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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a policial suspeito de integrar grupo de extermínio

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09.06.2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou pedido de habeas corpus em favor de Márcio Maia Rodrigues, soldado da Polícia Militar, acusado de participar de um grupo de extermínio no município de Maranguape. A decisão foi proferida na sessão da tarde de ontem, 2ª.feira (08/06), por maioria de votos.
Márcio Maia é acusado, juntamente com Claudemir Ribeiro dos Santos e Jean Charles da Silva Libório, também conhecido como “Jean Caveira”, todos policiais militares, pelo assassinato de Francisco Irailson Anselmo de Oliveira, crime ocorrido no dia 25 de novembro de 2008. O bando é acusado de ter cometido o crime para impedir possível delação da vítima, que teria conhecimento de torturas e assaltos praticados pelos policiais. Eles também são suspeitos do desaparecimento de outros dois moradores de Maranguape.
Acusado de ser um dos exterminadores de marginais na Serra de Maranguape, Márcio Maia foi detido pela acusação de homicídio triplamente qualificado no dia 8 de janeiro deste ano. No dia 19 daquele mês, ele teve a prisão preventiva prorrogada. O soldado também responde a uma auditoria militar pelo extravio de uma arma de fogo da corporação.
O relator do processo nº 2009.0008.4948-5/0, que trata do caso de Márcio Maia, desembargador Francisco Gurgel Holanda, fundamentou seu voto relatando que a liberdade do acusado traria risco à ordem pública, tendo em vista o seu grau de periculosidade e a natureza do delito praticado.