Caso Damião: juiz condena acusados a seis anos de reclusão
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- 30-06-2009
O juiz da 3ª Vara da Comarca de Sobral, Marcelo Roseno de Oliveira, condenou a seis anos de reclusão os seis réus apontados como responsáveis pela morte de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral. Eles foram condenados pelo crime de maus-tratos que resultaram na morte da vítima – artigo 136, § 2º, do CPB.
?Ainda que não tencionassem expor a perigo a vida da vítima, assumiram, por seu comportamento omissivo, na mesma proporção, o risco de produzir tal resultado, eximindo-se, em suas respectivas esferas de atuação, de evitar a morte de Damião?, afirmou o magistrado em sua sentença, proferida nesta segunda-feira, 29/06.
De acordo com a decisão, os seis condenados: Sérgio Antunes Ferreira Gomes (proprietário da casa de repouso), Carlos Alberto Rodrigues dos Santos (auxiliar de enfermagem), André Tavares do Nascimento (auxiliar de enfermagem), Maria Salete Moraes Melo de Mesquita (enfermeira-chefe), Francisco Ivo de Vasconcelos (médico plantonista) e Elias Gomes Coimbra (auxiliar de enfermagem) devem cumprir a pena inicialmente em regime semi-aberto.
Para entender o caso
Consta nos autos que no dia 1º de outubro de 1999, Damião Ximenes, doente mental, à época com 30 anos de idade, foi internado na Casa de Repouso Guararapes. Sua mãe, Albertina Viana Lopes, o internou porque ele não estava aceitando os medicamentos que fazia uso regularmente, de maneira que se achava insone e sem se alimentar há alguns dias. Ao visitar o filho na manhã do dia 04 de outubro, sua mãe o encontrou ?todo sujo, com as mãos amarradas para trás, sangrando pelo ouvido e com manchas de sangue no nariz, cheio de marcas de pancadas e quase sem conseguir andar?.
Após intervenção de Albertina Viana, os denunciados André Tavares do Nascimento e Carlos Alberto Rodrigues dos Santos banharam-no e o puseram numa cama, de onde caiu, pois não fora devidamente contido. Em seguida, o paciente recebeu medicação e foi ?levado para a sala de intercorrências e colocado sobre um colchonete, tendo ficado naquele local até ser constatado seu falecimento?.
Pelas circunstâncias que envolveram a morte do paciente, o caso provocou grande comoção na cidade, sendo destaque nos principais veículos de comunicação do Estado, ganhando repercussão no Brasil e em países estrangeiros. Inclusive, o Estado Brasileiro foi julgado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação dos direitos de um portador de doença mental e não apresentar uma solução para o caso em tempo hábil.
Os familiares da vítima promoveram manifestações que resultaram na realização de várias sindicâncias por parte de órgãos especializados na área de saúde. Através delas, foi constatado que ?os funcionários de plantão submetiam os pacientes a maus-tratos, de modo a permitir que ocorressem situações como estas que envolveram a morte de Damião?.
Exame de corpo de delito feito pelo Instituto Médico Legal (IML) atestou que a vítima ?apresentava várias equimoses e escoriações por todo o corpo, inclusive nos punhos em decorrência da contenção realizada sem a observância dos preceitos médicos existentes?. E ainda, lesões compatíveis com espancamento e tombos, ?demonstrando de qualquer forma que a saúde do paciente era exposta a perigo, por abusos de meios de correção ou então privação de cuidados indispensáveis?.
Encerrada a instrução processual, o Ministério Público Estadual (MPE) concluiu pela prática de crime de maus-tratos que resultaram na morte de Damião e requereu o acolhimento da denúncia para condenar os acusados.
Na avaliação do magistrado Marcelo Roseno, a causa é complexa por envolver seis réus, seus defensores e cerca de 40 testemunhas arroladas, muitas das quais ouvidas através de cartas precatórias, com a necessidade de analisar farta prova documental e muitas perícias. Ao prolatar a sentença, o juiz julgou a ação penal (2000.0172.9186-1/0) procedente e condenou os réus a seis anos de reclusão. ?É induvidoso assentar que os acusados, mesmo diante de ampla previsibilidade do resultado, não cuidaram para evitar a exposição a perigo que alcançava Damião, a indicar claramente a conclusão de que agiram com dolo eventual?, destacou na sentença.