A eficiência do juiz Cid Peixoto Netto
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- 23-06-2009
23.06.2009 Opinião Pág.: 02
O emperramento da máquina judiciária chegou ao nível da intolerância, por isso mesmo, a sociedade brasileira busca alternativas no sentido de evitar a provocação do poder judiciário, uma máquina anacrônica, que precisa, no seu todo, ser repensada.
A Fiat Automóveis, a exemplo da Embraer, vale dizer, as grandes empresas, buscam no mercado da advocacia profissionais com o perfil diferente do tradicional especialista em Direito.? Queremos advogados que ajam como gestores e de forma preventiva. Não é para lidar com ação judicial, mas para evitá-la?, explica Marcio Novaes Cavalcanti, diretor jurídico da montadora europeia(Revista VOCÊ S/A).
Levar uma contenda de natureza civil e comercial para as barras da justiça, ainda que se obtenha sucesso, considerando, por exemplo, a distorção dos juros da lei com os juros do mercado, a parte vencedora tem, sim, ingentes prejuízos por esse prisma, além dos ônus dos custos operacionais, os honorários da sucumbência são de titularidade dos advogados, não será, portanto, ressarcido o vitorioso da ação judicial, do valor dos honorários pactuados com o seu patrono.
De outra banda, os formadores de opinião e integrantes de comissões de reformas legislativas, penalizam os advogados quando pugnam pela redução da fixação dos honorários do advogado. Na ação monitoria, cumprindo o devedor o mandado de pagamento, no prazo de 15 dias, este ficará isento de pagamento dos honorários de advogado. A ação monitória compete a quem pretender, com esteio em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado imóvel. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Sem dúvida alguma, com essa redução e exclusão de verba honorária sucumbencial quem paga, na verdade, no final essa conta, é o credor, posto que em ações dessa natureza, é comum restar estabelecido nos contratos de honorários que, no mínimo, o causídico, levará 15% do valor do benefício obtido pela sua intervenção.
Sem o efetivo compromisso republicano da própria pessoa do magistrado em bem servir ao seu ofício, de nada resultará mudanças da leis instrumentais e o emprego da informática.
Como prova disso, para democratizar o acesso às informações judiciais e imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional na 3a Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular do juízo, vem adotando uma eficiente sistemática de trabalho que compreende a afixação, no balcão de atendimento da unidade, de um quadro de solicitações de urgência e a disponibilização de um e-mail (juiz.cidamaral@tj.ce.gov.br) para informações, sugestões, dúvidas e críticas, todas lidas pelo próprio juiz e, quando procedentes, todas são levadas em consideração.
Rildson Martins Advogado