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Limite dos erros

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30.05.2009 Opinião Pág.: 02
Os erros fazem parte da vida dos mortais. Integram caminhos, divisões dos sacrifícios das escolhas e declarações de vitórias. As dores passadas não glorificam o presente mas evidenciam o curso dos acontecimentos que dignificam esforços desenvolvidos. Os desencontros também compõem as celebrações da existência. Tanto no universo das instituições e dos homens. João Havelange, presidiu a Fifa, durante 24 anos, sendo apontado como um dos maiores dirigentes da área esportiva internacional. Em recente entrevista, enalteceu a importância dos erros dos árbitros. Segundo Havelange, os erros cometidos pelos juízes dos esportes servem para perenizar a lembrança das partidas, fomentar discussões e incentivar a rivalidade das torcidas. Sem os erros dos árbitros, não haveria tantos comentários, grandes desdobramentos e renovadas paixões. O êxito universal do futebol se deve, em parte, as decisões polêmicas de seus juízes. No contexto do Estado democrático do direito, o Poder Judiciário possui substancial relevo político e social. Sem sua importância nenhum povo consegue preservar seus direitos e conservar o valor de sua própria liberdade. O ministro Celso de Mello lembrou recentemente a sentença de Rui Barbosa de que o Supremo Tribunal Federal detém ´o monopólio da última palavra´. O poder constitucional do Supremo, exercido por uma Corte de ministros, embora soberano, não se apresenta de modo infalível, conforme um histórico discurso parlamentar de Rui, ´ em todas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.´ Nas organizações humanas haverá sempre alguém com o direito de errar por último, de decidir por último, de ser detentor da angústia derradeira. Destino de um percurso solene de quem busca o desejo de acertar e alcançar, ao final, o triunfo do sentimento de justiça. A democracia será sempre o regime do restabelecimento das verdades e da luta em favor da paz. Esta vocação inerente às instituições também pertence ao povo, aos seus sonhos e apelos. Na ânsia de não deixar, a exemplo do canto popular, o sol da esperança fenecer.
Paschoal Savastano – Advogado