OAB: voto de Eros Grau admite que Judiciário pode praticar ato secreto
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- 24-06-2009
23.06.09
Brasília, 23/06/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (23) que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que considerou válida a votação secreta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recusou, sem fundamentar, a lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional, causou “grande perplexidade” junto aos dirigentes da entidade e aos diversos operadores do Direito presentes à sessão. “O voto do relator mostrou que não é só o Senado que pode praticar ato secreto, mas também o Poder Judiciário; ao afirmar que atos do Judiciário, até mesmo aqueles em descumprimento á Constituição brasileira, não precisam de motivação, ele nos surpreendeu e admitiu atos secretos também no Judiciário”, observou Britto.
Desta forma, Cezar Britto se referiu ao voto do relator, ministro Eros Grau, no recurso apresentado pela OAB (RMS nº 27920), cujo julgamento teve início hoje na Segunda Turma do STF. A presidente da Segunda Turma, ministra Ellen Gracie, pediu vista do recurso, após empate de dois a dois na votação. O presidente nacional da OAB disse que até a exposição inicial do ministro relator, este parecia acompanhar as razões da OAB, reconhecendo que houve rejeição imotivada da lista sêxtupla da OAB, durante a sessão do STJ em fevereiro de 2008.
“Mas, o ministro relator nos surpreendeu e provocou grande perplexidade ao concluir que a votação secreta é uma forma de motivação”, disse Britto. “Para nós, votação secreta não combina com a democracia, principalmente quando o ato vem do Poder Judiciário; ou o ato é motivado, ou é nulo”, sustentou, reafirmando a linha adotada durante a sustentação oral que fez em defesa do recurso, observando que, ao recusar a lista, o STJ não fundamentou as razões, o que tornou sua decisão imotivada ou nula.
Para o presidente nacional da OAB, houve recusa do Superior Tribunal de Justiça a cumprir seu dever constitucional, escudando-se – segundo o voto do relator – numa votação secreta. “E o voto secreto é incompatível com a democracia, em qualquer hipótese e, sobretudo, quando emana do Judiciário”, observou.