OAB: fim da exigência de diploma foi “erro” do STF
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- 19-06-2009
19.06.2009 Brasil Pág.: 28
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como ?um erro de avaliação? a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
?A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão?, afirmou o dirigente da OAB. ?Livre liberdade de pensamento? foi um dos argumentos usados pelo relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista.
?Triste?
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, lamentou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de acabar com a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Costa disse ter ficado ?muito triste?? com o julgamento, e sugeriu que o Congresso crie um projeto de lei que contemple a exigência de curso superior para o exercício do jornalismo.
?Fiquei muito triste com isso, porque sou um defensor do diploma de jornalista. Sou jornalista não-diplomado, porém, com vários cursos de jornalismo. Comecei minha carreira aos 16 anos. Sinto que é muito importante ter uma formação acadêmica para desempenhar uma profissão tão importante??, afirmou, depois de participar de cerimônia referente ao programa Luz para Todos, na sede de Furnas, no Rio.
Outros
Mendes disse ontem que a Suprema Corte pode ter que se manifestar sobre a exigência do diploma para o exercício de outras profissões além da de jornalista. Ele afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular profissões que exijam saber científico. (das agências de notícias)