IPM é condenado a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia à paciente diagnosticada com epilepsia
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- 04-07-2016
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto de Previdência do Município (IPM) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para paciente diagnosticada com epilepsia de difícil controle. Em 2014, a entidade negou o tratamento necessário.
“Insta aletrar, ainda, ser cediço o entendimento que a reparação pleiteada objetiva inibir o agente de reiterar em sua conduta ilícita, todavia não deve ser quantificada em valores que possam ocasionar o enriquecimento sem causa em proveito do ofendido”, ponderou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 0843655-56.2014.8.06.0001), a paciente é portadora de epilepsia de difícil controle e há vários anos vinha sendo tratada com medicamentos, porém, sem obter resposta satisfatória. Devido à doença, ela sofria com crises frequentes, quase diárias, que comprometiam seu estado cognitivo e que afetavam, até mesmo, sua locomoção.
Diante do quadro, os médicos indicaram na época, com urgência, um implante de órtese para estimulador do nervo vago. Porém, a paciente teve o procedimento negado pela IPM. A entidade alegou que a órtese não constava em sua tabela.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação solicitando que o Instituto arcasse com os custos da intervenção cirúrgica. Por sua vez, o IPM comunicou que não exerce a função de assistência pública à saúde, o que é feito, na esfera municipal, por intermédio dos órgãos de saúde do Município, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o caso, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública na época, concedeu tutela antecipada e condenou o IPM a pagar a cirurgia da demandada. Já na sentença, o juiz Eduardo Scorsafava ordenou que o instituto pagasse R$ 5 mil em danos morais devido a má conduta.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 24.