Acusado de mandar matar “amigo” vai a júri popular
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- 20-09-2016
O réu Francisco Ítalo Nascimento de Sousa será levado a júri popular pelo homicídio de Cláudio Tadeu Vitorino Lira, morto em decorrência de disparos de arma de fogo. O acusado aguardará o agendamento do júri. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem permitir defesa da vítima). A decisão foi proferida nesta terça-feira (20/09), pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator do caso, o juiz convocado Antônio Pádua, “extraindo-se dos autos indícios necessários da autoria do crime, e sendo inconteste a materialidade do mesmo, deve-se reservar o exame mais apurado da acusação para o soberano Tribunal Popular do Júri, cuja competência lhe é constitucionalmente assegurada”.
Ítalo Nascimento é acusado de mandar matar o “amigo” Cláudio Tadeu a tiros, no dia 22 de março de 2011, na avenida Porto Velho, no bairro Henrique Jorge. O réu chamou a vítima para olhar um carro que estava em uma oficina. Quando chegaram ao local, o veículo não se encontrava lá. Italo pediu para que Cláudio esperasse pelo carro e enquanto aguardava, um homem desconhecido o abordou e efetuou diversos disparos. Ele chegou a ser levado a um hospital, mas depois de seis dias internado, não resistiu aos ferimentos.
A família da vítima conta que durante o tempo em que esteve no hospital, Cláudio Tadeu revelou que Ítalo seria o mandante do crime. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a motivação do homicídio seria uma dívida do réu para com a vítima, no valor de R$ 9 mil, relativa à venda de um veículo. Por se tratar de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo uso de meio que dificultou a defesa da vítima, o MP requereu o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
O acusado sustentou a versão de um assalto, afirmando que não prestou socorro à vítima porque teria se apavorado. Alegou não haver procurado a família do “amigo” para solidarizar-se por medo. Justificou que se afastou da família de Cláudio por receio de retaliação. Acrescentou ainda inexistir qualquer prova capaz de apontá-lo como autor intelectual do delito, alegando que as suspeitas se devem pelo fato de ele estar presente no momento do ocorrido.
Em 20 de janeiro deste ano, a juíza Daniela Lima da Rocha, titular da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, determinou que o acusado fosse julgado pelo júri. Segundo a magistrada, os autos apresentam “veementes indícios de autoria intelectual do réu”.
Contrária à sentença, a defesa interpôs recurso em sentido estrito (nº 0474033-65.2011.8.06.0001) ) no TJCE, pleiteando que o acusado não seja levado a júri popular.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, manteve a decisão de 1º Grau, determinando que Ítalo Nascimento seja julgado pelo júri. “A sentença pronunciada pela juíza foi deveras criteriosa e equilibrada, pontuando com precisão os aspectos necessários ao recebimento da denúncia (materialidade comprovada e indícios mais que razoáveis de autoria)”, declarou o relator, juiz Antônio Pádua.
Presente à sessão, a família de Cláudio Tadeu celebrou o resultado da sentença. “A justiça está sendo feita e ele vai pagar pelo crime que cometeu”, disse emocionado o tio da vítima, Cláudio Manoel Vitorino.