Padronização de auto para apreensão de bens está em estudos pelo CNJ
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- 18-06-2009
18.06.09
Dentro de pouco tempo, os dados repassados pela polícia sobre bens apreendidos ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em funcionamento desde janeiro, serão informados em tempo real , ou seja , no momento da elaboração do auto de apreensão ? documento que descreve o bem apreendido. Hoje, estes dados são informados mensalmente pelas varas criminais . É que o Conselho estuda a implantação de um auto de apreensão padrão para ser utilizado em todo o país, de forma que, assim que for preenchida no computador, a informação é inserida automaticamente no cadastro do SNBA.
A medida, que será implementada por meio de cooperação com a Polícia Federal e polícias civis nos Estados, foi debatida na última reunião do Comitê Gestor do SNBA, realizada nesta segunda-feira (15/06). O Sistema foi criado pelo Conselho em dezembro de 2008 e instalado em janeiro passado. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, atualmente essas informações chegam ao Judiciário em formato de papel, o que acarreta em retrabalho para os servidores ? uma vez que estes precisam fazer a inclusão dos dados nos seus sistemas digitais. A partir da informatização do sistema também nos Estados, será possível avançar nos estudos sobre os dados do SNBA e no controle destes bens com maior rapidez.
Cadastramento – O SNBA, que foi instituído pela Resolução 63, do CNJ, é fruto de parceria entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal para monitorar apreensões realizadas em procedimentos criminais. Tem como objetivo, incluir em uma única base de dados o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em tais procedimentos. A partir daí, são levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens ? recolhidos de criminosos ? até a sua destinação final.
Na reunião do Comitê foi discutida, também, a possibilidade de o sistema passar a incluir a identificação de processos que possuem valores apreendidos em outros países (caso de contas bloqueadas em razão de processos judiciais), por conta dos acordos de cooperação jurídica internacional. E, ainda, possíveis alterações para evolução do SNBA, com a inclusão de novos campos para preenchimento de informações e melhoria dos já existentes.