Decretada indisponibilidade de bens de ex-secretária de saúde de Jardim
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- 11-08-2016
O juiz Juraci de Souza Santos Júnior, titular da Comarca de Jardim, determinou a indisponibilidade de bens da ex-secretária de Saúde do Município, Ana Hérica de Oliveira Rangel da Luz, até o valor total de R$ 195.360,00. A ex-gestora é acusada de improbidade administrativa na contratação da empresa Casa de Saúde e Maternidade Santo Antônio por meio de processo licitatório fraudulento.
Para o magistrado, “é irretorquível a enumeração de irregularidades trazida na decisão aposta ao final do inquérito civil que lastreia a presente ação e que foi levada a efeito pela corte de contas dos municípios”.
Segundo os autos, em 2009, a então secretária realizou processo licitatório para contratação de serviços de saúde que culminou na contratação da citada empresa, cujo quadro societário é exclusivamente composto por pessoas vinculadas à Ana Hérica por parentesco próximo.
No processo seletivo, foram encontradas irregularidades como assinatura ilegível no parecer jurídico, divergência entre a data de abertura do certame constante na publicação e a data do edital, ausência de publicação em jornal de grande circulação ou diário oficial, além da diferença entre o valor previsto no edital, de R$ 48.192,00, e o valor contratado, de R$ 195.360,00.
Por isso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação tanto contra a ex-gestora quanto contra a empresa contratada, e requereu a indisponibilidade de bens de ambos, argumentando que a medida deve assegurar o ressarcimento que poderá advir ao final do processo.
Nessa segunda-feira (08/08), o magistrado concedeu a liminar no que diz respeito a indisponibilidade dos bens da ex-secretária no valor de R$ 195.360,00. “Além das fraudes quanto ao cronograma, o que já implicaria em sérios problemas aos potenciais licitantes, disse-se em edital um valor correspondente a pouco menos de um quarto do valor concretamente pago ao ente contratado”, afirmou.
Já em relação à empresa, o juiz afirmou que, por se tratar da única unidade de saúde do Município, “a efetivação de constrição significativa a seu patrimônio poderá trazer reflexo danoso aos serviços de saúde local”.