Acusado de tráfico interestadual de drogas tem habeas corpus negado
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- 23-06-2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus em favor de Francisco Ferreira da Silva, acusado de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida hoje (23/06) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque.
Consta nos autos que Francisco da Silva, natural de Plácido de Castro, no Acre, foi preso em flagrante no dia 25 de fevereiro de 2008 com 22,636 kg de cocaína. A droga, originária de Rondônia, estava escondida dentro de um botijão de gás e seria distribuída em Fortaleza.
O veículo que transportava o botijão com as drogas foi detido ao passar pela localidade de Croatá, distante cerca de 100 km da Capital. Na ocasião, o réu acabou preso juntamente com outros três acusados, dois do Paraná e um de Goiás.
Francisco da Silva impetrou habeas corpus (nº 2009.0013.6130-3/0) no Tribunal de Justiça alegando excesso de prazo na formação da culpa. O desembargador Haroldo de Albuquerque, presidente da 1ª Câmara Criminal, votou pela denegação da ordem. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado também foi no mesmo sentido.