antecipação de tutela requerido pelo policial militar, iniciais M.B.B., contra o Estado do Ceará, permitindo o afastamento do autor da ação de suas funções, a partir do dia 8 de julho, para que possa participar da 2ª fase do Concurso de Formação de Agentes Penitenciários Federal, em Brasília (DF), sem prejuízo do seu retorno e de sua efetividade após o término do curso de formação.
A decisão do magistrado, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, foi proferida de acordo com os requisitos dispostos no caput e no inciso II do artigo 273, do Código de Processo Civil, que afirma que o juiz poderá antecipar a tutela ?desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação?.
Consta na ação ordinária que o policial militar foi aprovado na 1ª fase do Concurso Público, para Agente Penitenciário Federal, tendo sido convocado para participar da 2ª fase, que será realizada em Brasília, a partir de 13 de julho de 2009.
De acordo com o documento, o Comando Geral da Polícia Militar alega que o policial militar não teria direito ao pleito porque não conta com dez anos de serviço, esclarecendo que essa regra somente se aplica aos casos de licença para tratar de interesse particular. Posicionamento que não foi acatado pelo juiz por entender que a finalidade do afastamento é específica, por tempo determinado e sem ônus para o Estado.
Para o magistrado, as instituições militares ainda conservam um pensamento autocrático. Em seus 29 anos de magistratura, desses, 15 anos como juiz da Vara de Fazenda Pública, ele acompanhou a transição do Estado Ditatorial para o estado democrático de direito, com o advento da Constituição de 1988, testemunhando a mudança do Judiciário e do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará.
De acordo com o juiz, o estado democrático de direito proporciona às pessoas mais acesso à Justiça. E, com isso, os cidadãos passaram a pleitear o seu direito contra o Estado, o que gerou o conseqüente aumento do número de processos nas Varas da Fazenda Pública. Atualmente, tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública cerca de sete mil processos. Enquanto, em 1994, quando havia apenas quatro varas da Fazenda Pública em Fortaleza, o número total de processos, em todas elas, não ultrapassava 10 mil.
Atuando há 15 anos na unidade, o magistrado luta para garantir a efetivação da Justiça e permitir que o cidadão obtenha em seu processo a certeza do direito e a segurança jurídica.