Indústria farmacêutica ganha na Justiça direito à indenização de R$ 62 mil
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- 23-06-2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença monocrática que condenou a empresa Guarujá Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. a pagar a indenização de R$ 62.400,00, a Farmace ? Indústria Químico Farmacêutica cearense Ltda.
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (22/06) e teve como relator do processo o desembargador Luiz Fernando Ximenes Rocha. ?Dano material caracterizado, haja vista o explicitado nos autos, as sucessivas panes e deficiências de funcionamento do equipamento, não contornadas pela suplicante?, disse o relator em seu voto.
Consta nos autos que, em 9 de setembro de 2009, a Farmace firmou, com a Guarujá Indústria, contrato de compra de um sistema para tratamento de água com fins farmacêuticos no valor de R$ 62.400,00. Alegando a falta de peças e o inadequado funcionamento do maquinário adquirido, a empresa farmacêutica ajuizou ação ordinária com pedido de ressarcimento de danos materiais no fórum da comarca de Barbalha contra a empresa que vendeu os equipamentos.
Em 30 de abril de 2007, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Demétrio de Souza Pereira, julgou a ação procedente e condenou a Guarujá Indústria a pagar indenização por danos materiais à Farmace no valor de R$ 62.400,00, retroativos a data da aquisição do equipamento com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), corrigido até a data do efetivo pagamento.
Inconformada, a empresa Guarujá interpôs recurso apelatório (2000.0174.1459-9/1) no Tribunal de Justiça solicitando a reforma da decisão do magistrado. Ela aduz, em síntese, que os equipamentos fornecidos atendiam as estritas recomendações da Farmace, inexistindo, portanto, dano a ser reparado.
Levado o feito a julgamento, os desembargadores negaram provimento ao recurso e confirmaram a decisão de 1º Grau, pois entenderam que ficou caracterizada a indenização a ser paga.
Bradesco deve indenizar cliente
Na mesma sessão, a 1ª Câmara Cível reduziu de R$ 298.500,00 para R$ 15 mil a indenização por danos morais que o Banco Bradesco deve pagar a uma cliente que teve seu nome inscrito, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Em abril de 2005, a servidora firmou um contrato de empréstimo pessoal com o BEC (hoje Bradesco). A dívida contraída foi devidamente paga por meio de consignação em folha de pagamento. Mesmo assim, a pedido do Bradesco, seu nome foi incluído no cadastro do Serasa. Ela ajuizou ação de indenização contra o Bradesco na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 298.500,00. Os desembargadores, no entanto, fixaram o valor em R$ 15 mil, pois constataram que a quantia arbitrada destoava dos valores aceitos, pelo Tribunal de Justiça, em casos semelhantes de inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito.