Estado deve reformar cadeia do Município de Cariús
- 1480 Visualizações
- 16-06-2016
O juiz Ramon Aranha da Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Cariús (a 418 km da Capital), determinou que Estado do Ceará construa ou reforme a cadeia pública da cidade, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão. A decisão foi proferida nessa terça-feira (14/06).
Além disso, ordenou que sejam disponibilizados agentes prisionais suficientes para garantir o funcionamento do estabelecimento. “Claro está, portanto, o dever do Estado em promover atos para garantia da segurança pública, da paz local e da dignidade dos presos, direitos estes que não estão sendo assegurados à população da Comarca de Cariús”, explicou o magistrado. Também destacou que, conforme as fotos e o laudo de inspeção predial acostado nos autos, ficou demonstrado a “situação calamitosa da estrutura prisional local”.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação (n° 3361-80.2012.8.06.0060) requerendo que a Justiça determinasse que o Estado reforme ou construa uma unidade penitenciária. Alegou que o prédio atual encontra-se em situação precária, com rachaduras e risco de desabamento.
Também afirmou que a situação viola à Lei de Execução Penal porque o ente público deixa de prestar suporte mínimo à dignidade dos presos. Informou ainda que foi realizada inspeção na cadeia e emitido laudo constatando que “oferece grau de risco crítico” aos detentos.
Na contestação, o Estado argumentou haver interferência indevida do Judiciário nas atribuições do Poder Executivo, caso o pleito seja atendido.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que “tal tese já foi por vezes afastada pelo Supremo Tribunal Federal, que já pacificou o entendimento de que ao Judiciário é deferida a prerrogativa de determinar ao Estado que faça cumprir seu papel social estabelecido na Constituição Federal”.
Ainda segundo o magistrado, “vemos que é obrigatória a existência de uma cadeia pública em cada Comarca, visando, conforme a Lei de Execuções, aos interesses da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.