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Divórcio

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20.06.2009 Brasil Pág.: 28
Pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um eventual divórcio, partilhar valores relativos adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.