Acusado de praticar vários crimes tem negado pedido de habeas corpus
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- 28-06-2016
A Justiça estadual negou pedido de liberdade para José Serafim Alves Pinto, acusado de roubo, tentativa de roubo, lesão corporal, associação criminosa armada, resistência e corrupção de menores. A decisão, proferida nesta terça-feira (28/06), é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, não existe irregularidade na tramitação processual do réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, José e outros dois acusados (um deles era menor) cometeram vários crimes no dia 22 de maio deste ano. O primeiro ocorreu no período da tarde, quando levaram o veículo de um casal no bairro Aldeota. Em seguida, roubaram os pertences de uma família que chegava em casa.
Já no período da noite, eles levaram o automóvel e pertences de uma vítima que estava no bairro Varjota. Depois, tentaram levar o carro de uma pessoa que estava chegando em um supermercado na rua Valdetário Mota, mas a polícia chegou e acabaram fugindo. Na perseguição, o acusado atropelou um policial militar que tentou impedir a passagem dele com uma moto. O grupo acabou sendo preso em flagrante. Em depoimento, José confessou os crimes.
A defesa interpôs pedido de habeas corpus (n° 0623752-51.2016.8.06.0000) no TJCE, pleiteando que o réu responda o processo em liberdade. Alegou constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora, “a mera soma matemática de prazos processuais não é suficiente para configurar excesso de prazo na formação da culpa”, conforme previsto na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).