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Morosidade gera descrédito à Lei Seca

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15.06.2009 Fortaleza pág.: 08
Yanna Guimarães da Redação
Era sábado à noite. Durante o jantar em um restaurante, o programador de 27 anos decidiu beber alguns copos de cerveja. No fim da noite, pegou o carro para voltar para casa, quando foi abordado por uma blitz. Ele se recusou a fazer o exame do bafômetro e teve a habilitação retida. “Me disseram que o ato de recusar já me enquadrava na Lei Seca. Fizeram o auto de infração e um amigo foi me buscar, para evitar que o carro fosse apreendido”. No dia seguinte, o programador foi buscar sua carteira de motorista de volta. O episódio aconteceu há quatro meses. Desde então, ele, além de não ter recebido a multa, continua dirigindo normalmente.
Como o programador, nenhum dos 7.175 motoristas pegos em flagrante dirigindo alcoolizados no primeiro ano de vigência da Lei Seca perdeu efetivamente o direito de dirigir por 12 meses. Do total de processos, 5.412 – todos referentes a flagrantes de 2009 – estão tramitando em 1ª instância no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os demais, que são referentes ao ano passado, estão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a 2ª instância. Nenhum deles chegou à fase final do julgamento administrativo, que é decidido no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
De acordo com João Pupo, superintendente do Detran, os casos de suspensão do direito de dirigir deverão acontecer com mais frequência a partir deste ano. “Isso será mais evidenciado agora. O que ocorre é que todos os cidadãos têm o direito de recorrer da decisão. Nos casos referentes à Lei Seca, isso acontece em até três instâncias”. Segundo ele, logo que a lei foi aprovada, os procedimentos ainda eram feitos manualmente. O processo se tornou informatizado recentemente. “Eles estão correndo mais rapidamente porque há comunicação automática em todas as fases do auto de infração”.
Pupo explica ainda que o motorista recebe a multa juntamente com a renovação da documentação do veículo. Por isso há demora em alguns casos. Para o webdesigner que foi flagrado dirigindo alcoolizado, a lei parece não estar surtindo muito efeito. “Eu fui pego na blitz há cinco meses, na avenida Pontes Vieira. Não paguei a multa, que nunca chegou na minha casa, e não tive resposta nenhuma a respeito do processo”, conta. Grande incentivador da Lei Seca, o médico Wandemberg Rodrigues, que foi superintendente do Instituto Dr. José Frota (IJF) durante os últimos 12 meses, diz que se decepcionou com a eficiência da lei.
“Quando ela foi iniciada, teve um impacto significativo. Mas passou a não ser vista pela sociedade como deveria ser”. Ele acredita que as pessoas voltaram aos antigos hábitos e começaram a pensar em mecanismos para fugir das blitze. “É grande a morosidade na aplicação da punição. As pessoas não são punidas como deveriam. Isso faz com que a lei seja um pouco desacreditada”.
De acordo com o inspetor Stênio Pires, chefe de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), é preciso fechar o ciclo. “Tem de acontecer todo o trâmite da aplicação da lei. Não adianta só fiscalizar, é preciso que a punição seja aplicada de fato”.
LEIA AMANHÃ
Com a Lei Seca, cai número de mortes e de atendimentos relacionados a acidentes de trânsito.
E-MAIS
> 7.175 motoristas flagrados no Ceará dirigindo alcoolizados
Desses:
> 310 flagrados pela Polícia Rodoviária Federal
> 256 flagrados pela Autarquia Municipal de Trânsito
> 6.609 flagrados pelo Departamento Estadual de Trânsito
Sendo que:
> 4.756 foram no Interior
> 1.853 foram em Fortaleza
Do total de flagrantes:
> 5.412 – todos referentes a 2009 – estão tramitando em 1ª instância no Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
> 1.763 são referentes ao ano passado e estão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) – a 2ª instância
> Nenhum deles chegou à fase final do julgamento administrativo, que é decidido no Conselho Estadual de Trânsito
> Nenhum motorista perdeu o direito de dirigir por 12 meses
Processos
1.373 processos estão tramitando na Vara Única de Trânsito do Fórum Clóvis Beviláqua
239 inquéritos estão na Vara Única de Trânsito. Eles podem ou não se tornarem processos.
Fonte: AMC, PRF, Detran e Vara Única de Trânsito