Juiz decide levar a júri réus do processo que investiga morte de mulher por genro
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- 23-09-2016
Serão levados a júri popular dois acusados da morte de Maria das Graças Martins Nina, que teria sido encomendada pelo genro. São eles: José Walter dos Santos Morais (o genro) e Júlio César Bezerra de Carvalho. Eles foram pronunciados por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que impossibilitou defesa. A decisão foi proferida, nessa quinta-feira (22/09), pelo juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza, Edson Feitosa dos Santos Filho, atuando pela 4ª Vara do Júri.
De acordo com o magistrado, há indícios suficientes ao encaminhamento dos réus ao Plenário do Júri, para os jurados apreciarem a culpabilidade ou não destes. “Não se vislumbra, ‘a priori’, qualquer circunstância extreme de dúvida que exclua antijuridicidade. Tampouco se antevê, sem sombra de dúvidas, circunstâncias excludentes da culpabilidade. Destarte, nestas condições, os acusados devem ser submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri”, explicou.
Conforme os autos, em fevereiro de 2015, Júlio e Maria das Graças iniciaram um relacionamento. No dia 20 daquele mês, encontraram-se no carro dela, na Rodoviária de Fortaleza, no bairro de Fátima. Depois que ela estacionou (atrás do terminal), ele a asfixiou com um arame, perfurou o pescoço dela com uma faca de mesa e fugiu. Júlio teria sido contratado por José Walter por R$ 4 mil. As motivações seriam um seguro, do qual a esposa deste seria a maior beneficiária, e a partilha da herança da vítima.
Indicado por Júlio e José Walter como um dos autores do crime, Francisco de Assis da Silva Gomes, também tornou-se réu em maio último. Segundo o aditamento da denúncia, feito pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), ele teria intermediado a negociação e sido um dos executores do homicídio. Sua participação será apurada em autos separados.